Advogado pode postar depoimento de cliente? Avaliações e a OAB
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Neste artigo · 9 partes
- O que as normas dizem (e o que não…
- Print de WhatsApp, vídeo de cliente e “feedback”: por…
- Foto com cliente, agradecimento e presente recebido
- Avaliações no Google: pode pedir? pode responder?
- Como responder avaliações sem ferir a ética
- Exemplos certo × errado
- O que usar no lugar do depoimento para gerar…
- Checklist antes de publicar
- Perguntas frequentes
Na leitura mais segura, não: o advogado não deve postar depoimento, feedback ou print de elogio de cliente nas suas redes ou no site. Nenhuma norma da OAB usa a palavra “depoimento”, mas o conjunto das regras aponta nessa direção: o art. 42, IV, do Código de Ética e Disciplina (CED) veda divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas, o art. 3º, IV, do Provimento 205/2021 proíbe expressões persuasivas e de autoengrandecimento, e o art. 6º veda o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional.
A situação é diferente quando o cliente avalia o escritório por conta própria no Perfil da Empresa no Google: essa avaliação é espontânea e pública, e responder com sobriedade tende a ser aceitável. Abaixo estão os fundamentos, a diferença entre print de WhatsApp, vídeo e avaliação no Google, como responder avaliações e exemplos certo × errado. (Aqui, “depoimento” é o elogio do cliente, e não o depoimento processual.)
Resumo rápido
- Na leitura mais segura, o advogado não deve postar depoimento, feedback ou elogio de cliente.
- O art. 42, IV do CED veda divulgar listas de clientes e demandas.
- O Provimento 205/2021 veda autoengrandecimento (art. 3º, IV) e casos concretos (art. 6º).
- Avaliações espontâneas no Google são outro caso e podem ser respondidas com sobriedade.
- Ao responder, não confirme que a pessoa é cliente nem cite o caso ou o resultado.
O que as normas dizem (e o que não dizem) sobre depoimentos
O Provimento 205/2021 e o CED não trazem uma regra literal sobre depoimentos de clientes. Por isso, a conclusão acima é uma interpretação, construída a partir de dispositivos que se aplicam diretamente ao caso:
- Art. 42, IV, do CED: é vedado “divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas”. Um depoimento revela, no mínimo, quem é seu cliente e, muitas vezes, qual era a demanda.
- Art. 3º, IV, do Provimento 205/2021: veda “orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação”. Um elogio de cliente republicado pelo advogado é, na prática, autoengrandecimento com a voz de outra pessoa.
- Art. 6º e parágrafo único: vedam a promessa de resultados e a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Depoimentos quase sempre contam um caso concreto e sugerem um resultado (“resolveu meu problema”).
- Art. 3º, §1º: a publicidade deve ser sóbria, discreta e informativa, “sendo vedada a promoção pessoal”.
O Anexo Único reforça a ideia ao dizer que conteúdos e palestras devem ser técnico-informativos, sem divulgação de resultados, clientes, valores ou gratuidade. Somando tudo, a leitura mais segura é não usar depoimentos como peça de divulgação, seja qual for o formato.
Sobre a vigência: o Provimento 205/2021 segue em vigor. O CFOAB anunciou em 08/12/2025 que a revisão entrou na fase final, mas, até setembro de 2026, nenhum texto novo foi publicado.
Print de WhatsApp, vídeo de cliente e “feedback”: por que evitar
O formato muda, mas o problema é o mesmo. Veja os casos mais comuns:

Print de conversa no WhatsApp
Além de funcionar como depoimento, o print expõe uma comunicação entre advogado e cliente, que é presumidamente confidencial. Mesmo com o nome coberto, detalhes da conversa, a foto de perfil ou o horário podem identificar a pessoa. Na leitura mais segura, não publique.
Vídeo do cliente falando do escritório
É o formato mais próximo da publicidade de massa e o que mais se aproxima do autoengrandecimento vedado pelo art. 3º, IV. Se o vídeo menciona o caso (“consegui minha aposentadoria”), entra também o art. 6º (caso concreto e resultado). Não use.
Seção “o que dizem nossos clientes” no site
No site, o conteúdo é visto por quem buscou o escritório, o que o aproxima da publicidade passiva (art. 2º, VII). Isso não muda a análise: a vedação de listas de clientes, de autoengrandecimento e de casos concretos vale para qualquer publicidade. Deixe essa seção de fora.
Repost de story em que o cliente marca o escritório
O cliente pode postar o que quiser no próprio perfil. O problema começa quando o advogado reposta, porque aí passa a ser publicidade do escritório. O art. 42, IV, do CED fala em “divulgar ou deixar que sejam divulgadas”, o que recomenda não amplificar essas menções.
Foto com cliente, agradecimento e presente recebido
São situações do dia a dia que parecem inofensivas, mas seguem a mesma lógica:
Se o post só faz sentido porque mostra que alguém ficou satisfeito com seu trabalho, ele funciona como depoimento.
- Foto com cliente: identifica quem é seu cliente, o que esbarra no art. 42, IV, do CED. Se a foto for de um evento público (uma palestra, um congresso), sem legenda que indique relação profissional, o risco cai bastante.
- Post de agradecimento (“obrigado, Maria, pela confiança”): revela a relação com o cliente e soa como prova social. Agradeça em particular.
- Presente de cliente (cesta, carta, bolo): postar o presente com legenda que indique quem enviou e por quê é um depoimento em outra embalagem. Se quiser registrar, mostre só o ambiente, sem identificar o remetente nem o motivo.
- Carta ou bilhete de agradecimento: mesmo sem nome, costuma conter detalhes do caso. Guarde para você.
A regra prática: se o post só faz sentido porque mostra que alguém ficou satisfeito com seu trabalho, ele funciona como depoimento.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesAvaliações no Google: pode pedir? pode responder?
O Perfil da Empresa no Google (antigo Google Meu Negócio) é um caso à parte. A avaliação é escrita pelo cliente, publicada por ele e exibida pelo Google. O advogado não a produz nem a divulga ativamente. Por isso, a interpretação mais razoável é que ter avaliações no perfil não viola as normas da OAB, desde que o advogado não interfira no conteúdo nem as transforme em peça publicitária.
| Formato | Leitura mais segura | Base |
|---|---|---|
| Print de elogio no WhatsApp | Não publicar | CED, art. 42, IV; Prov. 205, art. 3º, IV |
| Vídeo do cliente contando o caso | Não publicar | Prov. 205, arts. 3º, IV e 6º |
| Foto com cliente com legenda de vínculo | Evitar | CED, art. 42, IV |
| Avaliação espontânea no Google | Aceitável, sem republicar | Interpretação; política do Google |
| Pedido de avaliação com incentivo | Vedado | Política do Google; Prov. 205, art. 3º, I |
| Resposta genérica à avaliação | Permitido, com sobriedade | Prov. 205, art. 3º |
Pode pedir avaliação?
As normas da OAB não tratam do tema. A leitura mais segura é que um pedido neutro, feito a todos os clientes ao fim do atendimento, sem indicar o que escrever, é aceitável. As próprias políticas do Google limitam o que se pode fazer. Segundo a política de conteúdo do Google Maps, é proibido:
- oferecer incentivos (pagamento, descontos, produtos ou serviços sem custo) em troca de avaliação;
- desencorajar avaliações negativas ou pedir avaliações positivas de forma seletiva;
- publicar conteúdo com conflito de interesses, como avaliações de funcionários ou de pessoas com relação profissional com o negócio.
Ou seja: nada de pedir avaliação só para quem ficou satisfeito, nem de oferecer desconto em troca, o que também seria vedado pelo art. 3º, I, do Provimento 205/2021.
Pode republicar a avaliação?
O Google sugere compartilhar avaliações positivas como depoimentos. Para advogados, essa é justamente a parte que a leitura mais segura desaconselha: tirar a avaliação do Google e colocá-la num post, anúncio ou página do site transforma uma manifestação espontânea em publicidade do escritório.
Como responder avaliações sem ferir a ética
Responder é permitido pela plataforma (o perfil precisa estar verificado) e a resposta aparece em público, abaixo da avaliação, com o nome da empresa. Por isso, cada resposta é uma peça de comunicação do escritório e deve seguir o mesmo padrão de sobriedade. Na leitura mais segura:

- Não confirme nem negue que a pessoa é sua cliente. O sigilo profissional vale também aqui.
- Não mencione o caso, o processo nem o resultado, mesmo que o cliente tenha mencionado.
- Agradeça de forma genérica e curta, sem superlativos.
- Diante de uma crítica, não discuta fatos em público. Ofereça um canal privado para conversar.
- Nunca inclua chamada comercial na resposta (“indique para os amigos”, “agende já”).
Modelos de resposta:
- Avaliação positiva: “Agradecemos a avaliação. Estamos à disposição.”
- Avaliação negativa: “Lamentamos a experiência relatada. Por dever de sigilo, não comentamos atendimentos em público. Se desejar, entre em contato pelo e-mail do escritório.”
- Avaliação de quem nunca foi cliente: responda com a mesma sobriedade e, se ela violar as políticas do Google, use a opção de denunciar a avaliação.
Mais detalhes sobre o perfil, categorias e fotos estão no guia de SEO para advogados.
Exemplos certo × errado
- Errado: carrossel “O que nossos clientes dizem”, com prints de WhatsApp.
- Certo: carrossel “Cinco documentos para separar antes da primeira reunião com um advogado”.
- Errado: vídeo do cliente: “Graças à doutora, consegui minha pensão em três meses.”
- Certo: vídeo da advogada explicando como funciona o pedido de pensão por morte e quais documentos costumam ser exigidos.
- Errado: story repostado com “Amei o atendimento, recomendo demais!” e a legenda “Isso não tem preço”.
- Certo: não repostar e, se quiser, agradecer ao cliente por mensagem privada.
- Errado: resposta no Google: “Obrigado, João! Foi um prazer ganhar sua causa trabalhista.”
- Certo: “Agradecemos a avaliação. Estamos à disposição.”
O que usar no lugar do depoimento para gerar confiança
Depoimentos são usados para mostrar que o profissional é confiável. Para advogados, há formas permitidas de transmitir o mesmo sem esbarrar nas normas:

- Identificação completa: nome, número de inscrição na OAB e sociedade, como exige o art. 44 do CED. Parece básico, mas passa seriedade.
- Títulos e instituições: títulos acadêmicos e instituições jurídicas de que faz parte, permitidos pelo art. 44, §1º, desde que verdadeiros e comprováveis.
- Conteúdo técnico: artigos e vídeos explicando dúvidas frequentes da sua área, com base no art. 4º do Provimento 205/2021. Quem lê percebe o domínio do tema sem que você precise dizer.
- Clareza no atendimento: como funciona o primeiro contato, horário, idiomas e canais, todos permitidos pelo art. 44, §1º.
- Fotos do escritório e da equipe: permitidas pelo art. 5º, §2º. Em publicidade ativa, porém, evite destacar dimensões ou estrutura física, vedado pelo art. 6º.
A mesma lógica vale para decisões favoráveis, tratadas no artigo sobre se o advogado pode postar sentença, e para as ideias de pauta reunidas em o que advogado pode postar no Instagram.
Checklist antes de publicar
- O post não mostra elogio, avaliação, print ou vídeo de cliente.
- Não identifica quem é cliente do escritório, nem por foto, nome ou marcação.
- Não cita caso concreto, resultado ou valor obtido.
- Respostas no Google são curtas, genéricas e sem menção ao caso.
- Pedidos de avaliação são neutros, feitos a todos e sem incentivo.
- A linguagem não usa superlativos, comparação ou autoelogio.
Para organizar a presença digital inteira com esse cuidado, o guia de marketing para advogados mostra como os canais se conectam, e o modelo de site para advogados é um ponto de partida para ter uma página própria focada em identificação, áreas de atuação e conteúdo, sem seção de depoimentos. Este texto não é parecer jurídico: em caso de dúvida sobre um formato específico, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) ou a Comissão de Fiscalização da sua seccional.
Perguntas frequentes
Advogado pode postar print de elogio de cliente no WhatsApp?
Na leitura mais segura, não. O print funciona como depoimento, revela quem é cliente (art. 42, IV do CED), soa como autoengrandecimento (art. 3º, IV do Provimento 205/2021) e expõe uma comunicação que deveria ser confidencial.
Ter avaliações no Google viola as regras da OAB?
A norma não trata do tema. Como a avaliação é escrita e publicada pelo próprio cliente, a interpretação mais razoável é que tê-las no Perfil da Empresa não viola as regras, desde que o advogado não as republique como publicidade.
Advogado pode pedir avaliação no Google?
A OAB não trata do assunto. Na leitura mais segura, um pedido neutro a todos os clientes é aceitável. A política do Google proíbe oferecer incentivos em troca de avaliação e pedir avaliações positivas de forma seletiva.
Como responder uma avaliação no Google sendo advogado?
Com uma resposta curta e genérica, sem confirmar que a pessoa é cliente, sem citar o caso ou o resultado e sem chamada comercial. Diante de crítica, ofereça um canal privado em vez de discutir fatos em público.
Advogado pode postar foto com cliente?
Na leitura mais segura, não, quando a foto ou a legenda indicam a relação profissional, porque identifica quem é cliente, o que o art. 42, IV do CED veda. Na dúvida, consulte o TED da sua seccional.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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