Advogado pode anunciar no Google? O que a OAB permite no Google Ads
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Neste artigo · 9 partes
- O que o Provimento 205 diz sobre Google Ads
- Rede de Pesquisa, vídeo e Display: onde o anúncio…
- Palavras-chave: permitidas, arriscadas e proibidas
- Como escrever o anúncio: títulos, descrições e recursos
- Exemplos de anúncio certo × errado
- A página de destino também é publicidade
- Políticas do Google Ads: o que a plataforma exige
- Passo a passo para montar a primeira campanha
- Perguntas frequentes
Pode, desde que o anúncio apareça em resposta a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras-chave escolhidas estejam de acordo com a ética. É o que diz o Anexo Único do Provimento 205/2021, no item sobre ferramentas de aquisição de palavra-chave “a exemplo do Google Ads”. O mesmo item traz uma proibição expressa: “Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo”.
Na prática, o advogado pode anunciar na Rede de Pesquisa do Google, com texto informativo, sem preço, sem promessa de resultado e sem “especialista” sem título. O Provimento 205/2021 segue em vigor; o CFOAB anunciou em 08/12/2025 que a revisão entrou na fase final, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado. Abaixo, veja o que a norma permite, quais palavras-chave evitar, exemplos de anúncio certo e errado e um passo a passo para a primeira campanha.
Resumo rápido
- Advogado pode anunciar no Google quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente.
- As palavras-chave precisam estar de acordo com a ética, segundo o Anexo Único do Provimento 205/2021.
- O Anexo proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo, como o YouTube.
- Nada de preço, consulta grátis, "melhor advogado" ou especialista sem título (art. 3º).
- A página de destino também é publicidade e precisa seguir as mesmas regras.
O que o Provimento 205 diz sobre Google Ads
Três trechos do provimento sustentam a resposta:
- Art. 5º: a publicidade profissional “permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina”. Buscador não está entre os meios vedados do art. 40 do CED.
- Art. 4º: no marketing de conteúdo, admite anúncios pagos ou não, desde que sem mercantilização, sem captação e sem emprego excessivo de recursos financeiros.
- Anexo Único: “Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.”
A lógica é a da publicidade passiva, definida no art. 2º, VII: divulgação que atinge quem buscou informação sobre o anunciante ou o tema. Quem digita “advogado trabalhista em Campinas” já está procurando; o anúncio só responde a essa busca. Isso não libera tudo: o texto do anúncio continua sujeito às vedações do art. 3º e do art. 6º, e a página para onde ele leva também é publicidade.
Rede de Pesquisa, vídeo e Display: onde o anúncio pode aparecer
O Google Ads tem vários tipos de campanha, e nem todos se encaixam na regra do Anexo:

- Rede de Pesquisa: o anúncio aparece nos resultados de busca, quando alguém pesquisa um termo. É o formato que corresponde literalmente ao “responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente”.
- YouTube e outras plataformas de vídeo: o Anexo proíbe “anúncios ostensivos em plataformas de vídeo”. Anúncio que interrompe o vídeo de quem não procurou você é o exemplo mais claro do que a norma quer evitar.
- Rede de Display: o anúncio aparece em sites e aplicativos para pessoas que não fizeram uma busca naquele momento. O Anexo não cita a Display, mas, como ela não responde a uma busca, a leitura mais segura é não usá-la para anunciar serviços.
- Campanhas automatizadas que distribuem em vários canais: formatos como a Performance Max podem veicular em YouTube e Display além da Pesquisa. Na leitura mais segura, prefira campanhas só de Pesquisa, em que você controla onde o anúncio aparece.
Outro ponto é a segmentação por público. Além das palavras-chave, a ferramenta permite direcionar anúncios por características e interesses das pessoas. O provimento não trata disso de forma literal, mas o espírito do Anexo é responder a quem buscou. Na leitura mais segura, deixe a palavra-chave e a localização definirem quem vê o anúncio, sem mirar grupos em situação de conflito, como pessoas recém-demitidas ou endividadas, o que se aproximaria do estímulo ao litígio descrito no art. 2º, VIII.
Publicar um vídeo educativo no seu canal do YouTube é diferente de anunciar nele: o Anexo permite vídeos e lives no YouTube quando o conteúdo respeita o CED. A vedação é ao anúncio ostensivo.
Palavras-chave: permitidas, arriscadas e proibidas
O Anexo exige que “as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos”, mas não traz uma lista. As categorias abaixo são uma leitura a partir do art. 3º:

Em geral seguras
- Área + cidade: “advogado previdenciário em Goiânia”, “escritório de direito de família em Recife”.
- Tema + dúvida: “como funciona inventário extrajudicial”, “prazo para revisão de aposentadoria”.
- O seu nome ou o nome da sua sociedade.
Arriscadas ou proibidas
- “Grátis”, “gratuito”, “barato”, “desconto”: ligam o anúncio a preço e gratuidade, vedados como forma de captação pelo art. 3º, I. Inclua esses termos como palavras-chave negativas.
- “Melhor advogado”, “advogado nº 1”, “o mais indicado”: expressões de autoengrandecimento e comparação (art. 3º, IV). Comprar esses termos, na leitura mais segura, deve ser evitado, porque o anúncio passa a se apresentar como resposta a “melhor”.
- “Especialista em…”: só se houver título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
- “Ganhar causa”, “causa ganha”, “indenização garantida”: sugerem promessa de resultado (art. 6º).
- Nome de outro advogado ou escritório: o provimento não trata do tema de forma literal. Na leitura mais segura, evite, porque o anúncio pode induzir o usuário a erro (art. 3º, II) e soar como comparação (art. 3º, IV).
Preste atenção ao tipo de correspondência. Na correspondência ampla, o Google pode exibir o anúncio para buscas relacionadas ao termo que você escolheu, e não só para ele. Uma palavra-chave como “advogado trabalhista” pode acabar aparecendo para “advogado trabalhista grátis” ou “advogado que garante indenização”. Por isso a lista de palavras negativas é parte da conformidade ética, e não só da economia de verba: é ela que impede o seu anúncio de responder a buscas que a norma não quer que você atenda com publicidade.
Cuidado também com a inserção dinâmica de palavra-chave, recurso que troca parte do título pelo termo pesquisado. Se alguém buscar “melhor advogado de família”, o seu título pode repetir essa expressão. Na leitura mais segura, não use esse recurso.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesComo escrever o anúncio: títulos, descrições e recursos
No anúncio responsivo de pesquisa, você escreve vários títulos curtos e descrições, e o Google combina as versões. Como qualquer combinação pode ir ao ar, cada título precisa estar dentro da norma sozinho. Regras práticas:
- Informe, não convença: área de atuação, cidade, forma de contato e tipo de atendimento (art. 3º).
- Identifique-se: nome e número de inscrição na OAB são exigidos na publicidade pelo art. 44 do CED. Se não couberem no anúncio, deixe-os bem visíveis na página de destino.
- Sem valores nem condições: nada de “consulta gratuita”, “parcelamos” ou “primeira orientação sem custo” (art. 3º, I). Pelo mesmo motivo, não use os recursos de preço e de promoção do Google Ads.
- Sem estrutura nem estatística: “escritório com 500 m²” ou “mais de mil processos” esbarram no art. 6º e no art. 3º, IV.
- Recursos seguros: sitelinks para páginas de áreas de atuação, frases de destaque descritivas (“Atendimento presencial e online”) e botão de ligação.
Exemplos de anúncio certo × errado
- Errado: “Ganhe sua causa trabalhista | Consulta grátis hoje”
Certo: “Advogado trabalhista em Campinas | Orientação sobre rescisão” - Errado: “O melhor advogado de família de Recife”
Certo: “Direito de família em Recife | Divórcio e guarda” - Errado: “Especialista em INSS | Aposentadoria garantida” (sem título certificado)
Certo: “Advocacia previdenciária | Revisão e aposentadoria” - Errado (descrição): “Já recuperamos milhões para nossos clientes. Parcelamos em 12x. Ligue agora!”
Certo (descrição): “Atendimento com hora marcada, presencial ou online. Conheça as áreas de atuação do escritório.”
Repare que os exemplos certos não usam imperativo de pressão, não citam resultados e não trazem condição comercial. É o mesmo padrão exigido do conteúdo em geral, como mostra o resumo comentado do Provimento 205.
| Errado | Por quê | Certo |
|---|---|---|
| Ganhe sua causa trabalhista | Promessa de resultado (art. 6º) | Advogado trabalhista em Campinas |
| Consulta grátis hoje | Gratuidade como captação (art. 3º, I) | Atendimento com hora marcada |
| O melhor advogado de família | Autoengrandecimento (art. 3º, IV) | Direito de família em Recife |
| Especialista em INSS, sem título | Especialidade sem título (art. 3º, III) | Advocacia previdenciária |
| Parcelamos em 12x | Forma de pagamento (art. 3º, I) | Atendimento presencial e online |
A página de destino também é publicidade
Um anúncio impecável que leva para uma página com “consulta grátis”, depoimentos de clientes ou lista de causas ganhas continua sendo publicidade irregular. A página de destino precisa seguir as mesmas regras:

- nome dos advogados e número de inscrição na OAB (CED, art. 44);
- áreas de atuação descritas de forma informativa, com títulos só se comprováveis (art. 4º, §1º);
- sem valores, gratuidade ou formas de pagamento (art. 3º, I);
- sem casos concretos, resultados ou lista de clientes (art. 6º e CED, art. 42, IV);
- contato por telefone, e-mail ou WhatsApp, equiparados ao e-mail pelo art. 4º, §3º;
- se houver chatbot, ele pode facilitar a comunicação, mas não afastar a pessoalidade do atendimento (Anexo Único).
Mandar o clique direto para o WhatsApp sem página intermediária é possível na ferramenta, mas o usuário perde a chance de conhecer quem vai atendê-lo e você perde o espaço onde a identificação profissional fica clara.
Políticas do Google Ads: o que a plataforma exige
As regras da OAB e as políticas do Google são independentes: um anúncio aprovado pelo Google pode ser antiético, e vice-versa. Pela página de políticas de publicidade do Google, a verificação do anunciante é exigida de todos os anunciantes como parte de uma iniciativa de transparência. Ela pode pedir informações sobre a organização e documentos como comprovante de identidade ou registro empresarial, e o nome e a localização do anunciante passam a aparecer nas informações do anúncio e na Central de transparência de anúncios. Se a verificação não for concluída, os anúncios podem sofrer restrições e, em casos críticos, a conta pode ser pausada.
Um anúncio aprovado pelo Google pode ser antiético, e vice-versa.
Nas páginas de política consultadas em setembro de 2026, não localizei um programa de verificação específico para serviços jurídicos no Brasil. Como as políticas mudam, confira a Central de Ajuda de Políticas de Publicidade do Google antes de criar a conta.
Passo a passo para montar a primeira campanha
- Prepare a página de destino com identificação, áreas de atuação e contato, seguindo o checklist acima.
- Crie uma campanha só de Pesquisa, desmarcando a Rede de Display e outros canais, e restrinja a localização à região onde você atende.
- Monte grupos de anúncios por área (trabalhista, família, previdenciário), com palavras-chave de área + cidade.
- Cadastre as palavras negativas: grátis, gratuito, barato, desconto, melhor, e termos fora da sua atuação.
- Escreva títulos e descrições informativos e revise cada um isoladamente com as perguntas do art. 3º.
- Defina um orçamento proporcional, lembrando que o art. 4º veda o emprego excessivo de recursos financeiros.
- Acompanhe os termos de pesquisa semanalmente e negative o que não combina com a ética ou com a sua área.
Para quem ainda não tem página própria, o anúncio fica sem um bom destino. O modelo de site para advogados resolve essa base, e o guia de marketing para advogados mostra como o Google Ads se combina com conteúdo e redes sociais. Se a dúvida for sobre impulsionar posts no Instagram, veja advogado pode impulsionar post. Como este texto não é parecer jurídico, em caso de dúvida sobre um anúncio específico consulte o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) ou a Comissão de Fiscalização da sua seccional.
Perguntas frequentes
Advogado pode fazer anúncio no Google Ads?
Pode. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite ferramentas de aquisição de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras estão de acordo com a ética.
Advogado pode anunciar no YouTube?
O Anexo Único proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Publicar vídeos educativos no próprio canal é permitido, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e Disciplina.
Posso colocar "consulta gratuita" no anúncio?
Não. O art. 3º, I, do Provimento 205/2021 veda referência a valores, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação. Vale para o anúncio e para a página de destino.
Posso usar a palavra "especialista" no anúncio?
Só se você tiver título certificado ou notória especialização (art. 3º, III). Sem título, prefira "atuação em" ou "advocacia" seguida da área.
O Google exige verificação para advogados?
O Google exige a verificação do anunciante de todos os anunciantes. Nas políticas consultadas em setembro de 2026, não havia um programa específico para serviços jurídicos no Brasil; confira a Central de Ajuda antes de anunciar.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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