Advogado pode cobrar consulta? Consulta gratuita, valor e a OAB
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Pode, e a leitura mais segura é que deve: a consulta é um serviço jurídico e pode ser cobrada, respeitando o valor mínimo da Tabela de Honorários da sua seccional. O art. 48, §6º, do Código de Ética e Disciplina (CED) manda o advogado observar o valor mínimo da tabela do Conselho Seccional onde o serviço é prestado, “sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários”. O que não pode é usar valor, desconto ou gratuidade da consulta como chamariz na publicidade, vedação expressa do art. 3º, I, do Provimento 205/2021.
Em resumo: cobrar é permitido, informar o valor a quem pergunta é natural, e anunciar “consulta grátis”, “consulta a preço promocional” ou “Black Friday” não é. Abaixo estão onde consultar a tabela, como fixar o valor, o que fazer com a consulta gratuita e a “abatida” dos honorários, o que é pro bono e um modelo de mensagem para informar o valor pelo WhatsApp.
Resumo rápido
- Pode: a consulta é serviço jurídico e deve respeitar o mínimo da Tabela de Honorários da seccional.
- O art. 48, §6º do CED trata o valor abaixo do mínimo da tabela como aviltamento de honorários.
- É vedado anunciar valor, desconto ou consulta grátis como captação (art. 3º, I, Prov. 205/2021).
- Informar o valor a quem perguntou, em conversa privada, é atendimento e não publicidade.
- Pro bono é gratuito, eventual e voluntário e não pode servir para captação (CED, art. 30).
Cobrar consulta: o que as normas dizem
Nenhuma norma obriga o advogado a atender de graça, e o CED parte do princípio de que o trabalho do advogado é remunerado, com piso definido pela seccional. Os dispositivos que importam aqui:

- Art. 48, §6º, do CED: o advogado deve observar o valor mínimo da Tabela de Honorários da seccional onde o serviço é realizado, sob pena de aviltamento.
- Art. 49 do CED: os honorários devem ser fixados com moderação, considerando critérios como complexidade, tempo, valor da causa, condição econômica do cliente e praxe do foro.
- Art. 48, caput e §1º, do CED: a prestação de serviços deve ser contratada, preferentemente, por escrito, com objeto, honorários e forma de pagamento definidos com clareza.
- Art. 3º, I, do Provimento 205/2021: na publicidade, é vedada a referência, direta ou indireta, a “valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes”.
Repare na divisão: as regras do CED tratam de quanto e como cobrar; o Provimento 205/2021 trata do que pode aparecer na publicidade. Cobrar a consulta é uma questão de honorários. Anunciar o valor da consulta é uma questão de publicidade.
Sobre a vigência: o Provimento 205/2021 segue em vigor. O CFOAB anunciou em 08/12/2025 que a revisão entrou na fase final, mas, até setembro de 2026, nenhum texto novo foi publicado.
Consulta online e por WhatsApp
O meio não muda a regra. Uma consulta por videochamada ou por troca de mensagens no WhatsApp é trabalho jurídico como a presencial e pode ser cobrada da mesma forma, com o valor combinado antes. O que o CED veda é outra coisa: responder com habitualidade a consultas jurídicas em meios de comunicação social (art. 42, I), como fazer plantão de dúvidas individuais em lives ou comentários públicos. Conversa privada com quem procurou o escritório é atendimento, não publicidade.
Quanto cobrar: a tabela de honorários da seccional
Cada Conselho Seccional aprova a sua Tabela de Honorários, com valores mínimos por tipo de serviço. Os valores mudam de estado para estado e costumam ser atualizados periodicamente. A tabela da OAB SP, por exemplo, tem itens próprios para consulta e para hora intelectual e prevê atualização anual dos valores. Por isso este artigo não traz números: um valor copiado de um blog pode estar desatualizado ou ser de outra seccional.
Como encontrar a tabela vigente:
- Acesse o site oficial da seccional do local onde o serviço será realizado, que é a referência indicada pelo art. 48, §6º, do CED.
- Procure por “tabela de honorários” no menu ou na busca do site.
- Confira o ano de vigência e se há resolução de atualização mais recente.
- Localize o item de consulta. Algumas tabelas diferenciam consulta simples, consulta com exame de documentos e hora técnica.
- Guarde o documento e anote a data em que consultou.
A tabela dá o piso. Acima dele, o valor é seu, fixado com base nos critérios do art. 49 do CED: complexidade do tema, tempo necessário, sua experiência e a praxe do foro. Um advogado com poucos anos de formado pode cobrar o mínimo da tabela; um profissional com mais trajetória numa área complexa pode cobrar bem acima.
Consulta gratuita é permitida?
É preciso separar duas perguntas: atender sem cobrar e anunciar que atende sem cobrar.
| Situação | Leitura mais segura | Base |
|---|---|---|
| Cobrar consulta respeitando a tabela | Permitido | CED, arts. 48, §6º e 49 |
| Anunciar consulta gratuita | Vedado | Prov. 205, art. 3º, I |
| Conversa inicial curta, sem orientação | Não precisa ser cobrada | Interpretação |
| Orientação completa grátis como hábito | Evitar: risco de aviltamento | CED, art. 48, §6º |
| Consulta abatida dos honorários | Permitido no contrato, não no anúncio | CED, art. 48, §1º; Prov. 205, art. 3º, I |
| Atendimento pro bono | Eventual e sem uso para captação | CED, art. 30, §3º |
Anunciar consulta gratuita: não pode
Aqui a regra é literal. O art. 3º, I, do Provimento 205/2021 veda a referência à gratuidade como forma de captação, e o Anexo Único repete que conteúdos e palestras não podem divulgar valores ou gratuidade. “Primeira consulta grátis” no Instagram, no site, no anúncio do Google ou na placa do escritório está fora.
Atender sem cobrar: depende
As normas não trazem uma regra literal sobre isso. Na leitura mais segura:
- Uma conversa inicial curta, para entender se o caso é da sua área e explicar como funciona o atendimento, não é uma consulta jurídica e não precisa ser cobrada.
- Uma orientação jurídica completa, com análise de documentos e resposta ao problema, é consulta. Fazer isso de graça como prática habitual pode ser lido como aviltamento de honorários (art. 48, §6º, do CED) e como forma de captação.
- Um atendimento gratuito eventual a quem não pode pagar se aproxima da advocacia pro bono, tratada mais abaixo.
E a consulta “abatida” dos honorários?
É comum cobrar a consulta e, se o cliente contratar o serviço, descontar esse valor dos honorários. A norma não proíbe esse arranjo em uma negociação individual, e na prática a consulta foi cobrada. O cuidado é o mesmo de sempre: isso não pode virar chamada publicitária (“consulta 100% abatida se fechar contrato”), porque passa a ser redução de preço usada como captação (art. 3º, I, do Provimento 205/2021). Deixe o arranjo por escrito no contrato, como recomenda o art. 48, §1º, do CED.
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A mesma lógica se aplica aqui:

- Parcelar ou negociar individualmente com um cliente, respeitando o mínimo da tabela, é questão de honorários e não de publicidade.
- Anunciar desconto, parcelamento ou forma de pagamento nas redes, no site ou em anúncios é vedado pelo art. 3º, I, do Provimento 205/2021.
- Black Friday, cupom, “promoção de aniversário do escritório”: além do art. 3º, I, esbarram na vedação à mercantilização da profissão, prevista no caput do mesmo art. 3º.
Exemplos certo × errado:
- Errado: “Black Friday jurídica: consulta pela metade do preço até domingo!”
- Certo: post explicando “O que levar para a primeira consulta com um advogado de família”.
- Errado: “Primeira consulta grátis. Chame no WhatsApp.”
- Certo: “Atendimento presencial e online. Agendamento pelo WhatsApp.” (sem valor, sem gratuidade)
- Errado: “Consulta em até 10x sem juros no cartão.”
- Certo: informar as formas de pagamento em conversa privada, a quem perguntou.
Esse limite vale para qualquer ação promocional, inclusive as que envolvem prêmio, tema do artigo sobre sorteio no Instagram.
Pro bono: o que é e o que não é
O art. 30 do CED define a advocacia pro bono como “a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos” em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos, sempre que não puderem contratar um profissional (§1º), e também de pessoas naturais que não tenham recursos sem prejuízo do próprio sustento (§2º).
Atender de graça todas as primeiras consultas não é pro bono, é política de preço.
Três pontos importantes:
- É eventual: atender de graça todas as primeiras consultas não é pro bono, é política de preço.
- É para quem não pode pagar: não se confunde com cortesia comercial.
- Não serve para captação: o art. 30, §3º, do CED veda usar a advocacia pro bono “como instrumento de publicidade para captação de clientela”, assim como para fins político-partidários ou eleitorais.
Na prática, você pode fazer trabalho pro bono, mas anunciar “atendo de graça quem não pode pagar” como chamada nas redes vai contra o §3º.
Como comunicar o valor da consulta
Informar o valor a quem pediu não é publicidade, é atendimento. A conversa é privada, com uma pessoa determinada que buscou o escritório. O que se deve evitar é mandar valores em massa ou para quem não pediu, porque aí a mensagem vira oferta de serviço (art. 46, parágrafo único, do CED).

Passo a passo para o primeiro contato:
- Entenda o assunto em poucas perguntas, sem já dar a orientação jurídica.
- Explique o que a consulta inclui: duração, se há análise de documentos, se é presencial ou online.
- Informe o valor e as formas de pagamento com naturalidade, antes de agendar. Cobrar sem ter avisado gera conflito e contraria a clareza que o art. 48, §1º, do CED pede.
- Diga se o valor será abatido em caso de contratação, se for sua política.
- Confirme por escrito data, horário e valor.
Modelo de mensagem para o WhatsApp:
Olá, obrigado pelo contato. Pelo que você descreveu, o assunto é da área em que atuo. A consulta dura cerca de uma hora, pode ser presencial ou online, e nela analiso os documentos e explico as alternativas possíveis. O valor da consulta é [valor], com pagamento por [formas]. Se quiser agendar, tenho horários em [dias]. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Evite na mensagem: “só hoje”, “valor especial para você”, comparação com outros advogados e promessa de resultado. Outros modelos de mensagem estão no guia de WhatsApp para advogados.
Checklist: consulta, valor e publicidade
- Conferi a Tabela de Honorários vigente da minha seccional e o item de consulta.
- Meu valor respeita o mínimo da tabela (art. 48, §6º, do CED) e os critérios do art. 49.
- Informo o valor antes de agendar, em conversa privada com quem pediu.
- Nenhum post, anúncio, site ou placa menciona valor, desconto, parcelamento ou gratuidade.
- Consulta “abatida” dos honorários está no contrato, não na publicidade.
- Atendimentos gratuitos são eventuais, para quem não pode pagar, e não são divulgados como chamariz.
Uma presença digital bem organizada ajuda o cliente a chegar à consulta já sabendo como você trabalha, sem precisar de promoção. O guia de marketing para advogados mostra como estruturar essa presença, e o modelo de site para advogados é um ponto de partida para ter uma página com canais de contato e explicação de como funciona a consulta, sem valores publicados. Este texto não é parecer jurídico: em caso de dúvida sobre sua política de consultas, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) ou a Comissão de Fiscalização da sua seccional.
Perguntas frequentes
Advogado é obrigado a cobrar a consulta?
Não há regra que obrigue a cobrar toda conversa inicial. Mas uma orientação jurídica completa é consulta, e o art. 48, §6º do CED manda observar o mínimo da Tabela de Honorários da seccional, sob pena de aviltamento.
Advogado pode anunciar consulta gratuita?
Não. O art. 3º, I do Provimento 205/2021 veda a referência a gratuidade, valores, descontos e formas de pagamento como forma de captação de clientes, em qualquer publicidade.
Onde encontro o valor mínimo da consulta?
Na Tabela de Honorários publicada no site oficial da seccional do local onde o serviço será prestado. Confira o ano de vigência e eventuais atualizações antes de usar.
Posso abater a consulta dos honorários se o cliente contratar?
A norma não proíbe o arranjo em negociação individual, e deixá-lo no contrato é o recomendado. O que não pode é anunciar a consulta abatida como chamariz, o que seria redução de preço usada para captação.
Advogado pode cobrar consulta por WhatsApp?
Pode. O meio não muda a regra: consulta online ou por mensagens é trabalho jurídico e pode ser cobrada, desde que o valor seja informado antes, em conversa privada com quem procurou o escritório.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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