O que colocar no site de correspondente bancário, segundo a regra do CMN

O que colocar no site de correspondente bancário, segundo a regra do CMN

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Neste artigo · 9 partes
  1. O que a Resolução CMN 4.935/2021 pede
  2. A primeira tela: quem você é e para quem…
  3. Canais oficiais e ouvidoria
  4. Serviços, documentos e etapas
  5. Identidade visual sem imitar a instituição
  6. Seção antigolpe
  7. Endereço, domínio e presença local
  8. Perguntas frequentes
  9. Próximo passo

O site de correspondente bancário tem uma particularidade que quase nenhum outro negócio tem: parte do que ele precisa mostrar está escrita numa norma. A Resolução CMN 4.935/2021 determina que o contrato de correspondente preveja a divulgação ao público da sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com os produtos oferecidos e os canais de contato dela, inclusive a ouvidoria, na página inicial do site do correspondente. Este guia mostra como cumprir isso e, ao mesmo tempo, usar essa transparência para ganhar a confiança de um cliente que tem medo de golpe.

Consignado, portabilidade, crédito com garantia e financiamento são alvos frequentes de fraude. O cliente sério desconfia de qualquer pessoa que peça documento pelo WhatsApp. Um site bem feito é a resposta a essa desconfiança.

Resumo rápido

  • Mostre na página inicial para quais instituições você é correspondente.
  • Inclua os canais de contato e a ouvidoria de cada instituição.
  • Não use logomarca ou visual parecido com o da instituição contratante.
  • Identifique a sua empresa: razão social, CNPJ, endereço e horário.
  • Explique documentos e etapas sem prometer aprovação de crédito.

O que a Resolução CMN 4.935/2021 pede

A norma trata da contratação de correspondentes pelas instituições financeiras. O art. 14 lista o que o contrato de correspondente deve estabelecer. Três incisos afetam diretamente o site:

  • Inciso III: divulgação ao público, pelo correspondente, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços e canais de contato da instituição, inclusive ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, no site do correspondente, acessível na página inicial.
  • Inciso II: vedação ao uso, pelo correspondente, de logomarca ou de outros atributos similares aos adotados pela instituição contratante em agências, site ou aplicativo.
  • Inciso VII: vedação a cobrar, em benefício próprio, valor relacionado com os produtos e serviços da instituição contratante.

O art. 3º completa o quadro: o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição, que responde pelo atendimento. O texto completo está no site do Banco Central. Confira também o manual e o contrato da sua instituição, que podem ter regras adicionais.

A regra do CMN já diz o que vai na primeira tela do seu site.

A primeira tela: quem você é e para quem atua

Na página inicial, em destaque e legível:

  • Nome da sua empresa e a frase “correspondente no País de” seguida do nome de cada instituição contratante.
  • Os produtos que você oferece por cada uma, conforme o contrato.
  • Um botão de contato.

Sem letra miúda no rodapé. A norma fala em local visível e em destaque, e o cliente desconfiado vai procurar exatamente isso.

Canais oficiais e ouvidoria

Para cada instituição contratante, uma linha com:

  • Telefone da central de atendimento.
  • Site oficial.
  • Telefone e canal da ouvidoria.

Pode parecer estranho mandar o cliente para outro lugar, mas o efeito é o contrário: quem vê os canais oficiais entende que você não tem nada a esconder. É o que separa um correspondente sério de um perfil anônimo.

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Serviços, documentos e etapas

Liste só o que o seu contrato cobre. Os mais comuns:

  • Crédito consignado e portabilidade.
  • Financiamento de veículos.
  • Crédito com garantia de imóvel ou de veículo.
  • Recepção de propostas de abertura de conta.

Para cada serviço, diga quais documentos costumam ser pedidos e o que acontece depois do envio: análise pela instituição, retorno, assinatura. Nunca prometa aprovação, liberação imediata ou valor aprovado. Quem decide é a instituição, e as taxas seguem as tabelas dela. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 37, proíbe publicidade que induza o cliente a erro.

Quem aprova o crédito é a instituição. O site não pode prometer isso.

Identidade visual sem imitar a instituição

A vedação do inciso II é clara: nada de logomarca ou atributos similares aos da instituição contratante. Na prática:

  • Use o nome da instituição em texto, não o logotipo como marca do site.
  • Não copie cores, tipografia e layout do site do banco.
  • Use o nome da sua empresa como identidade principal.

Siga também o que o manual da instituição permite. Algumas fornecem selo próprio para correspondentes; se houver, use conforme a orientação dela.

Seção antigolpe

Esta seção não é obrigatória, mas faz muita diferença. Diga, com clareza, o que você nunca pede:

  • Depósito antecipado para liberar crédito.
  • Senha de banco ou código recebido por SMS.
  • Pagamento de taxa própria para “destravar” operação.

E oriente o cliente a conferir seu CNPJ e seus canais antes de mandar qualquer documento. Isso protege quem te procura e protege o seu nome de quem tenta usá-lo em golpe.

Dizer o que você nunca pede é o jeito mais rápido de ganhar confiança.

Endereço, domínio e presença local

Se você tem loja física, coloque endereço, mapa e horário, e ligue o site ao Perfil da Empresa no Google. O passo a passo está em Google Meu Negócio. Use domínio próprio, com o nome da sua empresa: é mais difícil de imitar do que um perfil de rede social. Veja por que em domínio próprio.

Perguntas frequentes

Correspondente bancário é obrigado a ter site?

A Resolução CMN 4.935/2021 não obriga a ter site. Ela diz que a divulgação da condição de correspondente, com nome da instituição, produtos e canais de contato, deve estar na página inicial do site, quando houver, no aplicativo ou em painel no local de atendimento. Se você tem site, a informação precisa estar lá, em destaque.

Posso usar o logo do banco no site?

A resolução determina que o contrato vede o uso de logomarca ou atributos similares aos adotados pela instituição contratante. O caminho seguro é citar o nome da instituição em texto e seguir o que o seu contrato e o manual da instituição autorizam, sem que o site pareça página oficial dela.

Posso mostrar taxas de juros no site?

As taxas e o custo efetivo seguem as tabelas da instituição contratante e mudam com frequência. Publicar números fixos cria risco de informação desatualizada. O mais comum é explicar que a simulação é feita no sistema oficial da instituição e levar o cliente ao atendimento, onde as condições vigentes são apresentadas.

Atuo para mais de uma instituição. Como organizar?

Liste cada instituição com seus produtos e canais de contato. Quando você é correspondente de mais de uma, a norma também pede que, no atendimento, o cliente conheça os custos e as condições de cada uma. No site, você pode explicar que apresenta as opções lado a lado para o cliente escolher.

Como o site ajuda a evitar golpes com o meu nome?

Ele cria um endereço oficial que o cliente pode conferir: CNPJ, instituições, canais e contato verdadeiro. Uma seção dizendo o que você nunca pede ajuda o cliente a reconhecer mensagens falsas. Se alguém usar seu nome, o site é a referência que você indica para a pessoa comparar.

Próximo passo

Se você quer um site que cumpra a regra do CMN e passe confiança desde a primeira tela, veja como funciona o site para correspondentes bancários: questionário de 10 minutos pelo celular e site no ar em até 48 horas.

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Witley Paulo

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Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

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Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

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