Cartão de visita dentista: o que o CFO exige e modelo pronto

Cartão de visita dentista: o que o CFO exige e modelo pronto

11 min de leitura

Neste artigo · 9 partes
  1. O que é obrigatório no cartão de visita do…
  2. O que pode constar no cartão (art. 43, §1º)
  3. Especialidade no cartão: especialista, clínico geral e pós-graduação
  4. Cartão de visita da clínica: responsável técnico e especialistas
  5. O que não pode aparecer no cartão, e onde…
  6. Cartão de visita digital e QR code
  7. Modelo de cartão de visita para dentista (em texto)
  8. Checklist antes de mandar para a gráfica
  9. Perguntas frequentes

O cartão de visita do dentista precisa trazer, obrigatoriamente, o nome do profissional, o número de inscrição no CRO e o nome da profissão, “Cirurgião-Dentista” (art. 43 do Código de Ética Odontológica). Se o cartão for da clínica, entram também o nome e o número de inscrição da pessoa jurídica e o nome e o CRO do responsável técnico. Pode constar ainda a especialidade registrada no CRO, endereço, telefone, e-mail, site, horário, convênios e logotipo (art. 43, §1º).

Não pode ter preço, forma de pagamento, “avaliação gratuita”, título de especialista que você não registrou nem frases como “o melhor dentista da cidade”. A seguir estão cada item em detalhe, o caso da clínica, o cartão digital com QR code, um modelo pronto em texto e um checklist para mandar à gráfica.

Resumo rápido

  • O cartão do dentista deve ter nome, número do CRO e a profissão "Cirurgião-Dentista" (art. 43).
  • No cartão da clínica entram a inscrição da pessoa jurídica e o nome e CRO do responsável técnico.
  • "Especialista" só com a especialidade registrada no CRO; sem registro, use "Clínico Geral".
  • Preço, parcelamento, "avaliação gratuita" e a palavra "popular" não podem aparecer.
  • Cartão digital e QR code seguem as mesmas regras do cartão impresso.

O que é obrigatório no cartão de visita do dentista

O art. 43 do Código de Ética Odontológica (Res. CFO-118/2012) diz que, “na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista”. O cartão de visita é comunicação profissional, então a regra vale para ele também.

Camadas de informação do cartão de visita de dentista: identificação obrigatória, especialidade, contatos e identidade visual
Primeiro o que o art. 43 exige; depois o que ele permite; por último, o visual.

O mínimo obrigatório para o cartão de um profissional é:

  • Nome do cirurgião-dentista, como consta na inscrição;
  • Número de inscrição no CRO, com a sigla do estado (por exemplo, “CRO-UF 00000”);
  • Nome da profissão: “Cirurgião-Dentista” ou “Cirurgiã-Dentista”.

Na prática, o erro mais comum é escrever só “Dentista” ou “Odontologia” e esquecer o número do CRO, ou colocá-lo em letra minúscula no verso. A leitura mais segura é deixar nome, profissão e CRO juntos, na frente, com o mesmo destaque.

O CFO criou em 2025 (Decisão CFO-05/2025) um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado, e o PDF do Código no site do CFO ainda não incorpora a Res. CFO-271/2025.

O que pode constar no cartão (art. 43, §1º)

O §1º do art. 43 lista o que pode aparecer na divulgação, além dos dados obrigatórios:

  • áreas de atuação, procedimentos e técnicas, “desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral” (inciso I);
  • especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no CRO (inciso II);
  • títulos acadêmicos stricto sensu (mestrado e doutorado) e do magistério (inciso III);
  • endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar (inciso IV);
  • logomarca e/ou logotipo (inciso V);
  • a expressão “clínico geral” (inciso VI).

Na leitura mais segura, perfil do Instagram, link de WhatsApp e site entram como “endereço eletrônico” e telefone. Já a foto do profissional não aparece nessa lista nem nas vedações do Código; se quiser usá-la, prefira uma foto sóbria e, na dúvida, confirme com o CRO do seu estado.

Especialidade no cartão: especialista, clínico geral e pós-graduação

Esse é o ponto em que mais cartões erram. O art. 24 do Código diz que “é vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional”, e o art. 44, II, trata como infração anunciar especialidades “que não possua, sem registro” no Conselho.

Como apresentar a qualificação no cartão
Situação Como escrever Base
Especialidade registrada no CRO "Especialista em Ortodontia" Art. 43, §1º, II
Sem especialidade registrada "Clínico Geral · Restaurações e prevenção" Art. 43, §1º, I e VI
Mestrado ou doutorado Pode constar como título acadêmico Art. 43, §1º, III
Curso livre ou especialização em andamento Leitura mais segura: deixar fora do cartão Art. 43, §1º; art. 44, II
Especialista sem registro Vedado Art. 24; art. 44, II

Com especialidade registrada no CRO

Pode escrever “Especialista em Ortodontia” ou “Ortodontista”, e listar procedimentos da área logo abaixo. O registro precisa estar ativo no CRO onde você atende.

Sem especialidade registrada

Use “Clínico Geral” (art. 43, §1º, VI). Se quiser citar procedimentos, eles vêm depois dessa qualificação: “Clínico Geral · Restaurações, clareamento e prevenção”. Não escreva “Especialista em Estética” nem “Implantodontista” sem o registro.

Pós-graduação, cursos e especialização em andamento

O inciso III fala só em títulos stricto sensu e do magistério. Curso livre, atualização, imersão e especialização ainda não registrada no CRO não estão na lista do que pode constar. A leitura mais segura é deixá-los fora do cartão e explicá-los no site, em texto de apresentação, sem se chamar de especialista. O artigo sobre como divulgar especialidade traz mais exemplos.

Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientes

Cartão de visita da clínica: responsável técnico e especialistas

Quando o cartão é da clínica, ou quando o nome dela aparece no cartão do profissional, a regra fica mais longa. O art. 43 exige, “no caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico”. O cartão institucional da clínica precisa ter:

Pela publicidade irregular respondem proprietários, responsável técnico e demais profissionais: o cartão com erro é problema de todos.

  • nome da clínica e número de inscrição da pessoa jurídica no CRO;
  • nome e número de CRO do responsável técnico, identificado como tal;
  • a expressão “Cirurgião-Dentista” associada ao responsável técnico.

Se a clínica anuncia especialidades no cartão, o art. 43, §2º, pede que ela tenha “a seu serviço, profissional inscrito no Conselho Regional nas especialidades anunciadas”, e que a relação desses profissionais fique disponível ao público. Os arts. 32, III e IV, tratam como infração anunciar especialidade sem o especialista inscrito no corpo clínico. Uma solução prática é listar no site a equipe com nome, CRO e especialidade de cada um, e apontar o QR code do cartão para essa página.

Lembre também do art. 45: pela publicidade irregular respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido para a infração. O cartão com erro é problema de todos.

O que não pode aparecer no cartão, e onde não entregar

As vedações que mais aparecem em cartões e panfletos de consultório:

Comparação do que pode e do que não pode constar no cartão de visita de dentista segundo o Código de Ética Odontológica
Informação e identificação entram; preço, gratuidade, superlativo e sorteio ficam fora.
  • Preço, “a partir de” e parcelamento: o art. 44, I, veda publicidade “com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento”, e o art. 7º da Lei 5.081/1966 veda anunciar preços e modalidades de pagamento.
  • Gratuidade: “avaliação gratuita”, “primeira consulta grátis” e “avaliação sem compromisso” caem no art. 20, IX, que veda “divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso”.
  • A palavra “popular”: o art. 44, VII, cita expressamente “a utilização da expressão ‘popular'”.
  • Superlativos e promessas: “o melhor”, “sorriso perfeito garantido” e similares podem ser lidos como publicidade enganosa (art. 44, I).
  • Foto de paciente ou antes e depois: o cartão não é lugar para caso clínico; exibir paciente depende das condições da Res. CFO-196/2019 e do art. 44, VI.
  • Sorteio ou brinde: “traga este cartão e concorra a um clareamento” esbarra no art. 20, VIII, que veda oferecer serviços “como forma de brinde, premiação e sorteios”.

Onde entregar o cartão

Entregar o cartão a pacientes, a quem pediu, a colegas e a contatos profissionais é o uso normal. Duas situações merecem cuidado. O art. 48, II, veda “distribuir material publicitário e oferecer brindes, prêmios, benefícios ou vantagens ao público leigo” em palestras com finalidade de angariar clientela. E o art. 44, XIV, veda divulgar serviços para aliciar pacientes por meio de “plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência-desleal”. A leitura mais segura é não distribuir cartões a desconhecidos na rua, em semáforo ou em para-brisa de carro.

Cartão de visita digital e QR code

O Código não diferencia cartão impresso de digital: o art. 42 diz que os anúncios “poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código”. O cartão digital segue as mesmas regras do impresso. Os formatos mais comuns são:

  • Cartão impresso com QR code: o código leva ao site, à página de contato ou ao Perfil da Empresa no Google. A página de destino também precisa respeitar o Código; o QR code não é atalho para mostrar o que não caberia no cartão, como preço.
  • Cartão em imagem ou PDF: enviado por WhatsApp ou e-mail a quem pediu. Mesmo conteúdo do impresso.
  • Cartão em página web: uma página única com nome, CRO, contatos e mapa. Se ela crescer e ganhar tratamentos, equipe e textos, vira um site.

Sempre que puder, aponte o QR code para uma página no seu domínio .com.br próprio, e não para um link de terceiro que pode mudar de endereço ou sair do ar. Teste o código impresso com mais de um celular antes de rodar a tiragem toda.

Modelo de cartão de visita para dentista (em texto)

Um modelo em conformidade, para adaptar e levar ao designer ou à gráfica:

Passo a passo para montar o cartão de visita de dentista com dados obrigatórios, especialidade, QR code e revisão final
Monte o texto primeiro, confira as regras e só então leve ao designer.

Frente: [logotipo] · Dra. Ana Souza · Cirurgiã-Dentista · CRO-UF 00000 · Especialista em Ortodontia

Verso: Rua Exemplo, 123, sala 4, Bairro, Cidade/UF · (00) 0000-0000 · contato@seudominio.com.br · seudominio.com.br · @seuperfil · Atendimento com hora marcada, de segunda a sexta · Convênios: [lista] · [QR code para o site]

Para a clínica, troque a frente por: [logotipo] · Clínica Exemplo · inscrição CRO-UF 0000 · Responsável Técnico: Dr. Carlos Lima, Cirurgião-Dentista, CRO-UF 00000.

Veja a diferença na prática:

  • Errado: “Dentista Ana” sem número do CRO. Certo: “Dra. Ana Souza · Cirurgiã-Dentista · CRO-UF 00000”.
  • Errado: “Especialista em Estética” sem registro. Certo: “Clínico Geral · Clareamento e restaurações”.
  • Errado: “Avaliação grátis! Parcelamos em 12x.” Certo: “Atendimento com hora marcada.”
  • Errado: “O sorriso perfeito que você merece.” Certo: “Odontologia para toda a família.”
  • Errado: cartão da clínica sem o responsável técnico. Certo: “Responsável Técnico: Dr. Carlos Lima, CRO-UF 00000”.

Design: moderno, criativo e legível

Muita gente busca cartão de visita de dentista moderno ou criativo. O Código não regula papel, cor nem tipografia, então a liberdade é grande, desde que os dados obrigatórios fiquem legíveis. Duas ou três cores da sua identidade, fonte de fácil leitura, respiro nas margens e o CRO no mesmo destaque do nome resolvem a maior parte dos casos. Se ainda não tem identidade visual, crie a marca antes do cartão: o passo a passo está no artigo sobre logo para odontologia.

Checklist antes de mandar para a gráfica

  1. Nome, “Cirurgião-Dentista” e número do CRO estão na frente, com destaque?
  2. Se é cartão da clínica, há nome e inscrição da pessoa jurídica e nome e CRO do responsável técnico?
  3. “Especialista” só aparece se a especialidade está registrada no CRO?
  4. Procedimentos listados vêm depois da especialidade ou de “Clínico Geral”?
  5. Não há preço, parcelamento, gratuidade, “sem compromisso”, “popular”, superlativo ou promessa?
  6. Não há foto de paciente nem oferta de brinde ou sorteio?
  7. O QR code funciona e leva a uma página que também segue o Código?
  8. O plano de entrega exclui a rua e desconhecidos?

O cartão é uma peça pequena de um conjunto maior. O guia de marketing para dentistas mostra como ele se conecta ao site, ao Google e às redes, e a mesma identificação vale para o perfil: veja os modelos de bio do Instagram para dentista. Um bom destino para o QR code é um site próprio, e o modelo de site para dentistas já nasce com nome, CRO e responsável técnico no lugar certo. Se ficar dúvida sobre algum item específico, vale confirmar com o CRO do seu estado antes de imprimir; o resumo das regras está no artigo sobre o código de ética odontológica na publicidade.

Perguntas frequentes

O que é obrigatório no cartão de visita do dentista?

Nome, número de inscrição no CRO e o nome da profissão, "Cirurgião-Dentista", conforme o art. 43 do Código de Ética Odontológica. No cartão da clínica entram também o nome e a inscrição da pessoa jurídica e o nome e o CRO do responsável técnico.

Posso colocar "especialista" no cartão de visita?

Só se a especialidade estiver registrada no CRO (art. 24 e art. 44, II, do Código). Sem registro, use "Clínico Geral" e, se quiser, liste os procedimentos logo depois dessa qualificação (art. 43, §1º, I).

Posso colocar preço ou parcelamento no cartão?

Não. O art. 44, I, do Código e o art. 7º da Lei 5.081/1966 vedam anunciar preços e modalidades de pagamento. O valor é informado ao paciente individualmente, em orçamento.

Pode ter QR code no cartão de visita do dentista?

Pode. O Código admite divulgação em qualquer meio (art. 42) e permite endereço eletrônico no material (art. 43, §1º, IV). Só confira se a página de destino também segue as regras de publicidade.

Cartão de visita digital segue as mesmas regras?

Sim. O cartão enviado por WhatsApp, e-mail ou em página web precisa ter os mesmos dados obrigatórios do impresso e as mesmas vedações: sem preço, gratuidade, superlativo ou especialidade não registrada.

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn X

Leia também

Witley Paulo

Witley Paulo

Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

Falar comigo →
CompartilharWhatsAppLinkedInX
Witley Paulo
Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

Conhecer a história →

Continue lendo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *