Advogado pode postar depoimento de cliente? Avaliações e a OAB

Advogado pode postar depoimento de cliente? Avaliações e a OAB

11 min de leitura

Neste artigo · 9 partes
  1. O que as normas dizem (e o que não…
  2. Print de WhatsApp, vídeo de cliente e “feedback”: por…
  3. Foto com cliente, agradecimento e presente recebido
  4. Avaliações no Google: pode pedir? pode responder?
  5. Como responder avaliações sem ferir a ética
  6. Exemplos certo × errado
  7. O que usar no lugar do depoimento para gerar…
  8. Checklist antes de publicar
  9. Perguntas frequentes

Na leitura mais segura, não: o advogado não deve postar depoimento, feedback ou print de elogio de cliente nas suas redes ou no site. Nenhuma norma da OAB usa a palavra “depoimento”, mas o conjunto das regras aponta nessa direção: o art. 42, IV, do Código de Ética e Disciplina (CED) veda divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas, o art. 3º, IV, do Provimento 205/2021 proíbe expressões persuasivas e de autoengrandecimento, e o art. 6º veda o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional.

A situação é diferente quando o cliente avalia o escritório por conta própria no Perfil da Empresa no Google: essa avaliação é espontânea e pública, e responder com sobriedade tende a ser aceitável. Abaixo estão os fundamentos, a diferença entre print de WhatsApp, vídeo e avaliação no Google, como responder avaliações e exemplos certo × errado. (Aqui, “depoimento” é o elogio do cliente, e não o depoimento processual.)

Resumo rápido

  • Na leitura mais segura, o advogado não deve postar depoimento, feedback ou elogio de cliente.
  • O art. 42, IV do CED veda divulgar listas de clientes e demandas.
  • O Provimento 205/2021 veda autoengrandecimento (art. 3º, IV) e casos concretos (art. 6º).
  • Avaliações espontâneas no Google são outro caso e podem ser respondidas com sobriedade.
  • Ao responder, não confirme que a pessoa é cliente nem cite o caso ou o resultado.

O que as normas dizem (e o que não dizem) sobre depoimentos

O Provimento 205/2021 e o CED não trazem uma regra literal sobre depoimentos de clientes. Por isso, a conclusão acima é uma interpretação, construída a partir de dispositivos que se aplicam diretamente ao caso:

  • Art. 42, IV, do CED: é vedado “divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas”. Um depoimento revela, no mínimo, quem é seu cliente e, muitas vezes, qual era a demanda.
  • Art. 3º, IV, do Provimento 205/2021: veda “orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação”. Um elogio de cliente republicado pelo advogado é, na prática, autoengrandecimento com a voz de outra pessoa.
  • Art. 6º e parágrafo único: vedam a promessa de resultados e a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Depoimentos quase sempre contam um caso concreto e sugerem um resultado (“resolveu meu problema”).
  • Art. 3º, §1º: a publicidade deve ser sóbria, discreta e informativa, “sendo vedada a promoção pessoal”.

O Anexo Único reforça a ideia ao dizer que conteúdos e palestras devem ser técnico-informativos, sem divulgação de resultados, clientes, valores ou gratuidade. Somando tudo, a leitura mais segura é não usar depoimentos como peça de divulgação, seja qual for o formato.

Sobre a vigência: o Provimento 205/2021 segue em vigor. O CFOAB anunciou em 08/12/2025 que a revisão entrou na fase final, mas, até setembro de 2026, nenhum texto novo foi publicado.

O formato muda, mas o problema é o mesmo. Veja os casos mais comuns:

Comparação do que o advogado pode fazer, como agradecer em particular, e o que não pode, como postar depoimento de cliente
O elogio pode existir; o que a leitura mais segura veda é usá-lo como publicidade.

Print de conversa no WhatsApp

Além de funcionar como depoimento, o print expõe uma comunicação entre advogado e cliente, que é presumidamente confidencial. Mesmo com o nome coberto, detalhes da conversa, a foto de perfil ou o horário podem identificar a pessoa. Na leitura mais segura, não publique.

Vídeo do cliente falando do escritório

É o formato mais próximo da publicidade de massa e o que mais se aproxima do autoengrandecimento vedado pelo art. 3º, IV. Se o vídeo menciona o caso (“consegui minha aposentadoria”), entra também o art. 6º (caso concreto e resultado). Não use.

Seção “o que dizem nossos clientes” no site

No site, o conteúdo é visto por quem buscou o escritório, o que o aproxima da publicidade passiva (art. 2º, VII). Isso não muda a análise: a vedação de listas de clientes, de autoengrandecimento e de casos concretos vale para qualquer publicidade. Deixe essa seção de fora.

Repost de story em que o cliente marca o escritório

O cliente pode postar o que quiser no próprio perfil. O problema começa quando o advogado reposta, porque aí passa a ser publicidade do escritório. O art. 42, IV, do CED fala em “divulgar ou deixar que sejam divulgadas”, o que recomenda não amplificar essas menções.

Foto com cliente, agradecimento e presente recebido

São situações do dia a dia que parecem inofensivas, mas seguem a mesma lógica:

Se o post só faz sentido porque mostra que alguém ficou satisfeito com seu trabalho, ele funciona como depoimento.

  • Foto com cliente: identifica quem é seu cliente, o que esbarra no art. 42, IV, do CED. Se a foto for de um evento público (uma palestra, um congresso), sem legenda que indique relação profissional, o risco cai bastante.
  • Post de agradecimento (“obrigado, Maria, pela confiança”): revela a relação com o cliente e soa como prova social. Agradeça em particular.
  • Presente de cliente (cesta, carta, bolo): postar o presente com legenda que indique quem enviou e por quê é um depoimento em outra embalagem. Se quiser registrar, mostre só o ambiente, sem identificar o remetente nem o motivo.
  • Carta ou bilhete de agradecimento: mesmo sem nome, costuma conter detalhes do caso. Guarde para você.

A regra prática: se o post só faz sentido porque mostra que alguém ficou satisfeito com seu trabalho, ele funciona como depoimento.

Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientes

Avaliações no Google: pode pedir? pode responder?

O Perfil da Empresa no Google (antigo Google Meu Negócio) é um caso à parte. A avaliação é escrita pelo cliente, publicada por ele e exibida pelo Google. O advogado não a produz nem a divulga ativamente. Por isso, a interpretação mais razoável é que ter avaliações no perfil não viola as normas da OAB, desde que o advogado não interfira no conteúdo nem as transforme em peça publicitária.

Depoimentos e avaliações: leitura mais segura por formato
Formato Leitura mais segura Base
Print de elogio no WhatsApp Não publicar CED, art. 42, IV; Prov. 205, art. 3º, IV
Vídeo do cliente contando o caso Não publicar Prov. 205, arts. 3º, IV e 6º
Foto com cliente com legenda de vínculo Evitar CED, art. 42, IV
Avaliação espontânea no Google Aceitável, sem republicar Interpretação; política do Google
Pedido de avaliação com incentivo Vedado Política do Google; Prov. 205, art. 3º, I
Resposta genérica à avaliação Permitido, com sobriedade Prov. 205, art. 3º

Pode pedir avaliação?

As normas da OAB não tratam do tema. A leitura mais segura é que um pedido neutro, feito a todos os clientes ao fim do atendimento, sem indicar o que escrever, é aceitável. As próprias políticas do Google limitam o que se pode fazer. Segundo a política de conteúdo do Google Maps, é proibido:

  • oferecer incentivos (pagamento, descontos, produtos ou serviços sem custo) em troca de avaliação;
  • desencorajar avaliações negativas ou pedir avaliações positivas de forma seletiva;
  • publicar conteúdo com conflito de interesses, como avaliações de funcionários ou de pessoas com relação profissional com o negócio.

Ou seja: nada de pedir avaliação só para quem ficou satisfeito, nem de oferecer desconto em troca, o que também seria vedado pelo art. 3º, I, do Provimento 205/2021.

Pode republicar a avaliação?

O Google sugere compartilhar avaliações positivas como depoimentos. Para advogados, essa é justamente a parte que a leitura mais segura desaconselha: tirar a avaliação do Google e colocá-la num post, anúncio ou página do site transforma uma manifestação espontânea em publicidade do escritório.

Como responder avaliações sem ferir a ética

Responder é permitido pela plataforma (o perfil precisa estar verificado) e a resposta aparece em público, abaixo da avaliação, com o nome da empresa. Por isso, cada resposta é uma peça de comunicação do escritório e deve seguir o mesmo padrão de sobriedade. Na leitura mais segura:

Passo a passo para o advogado responder avaliação de cliente no Google sem quebrar o sigilo nem fazer autopromoção
A resposta aparece em público com o nome do escritório: trate-a como publicidade sóbria.
  1. Não confirme nem negue que a pessoa é sua cliente. O sigilo profissional vale também aqui.
  2. Não mencione o caso, o processo nem o resultado, mesmo que o cliente tenha mencionado.
  3. Agradeça de forma genérica e curta, sem superlativos.
  4. Diante de uma crítica, não discuta fatos em público. Ofereça um canal privado para conversar.
  5. Nunca inclua chamada comercial na resposta (“indique para os amigos”, “agende já”).

Modelos de resposta:

  • Avaliação positiva: “Agradecemos a avaliação. Estamos à disposição.”
  • Avaliação negativa: “Lamentamos a experiência relatada. Por dever de sigilo, não comentamos atendimentos em público. Se desejar, entre em contato pelo e-mail do escritório.”
  • Avaliação de quem nunca foi cliente: responda com a mesma sobriedade e, se ela violar as políticas do Google, use a opção de denunciar a avaliação.

Mais detalhes sobre o perfil, categorias e fotos estão no guia de SEO para advogados.

Exemplos certo × errado

  • Errado: carrossel “O que nossos clientes dizem”, com prints de WhatsApp.
  • Certo: carrossel “Cinco documentos para separar antes da primeira reunião com um advogado”.
  • Errado: vídeo do cliente: “Graças à doutora, consegui minha pensão em três meses.”
  • Certo: vídeo da advogada explicando como funciona o pedido de pensão por morte e quais documentos costumam ser exigidos.
  • Errado: story repostado com “Amei o atendimento, recomendo demais!” e a legenda “Isso não tem preço”.
  • Certo: não repostar e, se quiser, agradecer ao cliente por mensagem privada.
  • Errado: resposta no Google: “Obrigado, João! Foi um prazer ganhar sua causa trabalhista.”
  • Certo: “Agradecemos a avaliação. Estamos à disposição.”

O que usar no lugar do depoimento para gerar confiança

Depoimentos são usados para mostrar que o profissional é confiável. Para advogados, há formas permitidas de transmitir o mesmo sem esbarrar nas normas:

Grade com alternativas ao depoimento de cliente para advogados transmitirem confiança dentro das regras da OAB
Identificação clara e conteúdo técnico mostram seriedade sem expor clientes.
  • Identificação completa: nome, número de inscrição na OAB e sociedade, como exige o art. 44 do CED. Parece básico, mas passa seriedade.
  • Títulos e instituições: títulos acadêmicos e instituições jurídicas de que faz parte, permitidos pelo art. 44, §1º, desde que verdadeiros e comprováveis.
  • Conteúdo técnico: artigos e vídeos explicando dúvidas frequentes da sua área, com base no art. 4º do Provimento 205/2021. Quem lê percebe o domínio do tema sem que você precise dizer.
  • Clareza no atendimento: como funciona o primeiro contato, horário, idiomas e canais, todos permitidos pelo art. 44, §1º.
  • Fotos do escritório e da equipe: permitidas pelo art. 5º, §2º. Em publicidade ativa, porém, evite destacar dimensões ou estrutura física, vedado pelo art. 6º.

A mesma lógica vale para decisões favoráveis, tratadas no artigo sobre se o advogado pode postar sentença, e para as ideias de pauta reunidas em o que advogado pode postar no Instagram.

Checklist antes de publicar

  • O post não mostra elogio, avaliação, print ou vídeo de cliente.
  • Não identifica quem é cliente do escritório, nem por foto, nome ou marcação.
  • Não cita caso concreto, resultado ou valor obtido.
  • Respostas no Google são curtas, genéricas e sem menção ao caso.
  • Pedidos de avaliação são neutros, feitos a todos e sem incentivo.
  • A linguagem não usa superlativos, comparação ou autoelogio.

Para organizar a presença digital inteira com esse cuidado, o guia de marketing para advogados mostra como os canais se conectam, e o modelo de site para advogados é um ponto de partida para ter uma página própria focada em identificação, áreas de atuação e conteúdo, sem seção de depoimentos. Este texto não é parecer jurídico: em caso de dúvida sobre um formato específico, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) ou a Comissão de Fiscalização da sua seccional.

Perguntas frequentes

Advogado pode postar print de elogio de cliente no WhatsApp?

Na leitura mais segura, não. O print funciona como depoimento, revela quem é cliente (art. 42, IV do CED), soa como autoengrandecimento (art. 3º, IV do Provimento 205/2021) e expõe uma comunicação que deveria ser confidencial.

Ter avaliações no Google viola as regras da OAB?

A norma não trata do tema. Como a avaliação é escrita e publicada pelo próprio cliente, a interpretação mais razoável é que tê-las no Perfil da Empresa não viola as regras, desde que o advogado não as republique como publicidade.

Advogado pode pedir avaliação no Google?

A OAB não trata do assunto. Na leitura mais segura, um pedido neutro a todos os clientes é aceitável. A política do Google proíbe oferecer incentivos em troca de avaliação e pedir avaliações positivas de forma seletiva.

Como responder uma avaliação no Google sendo advogado?

Com uma resposta curta e genérica, sem confirmar que a pessoa é cliente, sem citar o caso ou o resultado e sem chamada comercial. Diante de crítica, ofereça um canal privado em vez de discutir fatos em público.

Advogado pode postar foto com cliente?

Na leitura mais segura, não, quando a foto ou a legenda indicam a relação profissional, porque identifica quem é cliente, o que o art. 42, IV do CED veda. Na dúvida, consulte o TED da sua seccional.

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Witley Paulo

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Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

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Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

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