Médico pode divulgar valor da consulta? Preço, desconto e pagamento

Médico pode divulgar valor da consulta? Preço, desconto e pagamento

10 min de leitura

Neste artigo · 10 partes
  1. O que a resolução permite sobre preços
  2. Consulta × procedimento: por que a regra muda
  3. Desconto em consulta: quando pode
  4. O que não pode: consulta grátis, pacote, premiação e…
  5. Formas de pagamento: o que dá para anunciar
  6. Onde mostrar o valor da consulta
  7. Na clínica, quem responde pelo preço anunciado
  8. Exemplos de frases: certo × errado
  9. Checklist para divulgar preço sem risco
  10. Perguntas frequentes

Sim, o médico pode divulgar o valor da consulta. A Resolução CFM 2.336/2023 permite, no art. 9º, VI, “informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento”. Isso vale para o site, o Instagram, o WhatsApp e qualquer outro canal próprio do médico ou da clínica.

O preço de procedimento é diferente: ele não pode ser publicado. A norma permite apenas informar que o valor do procedimento particular “poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento” (art. 9º, VII). Descontos em campanhas promocionais são permitidos, mas consulta grátis em consultório privado, pacotes do tipo “compre um, ganhe outro”, premiações e consórcio são vedados. A seguir, cada ponto com o artigo correspondente, exemplos de frases e um checklist.

Resumo rápido

  • Sim, o médico pode divulgar o valor da consulta e as formas de pagamento (art. 9º, VI da Res. CFM 2.336/2023).
  • O preço de procedimento não pode ser publicado: ele é acordado entre as partes antes da execução (art. 9º, VII).
  • Desconto em campanha promocional é permitido, sem venda casada nem premiação (art. 9º, VIII).
  • Anunciar consulta gratuita em consultório privado é concorrência desleal (art. 11, §4º, c).
  • Consórcio e similares são vedados (art. 11, X).

O que a resolução permite sobre preços

Muitos textos que aparecem na busca por esse tema foram escritos antes de 2024, quando valia a Resolução CFM 1.974/2011. A 2.336/2023 revogou essa norma e entrou em vigor em 11 de março de 2024. Hoje, as regras sobre dinheiro na publicidade médica estão concentradas em três incisos do art. 9º:

Regras de preço na Resolução CFM 2.336/2023
Situação Regra Base
Valor da consulta Pode divulgar Art. 9º, VI
Formas de pagamento Pode divulgar Art. 9º, VI
Valor de procedimento Não pode publicar; é acordado antes da execução Art. 9º, VII
Desconto em campanha Pode, sem venda casada nem premiação Art. 9º, VIII
Consulta grátis em consultório privado Não pode Art. 11, §4º, c
Consórcio e similares Não pode Art. 11, X
  • Inciso VI: permite “informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento”.
  • Inciso VII: permite “informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução”.
  • Inciso VIII: permite “anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina”.

Some a isso duas proibições do art. 11: o inciso X veda “oferecer serviços por meio de consórcio e similares”, e o §4º, c considera concorrência desleal “anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos em consultório privado”.

Consulta × procedimento: por que a regra muda

A diferença não é detalhe. O comentário oficial do Manual de Divulgação de Assuntos Médicos explica que, para procedimentos, “não é possível a precificação prévia”, sendo “vedada a publicização desses valores”. A lógica é clínica: o custo de uma cirurgia, de um tratamento a laser ou de uma infiltração depende da avaliação, da extensão, do material e das condições do paciente. Um preço fixo anunciado induz a pessoa a comprar um procedimento antes de saber se ele é indicado.

Passos para o médico informar o preço de procedimento sem divulgar valor: avaliação, valor individual e acordo prévio
Consulta pode ter valor publicado; procedimento só depois da avaliação, de forma individual.

Na prática, fica assim:

  • Consulta: pode ter o valor publicado no site, na bio, em post, em story e em resposta automática.
  • Procedimento: o valor não aparece em peça publicitária. O que se divulga é que o valor é definido em avaliação e acordado antes da execução.
  • “A partir de”: na leitura mais segura, “procedimento a partir de” também é publicização de valor e deve ser evitado.

E se o paciente pergunta pelo WhatsApp quanto custa o procedimento? O art. 9º, VII fala em valor acordado entre as partes antes do atendimento. Na leitura mais segura, o preço de procedimento é informado depois da avaliação, de forma individual, e nunca em mensagem de divulgação, lista de transmissão ou resposta automática genérica. Se a clínica quiser informar uma estimativa antes da consulta, vale confirmar o formato com a Codame do CRM.

Desconto em consulta: quando pode

O desconto é permitido pelo art. 9º, VIII, desde que seja um abatimento em campanha promocional e não esteja vinculado a venda casada ou premiação. Alguns exemplos de como isso se traduz:

Informar o valor com clareza é uma forma de respeito ao paciente.

  • Desconto na consulta durante um período definido (por exemplo, no mês de inauguração do consultório): permitido.
  • Valor diferenciado para pagamento à vista ou via Pix: é informação de forma de pagamento, permitida.
  • Cupom de desconto simples sobre a consulta: a norma não cita cupom, mas, na leitura mais segura, ele funciona como desconto em campanha e parece permitido.
  • Cupom sobre procedimento: arriscado, porque o valor do procedimento não pode ser divulgado, e um desconto anunciado acaba revelando ou induzindo esse valor.

Sobre a chamada “consulta social” (um valor menor fixo para determinado público): a resolução não trata dela de forma expressa. Como ela é, no fundo, um valor de consulta, parece caber no art. 9º, VI, desde que o texto seja sóbrio e não soe como captação agressiva. É um ponto em que vale consultar a Codame do seu CRM antes de anunciar.

O que não pode: consulta grátis, pacote, premiação e consórcio

As vedações ligadas a preço são poucas, mas são claras:

Comparação do que o médico pode e não pode divulgar sobre valor da consulta, preço de procedimento, desconto e consulta grátis
Desconto é permitido; brinde, combo, consulta grátis e consórcio não.
  • Consulta gratuita em consultório privado. Anunciar serviço médico gratuito em consultório privado é concorrência desleal (art. 11, §4º, c). “Primeira consulta grátis” está nessa categoria.
  • Venda casada. O art. 9º, VIII proíbe vincular promoção a venda casada. O FAQ oficial dá o exemplo: não pode “oferecer um determinado procedimento se o paciente pagar por outro serviço”. Pacotes do tipo “faça X e ganhe Y” entram aqui.
  • Premiação. A mesma regra impede atrelar a promoção a prêmios. Sorteio de consulta e brinde condicionado ao agendamento, por exemplo, estão fora. O tema é detalhado no artigo sobre sorteio no Instagram.
  • Consórcio e similares. Vedados pelo art. 11, X.

Também vale lembrar que o preço não pode ser usado como argumento sensacionalista. Frases como “a consulta mais barata da cidade” comparam o médico com colegas e conferem a si uma posição privilegiada, o que o art. 11, §3º e o §4º tratam como autopromoção e concorrência desleal.

Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientes

Formas de pagamento: o que dá para anunciar

O art. 9º, VI inclui expressamente “meios e formas de pagamento”. Portanto, é permitido informar:

  • se o consultório aceita cartão de crédito, débito, Pix, dinheiro ou transferência;
  • se a consulta pode ser parcelada no cartão;
  • se há emissão de recibo ou nota fiscal para reembolso junto ao plano de saúde;
  • o valor da consulta de retorno, quando houver cobrança, ou o prazo em que o retorno está incluído.

Sobre o último item: anunciar “retorno sem custo em até 30 dias” é uma condição comercial da própria consulta, e não uma consulta gratuita avulsa. Ainda assim, na leitura mais segura, escreva como condição (“o valor da consulta inclui um retorno em até 30 dias”) e não como vantagem (“retorno grátis!”).

Onde mostrar o valor da consulta

O art. 8º, §1º lista como redes próprias do médico sites, blogs, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, entre outras. Todas seguem as mesmas regras, e em todas o valor da consulta pode aparecer. Algumas orientações práticas por canal:

Grade com os canais onde o médico pode divulgar o valor da consulta: site, Instagram, WhatsApp, plataformas e anúncios
Mantenha o mesmo valor em todos os canais e deixe o site como referência.

Site

É o melhor lugar para o valor ficar sempre atualizado: uma seção “Consulta e pagamento” com o valor, as formas de pagamento, a política de retorno e a informação de reembolso. Isso reduz perguntas repetidas e filtra quem não está pronto para agendar. Se você ainda não tem site ou quer um mais organizado, o modelo de site para médicos já traz essa seção, junto com os dados obrigatórios do art. 4º.

Instagram

Destaque fixo “Valores e agendamento” ou link na bio levando para a página de valores do site. Post com desconto em campanha é permitido, desde que sóbrio, com período definido e sem prêmio. Os outros limites da rede estão no guia sobre o que médico pode postar no Instagram.

WhatsApp

A resposta automática pode informar o valor da consulta e as formas de pagamento. O que não entra é valor de procedimento, nem em mensagem automática nem em lista de transmissão. Roteiros de atendimento para a secretária estão no artigo sobre WhatsApp para clínicas.

Plataformas de agendamento e anúncios

Plataformas de terceiros e anúncios pagos seguem as mesmas regras de conteúdo: o art. 13, II garante o direito de comprar espaço publicitário, mas o texto continua sujeito à 2.336. Além disso, cada plataforma tem as próprias políticas; confira-as antes de incluir valores.

Na clínica, quem responde pelo preço anunciado

Quando a divulgação é da clínica, e não do médico pessoa física, as mesmas regras valem para o perfil da pessoa jurídica (art. 6º). O art. 3º, II atribui ao Diretor Técnico-Médico a responsabilidade pela divulgação do estabelecimento. Isso significa que uma promoção criada pelo marketing, pela recepção ou por uma agência, sem passar pelo diretor técnico, continua sendo responsabilidade dele perante o CRM.

Uma forma simples de evitar problemas é ter uma tabela interna de valores de consulta aprovada pelo diretor técnico e uma regra escrita para a equipe: consulta pode ser informada por qualquer canal; procedimento só depois da avaliação, individualmente. Campanhas de desconto passam por aprovação antes de ir ao ar. Na clínica com vários médicos, cada profissional anunciado aparece com nome, CRM e, se for o caso, especialidade com RQE, como pede o art. 4º.

Exemplos de frases: certo × errado

  • Errado: “Primeira consulta grátis para novos pacientes!”
    Certo: “Consulta particular: valor e formas de pagamento no link da bio.”
  • Errado: “Toxina botulínica a partir de um valor imperdível. Chame no direct.”
    Certo: “O valor dos procedimentos é definido após avaliação e combinado com você antes de qualquer execução.”
  • Errado: “Agende a consulta e ganhe uma limpeza de pele.”
    Certo: “Em outubro, a consulta tem desconto para pagamento via Pix.”
  • Errado: “A consulta mais barata da região, sem enrolação.”
    Certo: “Aceitamos cartão, Pix e dinheiro. Emitimos recibo para reembolso.”
  • Errado: “Pague em 12 vezes o seu tratamento completo, com resultado garantido.”
    Certo: “A consulta pode ser parcelada no cartão. Tratamentos são avaliados individualmente.”

Checklist para divulgar preço sem risco

  1. O valor divulgado é de consulta, não de procedimento?
  2. Procedimentos aparecem apenas com a frase de que o valor é acordado após avaliação?
  3. Nenhum “a partir de” para procedimento?
  4. Descontos estão ligados a uma campanha com período definido?
  5. Nenhuma promoção está ligada a brinde, sorteio, prêmio ou “compre e ganhe”?
  6. Nenhuma menção a consulta gratuita no consultório privado?
  7. O texto evita comparação com colegas (“mais barato”, “melhor preço”)?
  8. A peça traz nome, a palavra MÉDICO, CRM e, se especialista, a especialidade com RQE (art. 4º)?
  9. O valor está igual no site, no Instagram, no WhatsApp e nas plataformas?

Informar o valor com clareza é uma forma de respeito ao paciente e costuma poupar tempo da secretária. Para ver como preço, conteúdo, site e Google se encaixam numa estratégia completa, leia o guia de marketing para médicos. E, como este texto não é consultoria jurídica, situações fora do comum, como convênios com empresas ou tabelas por público, merecem uma consulta por escrito à Codame do seu CRM.

Perguntas frequentes

Médico pode colocar o preço da consulta no Instagram?

Sim. O art. 9º, VI da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e o Instagram é uma das redes próprias listadas no art. 8º, §1º.

Médico pode divulgar o preço de um procedimento?

Não. O art. 9º, VII permite apenas informar que o valor do procedimento particular será acordado entre as partes antes do atendimento. O Manual do CFM afirma que é vedada a publicização desses valores.

Médico pode dar desconto na consulta?

Sim, em campanhas promocionais (art. 9º, VIII), desde que a promoção não esteja vinculada a venda casada, premiação ou outros mecanismos que desvirtuem o objetivo da medicina.

Pode anunciar primeira consulta grátis?

Não em consultório privado. O art. 11, §4º, c classifica como concorrência desleal anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos em consultório privado.

Posso anunciar parcelamento e Pix?

Sim. Meios e formas de pagamento estão expressamente permitidos no art. 9º, VI. O que não pode é oferecer serviços por consórcio e similares (art. 11, X).

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn X

Leia também

Witley Paulo

Witley Paulo

Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

Falar comigo →
CompartilharWhatsAppLinkedInX
Witley Paulo
Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

Conhecer a história →

Continue lendo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *