Captação de clientes advocacia: o que a OAB proíbe e o que permite

Captação de clientes advocacia: o que a OAB proíbe e o que permite

11 min de leitura

Neste artigo · 9 partes
  1. O que é captação de clientela segundo o Provimento…
  2. Captação indevida é infração: o que diz o Estatuto
  3. Publicidade ativa × passiva: onde mora o risco
  4. Práticas que configuram captação de clientes na advocacia
  5. O que é permitido para atrair clientes
  6. Exemplos certo × errado de frases, anúncios e legendas
  7. Captação por área: previdenciário, trabalhista e criminal
  8. Checklist antes de publicar ou contratar uma ação de…
  9. Perguntas frequentes

Não pode captar clientes no sentido que a OAB dá à palavra: captação de clientela é infração disciplinar. O Provimento 205/2021 define captação como “a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio” (art. 2º, VIII), e o Estatuto da Advocacia pune quem “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros” (art. 34, IV) com censura (art. 36, I).

Isso não significa que o advogado esteja proibido de ser encontrado. O art. 1º do Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico, e o art. 4º admite marketing de conteúdo com publicidade ativa ou passiva, paga ou não. A linha que separa as duas coisas é esta: informar e ser achado por quem procura é permitido; induzir alguém a contratar ou a litigar é captação. Abaixo você vê onde fica essa linha, exemplos práticos e um checklist para revisar a sua comunicação.

Resumo rápido

  • Captação de clientela é infração: o art. 34, IV, do Estatuto veda angariar ou captar causas.
  • A pena prevista é a censura, conforme o art. 36, I, do Estatuto da Advocacia.
  • O art. 2º, VIII, do Provimento 205/2021 define captação como indução ativa à contratação ou ao litígio.
  • Informar e ser encontrado por quem procura é permitido; ir atrás de quem não buscou para induzir, não.
  • Marketing de conteúdo, site e anúncios de busca com palavras éticas continuam permitidos.

O que é captação de clientela segundo o Provimento 205

A definição do art. 2º, VIII, tem quatro elementos, e vale ler cada um com atenção:

Informar e ser achado por quem procura é permitido; induzir alguém a contratar ou a litigar é captação.

  • “mecanismos de marketing”: qualquer ferramenta, de anúncio a mensagem, de panfleto a post;
  • “de forma ativa”: a iniciativa parte do advogado, que vai até pessoas que não o procuraram;
  • “independentemente do resultado obtido”: não importa se alguém contratou; a conduta em si já configura captação;
  • “indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio”: a finalidade é empurrar a pessoa para contratar ou para entrar com uma ação.

O art. 3º do Provimento 205/2021 completa o quadro: a publicidade profissional “deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. O §1º do mesmo artigo acrescenta que a publicidade não pode incitar diretamente ao litígio nem à contratação de serviços.

O Provimento 205/2021 segue em vigor; o CFOAB anunciou em 08/12/2025 que a revisão entrou na fase final, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado. Para ver como essas regras entram numa estratégia de comunicação, veja o guia de marketing para advogados.

Captação indevida é infração: o que diz o Estatuto

A expressão “captação indevida”, muito usada em buscas e decisões, corresponde ao art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): constitui infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. A sanção prevista é a censura, conforme o art. 36, I, do mesmo Estatuto, que a aplica às infrações dos incisos I a XVI do art. 34.

Dois detalhes do texto merecem atenção:

  • “com ou sem a intervenção de terceiros”: não adianta terceirizar a abordagem. Se um intermediário, parceiro ou empresa capta causas para o advogado, a conduta continua sendo dele.
  • Responsabilidade de quem aparece: pelo art. 1º, §1º, do Provimento 205/2021, as informações veiculadas são de responsabilidade das pessoas identificadas e, no caso de sociedade, dos sócios administradores.

O processo disciplinar corre no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional. Como a análise é caso a caso, este texto não substitui uma consulta: se estiver em dúvida sobre uma ação específica, pergunte ao TED ou à Comissão de Fiscalização antes de colocá-la no ar.

Publicidade ativa × passiva: onde mora o risco

O Provimento 205/2021 separa dois tipos de publicidade no art. 2º:

Camadas da publicidade na advocacia, do conteúdo informativo passivo até a captação de clientes, com o risco crescendo
Quanto mais a peça vai até quem não buscou e empurra para contratar, maior o risco.
  • Publicidade ativa (inciso VI): atinge número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações sobre o anunciante ou o tema. Exemplo: um post impulsionado para toda a cidade.
  • Publicidade passiva (inciso VII): atinge só quem buscou informações sobre o anunciante ou o tema, ou quem concordou antes em receber o anúncio. Exemplo: o site que aparece quando alguém pesquisa “advogado de família em Curitiba”.

A publicidade ativa não é proibida por si. O art. 4º permite usá-la no marketing de conteúdo, desde que sem mercantilização, sem captação e sem emprego excessivo de recursos financeiros. Mas é nela que o risco aparece, porque o art. 6º veda, na publicidade ativa, informações sobre dimensões ou estrutura do escritório, promessa de resultados e uso de casos concretos para oferecer atuação.

O Anexo Único do Provimento 205/2021 aplica essa lógica às ferramentas digitais: o anúncio por palavra-chave no Google é permitido quando responde a uma busca iniciada pelo próprio usuário, e o impulsionamento em redes sociais é permitido desde que não se trate de publicidade com oferta de serviços jurídicos. Os detalhes estão nos guias sobre anunciar no Google e impulsionar publicação.

Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientes

Práticas que configuram captação de clientes na advocacia

Algumas condutas estão vedadas de forma expressa; outras são leitura do conceito de captação aplicado a situações comuns. Veja as duas listas separadas.

Grade com práticas de captação de clientes na advocacia vedadas: honorários como chamariz, panfletos, abordagem e comissão
Algumas estão vedadas no texto; outras são a leitura mais segura do conceito.

Vedadas pelo texto das normas

  • Anunciar valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação (art. 3º, I, do Provimento 205/2021).
  • Distribuir brindes, cartões, material impresso ou digital de forma indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico (art. 3º, V).
  • Mala direta e panfletos com intuito de captação (art. 40, VI, do CED); pelo Anexo Único, a mala direta só é admitida para clientes, relacionamento ou quem autorizou, sem oferta.
  • Prometer resultado ou usar casos concretos para oferecer atuação (art. 6º do Provimento 205/2021).
  • Responder com habitualidade a consultas jurídicas em meios de comunicação (art. 42, I, do CED) e insinuar-se para reportagens (art. 42, V).
  • Oferecer trabalho pro bono para fins de captação (art. 30 do CED).

Leitura mais segura do conceito de captação

  • Abordar pessoas em hospitais, delegacias, velórios ou filas do INSS oferecendo serviços: é a forma mais clássica de ir até quem não procurou para induzir a contratação.
  • Pagar comissão a quem “manda cliente”, como corretores, despachantes ou funcionários de empresas: o art. 34, IV, alcança a captação com intervenção de terceiros.
  • Comprar listas de contatos e disparar mensagens no WhatsApp ou por e-mail oferecendo ação revisional, trabalhista ou previdenciária.
  • Plataformas que vendem “casos” ou “leads” por demanda: o risco depende de como a plataforma consegue esses contatos e do que ela promete ao público. Antes de contratar, peça que explique o modelo e leve a dúvida à Comissão de Fiscalização.
  • Posts que dizem “você tem direito, entre com a ação” dirigidos a um grupo amplo: podem ser lidos como estímulo ao litígio.

O que é permitido para atrair clientes

A regra não impede que o advogado seja visto; impede que ele empurre. Dentro das normas, estas frentes continuam abertas:

  • Marketing de conteúdo: artigos, vídeos e posts que explicam direitos e procedimentos de forma técnica e informativa (art. 4º do Provimento 205/2021).
  • Site e presença em buscas: estar disponível para quem procura é o exemplo típico de publicidade passiva.
  • Anúncios de busca com palavras éticas, respondendo a pesquisas iniciadas pelo usuário, conforme o Anexo Único.
  • Identificação profissional completa: nome, número da OAB, títulos verdadeiros, endereço, contatos e logotipo (art. 44 do CED).
  • Mensagens a destinatários certos, como clientes e contatos que autorizaram, sem oferta de serviço (art. 46, parágrafo único, do CED). O guia de WhatsApp para advogados detalha listas, grupos e chatbot.
  • Palestras, cursos e eventos de interesse jurídico, com conteúdo técnico e sem oferta de serviços.
  • Indicação espontânea de clientes e colegas satisfeitos, sem pagamento ou contrapartida.

Na prática, a pessoa chega ao advogado porque encontrou um conteúdo útil ou foi indicada, e não porque foi abordada. Um modelo de site para advogados com áreas de atuação, conteúdo e contatos claros é a base dessa presença passiva. Para um plano de ações com esse espírito, veja o guia sobre como conseguir clientes na advocacia.

Exemplos certo × errado de frases, anúncios e legendas

A diferença costuma estar em poucas palavras. Compare:

Comparação de frases permitidas e proibidas na captação de clientes na advocacia: conteúdo informativo versus chamada para processar
A diferença está em informar em vez de empurrar para a contratação ou a ação.
  • Errado: “Foi demitido? Você tem direito! Chame agora e entre com sua ação.” Certo: “Quais verbas são pagas na demissão sem justa causa? Explicamos cada uma neste vídeo.”
  • Errado: “Consulta grátis para aposentados, vagas limitadas.” Certo: “Atendimento em Direito Previdenciário. Agende pelo site ou pelo telefone do escritório.”
  • Errado: “Revisão do seu contrato bancário: ganhe até metade das parcelas de volta.” Certo: “Como funciona a revisão de contrato bancário e quais documentos separar.”
  • Errado: “Mais de 500 causas ganhas, somos a melhor escolha.” Certo: “Andrade & Lima Advogados, OAB/SP 00.000, atuação em Direito do Trabalho.”
  • Errado: mensagem para uma lista comprada: “Olá, vi que você tem um financiamento, posso reduzir suas parcelas.” Certo: mensagem a um cliente atual avisando da mudança de endereço do escritório.

Repare que os exemplos certos não usam superlativos nem prometem nada, e dizem quem é o profissional. Isso atende ao art. 3º, IV, do Provimento 205/2021, que veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.

Captação por área: previdenciário, trabalhista e criminal

Algumas áreas atraem mais tentações de captação porque o público é grande e fácil de identificar.

Captação por área: risco × caminho seguro
Área Onde está o risco Caminho seguro
Previdenciário Abordar segurados, "revisão garantida", listas de beneficiários Conteúdo sobre regras e documentos
Trabalhista Anúncio para recém-demitidos chamando para processar Conteúdo sobre verbas rescisórias
Criminal Abordar familiares em delegacias e presídios Informação sobre direitos no flagrante
Bancário Mensagens a listas compradas oferecendo revisão Explicar como funciona a revisão
  • Previdenciário: o risco está em abordar segurados em agências, oferecer “revisão garantida” ou usar listas de beneficiários. O caminho seguro é conteúdo explicando regras e documentos, e presença em buscas por quem já procura ajuda.
  • Trabalhista: evite anúncios segmentados para “recém-demitidos” com chamada para processar a empresa, porque unem publicidade ativa e estímulo ao litígio. Conteúdo sobre verbas rescisórias, sem chamada para ação judicial, é outro tipo de mensagem.
  • Criminal: a abordagem de familiares em delegacias e presídios é o exemplo mais citado de captação. Informação sobre direitos no flagrante e na audiência de custódia, publicada no seu canal, é marketing de conteúdo.

Em todas as áreas, o teste é o mesmo: a pessoa encontrou você ou você foi até ela para induzir a contratação?

Checklist antes de publicar ou contratar uma ação de marketing

  1. A peça informa ou empurra para a contratação ou para o processo?
  2. Ela chega a quem procurou (passiva) ou a um público indeterminado (ativa)? Se ativa, está livre de oferta de serviço, promessa e caso concreto?
  3. Há valores, gratuidade, desconto ou condição de pagamento como chamariz?
  4. Há superlativos, comparação com colegas ou autoengrandecimento?
  5. Algum terceiro vai abordar pessoas em seu nome ou receber por cliente indicado?
  6. A lista de contatos é de clientes e de quem autorizou, ou foi comprada?
  7. Nome e número da OAB estão identificados?

Se alguma resposta deixar dúvida, ajuste a peça ou consulte a Comissão de Fiscalização ou o TED da sua seccional antes de publicar. Isso custa menos do que um processo disciplinar.

Perguntas frequentes

O que é captação de clientes na advocacia?

Pelo art. 2º, VIII, do Provimento 205/2021, é o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, buscam angariar clientes induzindo à contratação ou estimulando o litígio, independentemente do resultado.

Qual a penalidade para captação indevida de clientes?

O art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia define como infração angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros. A sanção prevista é a censura, pelo art. 36, I, do Estatuto.

Advogado pode fazer anúncio pago?

Pode, dentro dos limites. O art. 4º e o art. 5º do Provimento 205/2021 admitem anúncios pagos em meios não vedados pelo art. 40 do CED, sem captação, promessa de resultado ou oferta indevida de serviços.

Pagar comissão por indicação de cliente é captação?

Na leitura mais segura, sim. O art. 34, IV, do Estatuto alcança a captação com ou sem intervenção de terceiros. Indicação espontânea, sem pagamento ou contrapartida, é outra situação.

Qual a diferença entre publicidade ativa e passiva?

Ativa atinge número indeterminado de pessoas que não buscaram o anunciante; passiva atinge só quem buscou ou consentiu (art. 2º, VI e VII, do Provimento 205/2021). A passiva tem menor risco de captação.

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Witley Paulo

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Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

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Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

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