Cartão de visita dentista: o que o CFO exige e modelo pronto
11 min de leitura
Neste artigo · 9 partes
- O que é obrigatório no cartão de visita do…
- O que pode constar no cartão (art. 43, §1º)
- Especialidade no cartão: especialista, clínico geral e pós-graduação
- Cartão de visita da clínica: responsável técnico e especialistas
- O que não pode aparecer no cartão, e onde…
- Cartão de visita digital e QR code
- Modelo de cartão de visita para dentista (em texto)
- Checklist antes de mandar para a gráfica
- Perguntas frequentes
O cartão de visita do dentista precisa trazer, obrigatoriamente, o nome do profissional, o número de inscrição no CRO e o nome da profissão, “Cirurgião-Dentista” (art. 43 do Código de Ética Odontológica). Se o cartão for da clínica, entram também o nome e o número de inscrição da pessoa jurídica e o nome e o CRO do responsável técnico. Pode constar ainda a especialidade registrada no CRO, endereço, telefone, e-mail, site, horário, convênios e logotipo (art. 43, §1º).
Não pode ter preço, forma de pagamento, “avaliação gratuita”, título de especialista que você não registrou nem frases como “o melhor dentista da cidade”. A seguir estão cada item em detalhe, o caso da clínica, o cartão digital com QR code, um modelo pronto em texto e um checklist para mandar à gráfica.
Resumo rápido
- O cartão do dentista deve ter nome, número do CRO e a profissão "Cirurgião-Dentista" (art. 43).
- No cartão da clínica entram a inscrição da pessoa jurídica e o nome e CRO do responsável técnico.
- "Especialista" só com a especialidade registrada no CRO; sem registro, use "Clínico Geral".
- Preço, parcelamento, "avaliação gratuita" e a palavra "popular" não podem aparecer.
- Cartão digital e QR code seguem as mesmas regras do cartão impresso.
O que é obrigatório no cartão de visita do dentista
O art. 43 do Código de Ética Odontológica (Res. CFO-118/2012) diz que, “na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista”. O cartão de visita é comunicação profissional, então a regra vale para ele também.

O mínimo obrigatório para o cartão de um profissional é:
- Nome do cirurgião-dentista, como consta na inscrição;
- Número de inscrição no CRO, com a sigla do estado (por exemplo, “CRO-UF 00000”);
- Nome da profissão: “Cirurgião-Dentista” ou “Cirurgiã-Dentista”.
Na prática, o erro mais comum é escrever só “Dentista” ou “Odontologia” e esquecer o número do CRO, ou colocá-lo em letra minúscula no verso. A leitura mais segura é deixar nome, profissão e CRO juntos, na frente, com o mesmo destaque.
O CFO criou em 2025 (Decisão CFO-05/2025) um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado, e o PDF do Código no site do CFO ainda não incorpora a Res. CFO-271/2025.
O que pode constar no cartão (art. 43, §1º)
O §1º do art. 43 lista o que pode aparecer na divulgação, além dos dados obrigatórios:
- áreas de atuação, procedimentos e técnicas, “desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral” (inciso I);
- especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no CRO (inciso II);
- títulos acadêmicos stricto sensu (mestrado e doutorado) e do magistério (inciso III);
- endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar (inciso IV);
- logomarca e/ou logotipo (inciso V);
- a expressão “clínico geral” (inciso VI).
Na leitura mais segura, perfil do Instagram, link de WhatsApp e site entram como “endereço eletrônico” e telefone. Já a foto do profissional não aparece nessa lista nem nas vedações do Código; se quiser usá-la, prefira uma foto sóbria e, na dúvida, confirme com o CRO do seu estado.
Especialidade no cartão: especialista, clínico geral e pós-graduação
Esse é o ponto em que mais cartões erram. O art. 24 do Código diz que “é vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional”, e o art. 44, II, trata como infração anunciar especialidades “que não possua, sem registro” no Conselho.
| Situação | Como escrever | Base |
|---|---|---|
| Especialidade registrada no CRO | "Especialista em Ortodontia" | Art. 43, §1º, II |
| Sem especialidade registrada | "Clínico Geral · Restaurações e prevenção" | Art. 43, §1º, I e VI |
| Mestrado ou doutorado | Pode constar como título acadêmico | Art. 43, §1º, III |
| Curso livre ou especialização em andamento | Leitura mais segura: deixar fora do cartão | Art. 43, §1º; art. 44, II |
| Especialista sem registro | Vedado | Art. 24; art. 44, II |
Com especialidade registrada no CRO
Pode escrever “Especialista em Ortodontia” ou “Ortodontista”, e listar procedimentos da área logo abaixo. O registro precisa estar ativo no CRO onde você atende.
Sem especialidade registrada
Use “Clínico Geral” (art. 43, §1º, VI). Se quiser citar procedimentos, eles vêm depois dessa qualificação: “Clínico Geral · Restaurações, clareamento e prevenção”. Não escreva “Especialista em Estética” nem “Implantodontista” sem o registro.
Pós-graduação, cursos e especialização em andamento
O inciso III fala só em títulos stricto sensu e do magistério. Curso livre, atualização, imersão e especialização ainda não registrada no CRO não estão na lista do que pode constar. A leitura mais segura é deixá-los fora do cartão e explicá-los no site, em texto de apresentação, sem se chamar de especialista. O artigo sobre como divulgar especialidade traz mais exemplos.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesCartão de visita da clínica: responsável técnico e especialistas
Quando o cartão é da clínica, ou quando o nome dela aparece no cartão do profissional, a regra fica mais longa. O art. 43 exige, “no caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico”. O cartão institucional da clínica precisa ter:
Pela publicidade irregular respondem proprietários, responsável técnico e demais profissionais: o cartão com erro é problema de todos.
- nome da clínica e número de inscrição da pessoa jurídica no CRO;
- nome e número de CRO do responsável técnico, identificado como tal;
- a expressão “Cirurgião-Dentista” associada ao responsável técnico.
Se a clínica anuncia especialidades no cartão, o art. 43, §2º, pede que ela tenha “a seu serviço, profissional inscrito no Conselho Regional nas especialidades anunciadas”, e que a relação desses profissionais fique disponível ao público. Os arts. 32, III e IV, tratam como infração anunciar especialidade sem o especialista inscrito no corpo clínico. Uma solução prática é listar no site a equipe com nome, CRO e especialidade de cada um, e apontar o QR code do cartão para essa página.
Lembre também do art. 45: pela publicidade irregular respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido para a infração. O cartão com erro é problema de todos.
O que não pode aparecer no cartão, e onde não entregar
As vedações que mais aparecem em cartões e panfletos de consultório:

- Preço, “a partir de” e parcelamento: o art. 44, I, veda publicidade “com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento”, e o art. 7º da Lei 5.081/1966 veda anunciar preços e modalidades de pagamento.
- Gratuidade: “avaliação gratuita”, “primeira consulta grátis” e “avaliação sem compromisso” caem no art. 20, IX, que veda “divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso”.
- A palavra “popular”: o art. 44, VII, cita expressamente “a utilização da expressão ‘popular'”.
- Superlativos e promessas: “o melhor”, “sorriso perfeito garantido” e similares podem ser lidos como publicidade enganosa (art. 44, I).
- Foto de paciente ou antes e depois: o cartão não é lugar para caso clínico; exibir paciente depende das condições da Res. CFO-196/2019 e do art. 44, VI.
- Sorteio ou brinde: “traga este cartão e concorra a um clareamento” esbarra no art. 20, VIII, que veda oferecer serviços “como forma de brinde, premiação e sorteios”.
Onde entregar o cartão
Entregar o cartão a pacientes, a quem pediu, a colegas e a contatos profissionais é o uso normal. Duas situações merecem cuidado. O art. 48, II, veda “distribuir material publicitário e oferecer brindes, prêmios, benefícios ou vantagens ao público leigo” em palestras com finalidade de angariar clientela. E o art. 44, XIV, veda divulgar serviços para aliciar pacientes por meio de “plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência-desleal”. A leitura mais segura é não distribuir cartões a desconhecidos na rua, em semáforo ou em para-brisa de carro.
Cartão de visita digital e QR code
O Código não diferencia cartão impresso de digital: o art. 42 diz que os anúncios “poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código”. O cartão digital segue as mesmas regras do impresso. Os formatos mais comuns são:
- Cartão impresso com QR code: o código leva ao site, à página de contato ou ao Perfil da Empresa no Google. A página de destino também precisa respeitar o Código; o QR code não é atalho para mostrar o que não caberia no cartão, como preço.
- Cartão em imagem ou PDF: enviado por WhatsApp ou e-mail a quem pediu. Mesmo conteúdo do impresso.
- Cartão em página web: uma página única com nome, CRO, contatos e mapa. Se ela crescer e ganhar tratamentos, equipe e textos, vira um site.
Sempre que puder, aponte o QR code para uma página no seu domínio .com.br próprio, e não para um link de terceiro que pode mudar de endereço ou sair do ar. Teste o código impresso com mais de um celular antes de rodar a tiragem toda.
Modelo de cartão de visita para dentista (em texto)
Um modelo em conformidade, para adaptar e levar ao designer ou à gráfica:

Frente: [logotipo] · Dra. Ana Souza · Cirurgiã-Dentista · CRO-UF 00000 · Especialista em Ortodontia
Verso: Rua Exemplo, 123, sala 4, Bairro, Cidade/UF · (00) 0000-0000 · contato@seudominio.com.br · seudominio.com.br · @seuperfil · Atendimento com hora marcada, de segunda a sexta · Convênios: [lista] · [QR code para o site]
Para a clínica, troque a frente por: [logotipo] · Clínica Exemplo · inscrição CRO-UF 0000 · Responsável Técnico: Dr. Carlos Lima, Cirurgião-Dentista, CRO-UF 00000.
Veja a diferença na prática:
- Errado: “Dentista Ana” sem número do CRO. Certo: “Dra. Ana Souza · Cirurgiã-Dentista · CRO-UF 00000”.
- Errado: “Especialista em Estética” sem registro. Certo: “Clínico Geral · Clareamento e restaurações”.
- Errado: “Avaliação grátis! Parcelamos em 12x.” Certo: “Atendimento com hora marcada.”
- Errado: “O sorriso perfeito que você merece.” Certo: “Odontologia para toda a família.”
- Errado: cartão da clínica sem o responsável técnico. Certo: “Responsável Técnico: Dr. Carlos Lima, CRO-UF 00000”.
Design: moderno, criativo e legível
Muita gente busca cartão de visita de dentista moderno ou criativo. O Código não regula papel, cor nem tipografia, então a liberdade é grande, desde que os dados obrigatórios fiquem legíveis. Duas ou três cores da sua identidade, fonte de fácil leitura, respiro nas margens e o CRO no mesmo destaque do nome resolvem a maior parte dos casos. Se ainda não tem identidade visual, crie a marca antes do cartão: o passo a passo está no artigo sobre logo para odontologia.
Checklist antes de mandar para a gráfica
- Nome, “Cirurgião-Dentista” e número do CRO estão na frente, com destaque?
- Se é cartão da clínica, há nome e inscrição da pessoa jurídica e nome e CRO do responsável técnico?
- “Especialista” só aparece se a especialidade está registrada no CRO?
- Procedimentos listados vêm depois da especialidade ou de “Clínico Geral”?
- Não há preço, parcelamento, gratuidade, “sem compromisso”, “popular”, superlativo ou promessa?
- Não há foto de paciente nem oferta de brinde ou sorteio?
- O QR code funciona e leva a uma página que também segue o Código?
- O plano de entrega exclui a rua e desconhecidos?
O cartão é uma peça pequena de um conjunto maior. O guia de marketing para dentistas mostra como ele se conecta ao site, ao Google e às redes, e a mesma identificação vale para o perfil: veja os modelos de bio do Instagram para dentista. Um bom destino para o QR code é um site próprio, e o modelo de site para dentistas já nasce com nome, CRO e responsável técnico no lugar certo. Se ficar dúvida sobre algum item específico, vale confirmar com o CRO do seu estado antes de imprimir; o resumo das regras está no artigo sobre o código de ética odontológica na publicidade.
Perguntas frequentes
O que é obrigatório no cartão de visita do dentista?
Nome, número de inscrição no CRO e o nome da profissão, "Cirurgião-Dentista", conforme o art. 43 do Código de Ética Odontológica. No cartão da clínica entram também o nome e a inscrição da pessoa jurídica e o nome e o CRO do responsável técnico.
Posso colocar "especialista" no cartão de visita?
Só se a especialidade estiver registrada no CRO (art. 24 e art. 44, II, do Código). Sem registro, use "Clínico Geral" e, se quiser, liste os procedimentos logo depois dessa qualificação (art. 43, §1º, I).
Posso colocar preço ou parcelamento no cartão?
Não. O art. 44, I, do Código e o art. 7º da Lei 5.081/1966 vedam anunciar preços e modalidades de pagamento. O valor é informado ao paciente individualmente, em orçamento.
Pode ter QR code no cartão de visita do dentista?
Pode. O Código admite divulgação em qualquer meio (art. 42) e permite endereço eletrônico no material (art. 43, §1º, IV). Só confira se a página de destino também segue as regras de publicidade.
Cartão de visita digital segue as mesmas regras?
Sim. O cartão enviado por WhatsApp, e-mail ou em página web precisa ter os mesmos dados obrigatórios do impresso e as mesmas vedações: sem preço, gratuidade, superlativo ou especialidade não registrada.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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