Médico pode fazer sorteio no Instagram? O que diz o CFM
10 min de leitura
Neste artigo · 9 partes
- O que a Resolução CFM 2.336/2023 diz sobre promoções…
- Sorteio de consulta ou procedimento
- Sorteio de brinde que não é serviço médico
- Participar do sorteio de um parceiro (loja, academia, marca)
- E a lei dos sorteios? A autorização da Secretaria…
- Cupom, desconto e promoção: o que continua permitido
- Alternativas para engajar sem sorteio
- Passo a passo para revisar uma ação promocional
- Perguntas frequentes
Na leitura mais segura, não: o médico não deve fazer sorteio no Instagram. A Resolução CFM 2.336/2023 permite anunciar descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vincular as promoções “a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina” (art. 9º, VIII). Sorteio de consulta, de procedimento ou de brinde para quem segue, curte e marca amigos é uma premiação atrelada à divulgação do médico.
A norma não usa a palavra “sorteio”, por isso essa conclusão é uma interpretação, e não o texto literal. Mas ela é reforçada por outras regras: a proibição de anunciar serviço gratuito em consultório privado (art. 11, §4º, c) e a Lei 5.768/1971, que exige autorização federal prévia para distribuir prêmios por sorteio como forma de propaganda. Abaixo você vê cada situação comum, o que continua permitido e alternativas para engajar sem risco.
Resumo rápido
- Na leitura mais segura da Resolução CFM 2.336/2023, o médico não deve fazer sorteio no Instagram.
- O art. 9º, VIII permite descontos, mas proíbe vincular promoções a vendas casadas e premiações.
- Sortear consulta também é anunciar serviço gratuito em consultório privado, vedado pelo art. 11, §4º, c.
- Pela Lei 5.768/1971, sorteio como propaganda depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda.
- Desconto simples na consulta, em campanha com período definido, continua permitido.
O que a Resolução CFM 2.336/2023 diz sobre promoções e premiações
A resolução não proíbe o médico de fazer campanhas. Pelo contrário: o art. 9º, VIII permite “anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais”. O limite está na segunda metade da mesma frase: é “proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina”.
A ideia por trás da regra é que a decisão de passar por uma consulta ou procedimento deve partir de uma necessidade de saúde, e não da chance de ganhar algo. Um sorteio transforma o atendimento médico em prêmio e o seguidor em participante de uma promoção, exatamente o tipo de mecanismo que a norma quer afastar.
Outras regras da resolução completam o quadro:
- Art. 11, §4º, c: é concorrência desleal “anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos em consultório privado”. Uma consulta sorteada é, na prática, uma consulta gratuita anunciada.
- Art. 11, XVI: veda comportamento sensacionalista ou autopromocional.
Sorteio de consulta ou procedimento
É o caso mais claro. Sortear uma consulta, uma sessão de laser, uma aplicação ou qualquer serviço médico junta três problemas: premiação ligada à promoção (art. 9º, VIII), serviço gratuito anunciado em consultório privado (art. 11, §4º, c) e o risco de induzir alguém a um procedimento sem avaliação de indicação. Na leitura mais segura, essa ação está vedada, qualquer que seja o formato: sorteio, “o comentário número 100 ganha”, roleta nos stories ou “marque três amigos”.
Um sorteio transforma o atendimento médico em prêmio.
O mesmo vale para o que se parece com sorteio sem usar o nome: “a primeira pessoa que responder ganha a avaliação”, “concurso da melhor foto ganha um procedimento” e sorteios entre pacientes que agendarem no mês. Neste último caso, além da premiação, há venda casada: o paciente só concorre se contratar um serviço, o que o FAQ oficial do CFM descreve como “oferecer um determinado procedimento se o paciente pagar por outro serviço”.
Sorteio de brinde que não é serviço médico
E se o prêmio for um livro, um kit de cosméticos, uma garrafa térmica ou um voucher de restaurante? A resolução não traz uma resposta literal para esse caso. Na leitura mais segura, continua vedado, por dois motivos:
- o sorteio segue sendo uma premiação ligada à divulgação do médico, que é o que o art. 9º, VIII veda;
- se o brinde é um produto de marca, entra também a proibição de participar de anúncios de empresas comerciais (Código de Ética Médica, art. 115) e de conferir chancela a produtos de higiene pessoal ou alimentícios (art. 11, V).
Brindes entregues no consultório também merecem cautela. Uma caneta com o nome da clínica dada a todos, sem condição, é bem diferente de um “brinde exclusivo para quem agendar esta semana”. O segundo modelo vincula a promoção a uma recompensa e, na leitura mais segura, deve ser evitado.
E o sorteio beneficente ou a ação social?
Doar consultas para uma ação social, um mutirão ou uma entidade beneficente é diferente de sortear consultas para ganhar seguidores. A resolução não trata desse cenário de forma expressa. Na leitura mais segura, o atendimento voluntário em si não é o problema; o risco está em transformá-lo em peça publicitária do consultório, com sorteio, prêmio ou chamada de “consulta grátis”. Se a ideia for divulgar uma ação desse tipo, descreva a iniciativa com sobriedade, identifique quem a organiza e, antes de publicar, confirme o formato com a Codame do seu CRM.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesParticipar do sorteio de um parceiro (loja, academia, marca)
Outra situação comum: uma academia, uma loja ou uma marca de cosméticos organiza um sorteio e convida o médico para ser “parceiro”, doando uma consulta ou aparecendo no post. Aqui os riscos se somam:
| Situação | Leitura mais segura | Base |
|---|---|---|
| Sorteio de consulta ou procedimento | Vedado | Art. 9º, VIII e art. 11, §4º, c |
| Sorteio de brinde não médico | Vedado | Art. 9º, VIII |
| Sorteio de parceiro com o médico | Vedado | CEM, art. 115 |
| Brinde para quem agendar | Evitar | Art. 9º, VIII |
| Desconto na consulta em campanha | Permitido | Art. 9º, VIII |
- o médico participa de anúncio de empresa comercial valendo-se da profissão, o que o art. 115 do Código de Ética Médica veda;
- se o prêmio for a consulta, volta o problema da premiação e do serviço gratuito anunciado;
- se houver ganho financeiro por indicação, entra a Res. CFM 2.460/2026, que, segundo o levantamento feito para este texto, veda comissão por encaminhamento de pacientes. Esse ponto foi verificado em fonte secundária, então confirme antes de fechar qualquer parceria.
Na leitura mais segura, a resposta é recusar o convite para sorteio e, se a parceria interessar, transformá-la em conteúdo educativo, sem prêmio e sem produto.
E a lei dos sorteios? A autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas
Mesmo fora do universo médico, sorteio em rede social não é livre. A Lei 5.768/1971 determina que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, feita por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda. Hoje, segundo o site do ministério, quem regula, autoriza e fiscaliza essas promoções comerciais é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e os pedidos são feitos pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).

A mesma lei diz que essa autorização é concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis. O consultório médico não se encaixa naturalmente nesse perfil. A lei também isenta de autorização o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sem pagamento nem compra por parte de quem participa, mas essa isenção é da lei federal e não afasta a regra do CFM sobre premiações.
Resumo prático: um sorteio do médico no Instagram teria de passar ao mesmo tempo pela lei de promoções comerciais e pela 2.336/2023, e na leitura mais segura falha nas duas. Para qualquer ação que envolva prêmio, converse com um advogado antes.
Cupom, desconto e promoção: o que continua permitido
Sair do sorteio não significa abrir mão de toda campanha. O que a norma permite:

- Desconto na consulta em campanha promocional: permitido pelo art. 9º, VIII, com período definido e texto sóbrio.
- Divulgar o valor da consulta e as formas de pagamento: permitido pelo art. 9º, VI.
- Cupom de desconto simples sobre a consulta: a norma não cita cupom, mas, na leitura mais segura, ele funciona como desconto em campanha e parece permitido. Cupom sobre procedimento é arriscado, porque o valor do procedimento não pode ser publicado.
O que não pode: cupom ligado a brinde, “ganhe” alguma coisa, combo de serviços e consulta grátis. Os detalhes sobre preço, “a partir de” e desconto estão no artigo sobre divulgar o valor da consulta.
Veja a diferença na prática:
- Errado: “Sorteio! Siga, curta e marque 3 amigos para concorrer a uma consulta.”
Certo: “Em novembro, a consulta tem desconto para pagamento via Pix. Valores no link da bio.” - Errado: “Agende até sexta e ganhe um kit de skincare.”
Certo: “Agenda de novembro aberta. Informações sobre consulta e pagamento no link da bio.” - Errado: “Comemoração de 10 mil seguidores: vamos sortear um procedimento!”
Certo: “Obrigado por acompanharem. Esta semana vou responder as dúvidas mais enviadas sobre o tema nos stories.”
Alternativas para engajar sem sorteio
O sorteio costuma ser usado para ganhar seguidores rápido, mas os seguidores que chegam pelo prêmio raramente são as pessoas que precisam do seu atendimento. As alternativas abaixo atraem quem tem interesse real no tema e ficam dentro da norma:

- Caixinha de perguntas educativa: responda dúvidas gerais, sem fazer consulta nem diagnóstico pela rede.
- Séries de conteúdo: “mitos e verdades”, “quando procurar um médico”, “o que esperar da primeira consulta”.
- Bastidores permitidos: ambiente de trabalho, equipe e equipamentos com registro na Anvisa (art. 9º, I e II), sem pacientes.
- Informação útil de serviço: como agendar, horários, localização e estacionamento (art. 9º, IV e V).
- Cursos e palestras para leigos: o art. 9º, XII permite cursos educativos, desde que sem consulta nem diagnóstico.
Para montar um calendário com esses formatos, veja as ideias do artigo Instagram médico: o que postar. E, se a ideia do sorteio era gerar prova social, lembre que repostar elogios de pacientes também tem limite; as regras estão no texto sobre depoimento de paciente.
Passo a passo para revisar uma ação promocional
Antes de publicar qualquer campanha, passe por estas perguntas, em ordem:
- Há prêmio, brinde ou “ganhe”? Se sim, pare: na leitura mais segura, é premiação vedada.
- Há sorteio, concurso ou escolha de vencedor? Se sim, além do CFM, entra a lei de promoções comerciais.
- Algum serviço médico sai de graça? Se sim, é serviço gratuito anunciado em consultório privado.
- O benefício depende de contratar outro serviço? Se sim, é venda casada.
- A campanha é só um desconto na consulta, com período definido? Então está no terreno permitido. Confira o texto: sem superlativo, sem promessa, com nome, a palavra MÉDICO, CRM e, se especialista, RQE.
Uma presença digital organizada, com site, conteúdo educativo e informação clara sobre valores e agendamento, dispensa atalhos como o sorteio. O guia de marketing para médicos mostra como juntar essas peças, e o modelo de site para médicos é um ponto de partida para quem ainda não tem uma página própria. Como este texto não substitui orientação jurídica, dúvidas de caso concreto podem ser levadas por escrito à Codame do seu CRM, direito garantido pelo art. 13, V.
Perguntas frequentes
Médico pode sortear uma consulta no Instagram?
Na leitura mais segura, não. Sortear consulta junta premiação vinculada à promoção (vedada pelo art. 9º, VIII da Resolução CFM 2.336/2023) e anúncio de serviço gratuito em consultório privado (art. 11, §4º, c).
E sorteio de brinde que não é serviço médico?
A resolução não trata do caso de forma literal, mas continua sendo premiação ligada à divulgação do médico. Se o brinde for produto de marca, entra ainda o art. 115 do Código de Ética Médica. Na dúvida, consulte a Codame do seu CRM.
Sorteio em rede social precisa de autorização?
Pela Lei 5.768/1971, a distribuição gratuita de prêmios como propaganda, por sorteio ou operação assemelhada, depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda, hoje concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas pelo sistema SCPC.
Médico pode dar cupom de desconto?
A norma não cita cupom. Na leitura mais segura, um cupom simples de desconto na consulta funciona como desconto em campanha promocional (art. 9º, VIII) e parece permitido. Cupom sobre procedimento é arriscado.
O que fazer no lugar do sorteio para engajar?
Conteúdo educativo, caixinha de perguntas sem consulta pela rede, bastidores do ambiente de trabalho e da equipe, informações de agendamento e cursos para leigos, todos permitidos pelo art. 9º da resolução.
Leia também
Marketing para autônomos: guia completo para conseguir clientes
17 min de leitura
WhatsApp Business para autônomos: guia com modelos de mensagem
11 min de leitura
Site para autônomo: quando precisa e o que ele deve ter
13 min de leitura
Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
Falar comigo →
Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
Conhecer a história →