Termo de consentimento de uso de imagem do paciente: modelo e regras
11 min de leitura
Neste artigo · 9 partes
- Quando o médico precisa de termo de uso de…
- O que a Resolução CFM 2.336/2023 exige
- O que a LGPD acrescenta ao termo
- O que deve constar no termo: checklist de cláusulas
- Modelo de termo de consentimento para uso de imagem…
- Como aplicar o termo na rotina do consultório
- Erros comuns no termo: certo × errado
- Termo assinado não libera tudo
- Perguntas frequentes
O termo de consentimento para uso de imagem do paciente é o documento em que o paciente autoriza, por escrito, que o médico use fotos ou vídeos dele para uma finalidade definida, como um carrossel educativo no Instagram. A Resolução CFM 2.336/2023 exige essa autorização quando o médico usa imagens do próprio banco de imagens (art. 14, II, i), e o Manual de Publicidade Médica do CFM pede um “documento firmado” que deixe explícitas a autorização, a finalidade e a abrangência do uso.
Como imagem de saúde é dado pessoal sensível, a LGPD também entra: o consentimento precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I, da LGPD), e pode ser revogado a qualquer momento (art. 8º, §5º, da LGPD). Mais abaixo você encontra o que deve constar no termo, um modelo em texto para adaptar e os limites que nem o termo assinado resolve.
Resumo rápido
- É o documento em que o paciente autoriza, por escrito, o uso de fotos ou vídeos para uma finalidade definida.
- A Resolução CFM 2.336/2023 exige autorização, anonimato e imagens sem edição ou manipulação.
- Pela LGPD, imagem de saúde é dado sensível: consentimento específico, destacado e revogável.
- O termo deve trazer finalidade, canais, prazo, anonimato, gratuidade e como revogar.
- Termo assinado não libera mostrar paciente reconhecível.
Quando o médico precisa de termo de uso de imagem
Sempre que uma foto ou um vídeo de paciente for sair do prontuário para qualquer canal de divulgação: Instagram, site, blog, YouTube, WhatsApp, apresentação em evento aberto ao público. As situações mais comuns no consultório:
- Antes e depois educativo no formato exigido pelo art. 14, II, que você vê em detalhe no artigo médico pode postar antes e depois.
- Imagem de lesão, exame ou região do corpo usada em conteúdo educativo sobre doença, sinais e sintomas (art. 14, I).
- Vídeo de depoimento ou repost de conteúdo do paciente, lembrando que o repost passa a ser publicação sua (art. 8º). Veja as regras em médico pode postar depoimento de paciente.
Uma observação que evita confusão: o termo de uso de imagem para divulgação é diferente do termo de consentimento livre e esclarecido do procedimento. Um trata do tratamento; o outro, do uso da imagem. Na leitura mais segura, eles ficam em documentos separados, para que o paciente possa aceitar o tratamento e recusar a divulgação.
O que a Resolução CFM 2.336/2023 exige
A resolução não traz um modelo pronto, mas fixa as condições que o termo precisa acompanhar:
O termo não libera a exposição de paciente reconhecível.
- Finalidade educativa. O art. 14 permite imagem de paciente para material educativo (inciso I) ou para demonstrar resultados de técnicas e procedimentos (inciso II).
- Autorização do paciente para imagens do banco do próprio médico (art. 14, II, i, 1).
- Respeito ao pudor e à privacidade (art. 14, II, i, 2).
- Anonimato garantido (art. 14, II, i, 3), sem imagem de procedimento que identifique o paciente (art. 14, II, e).
- Sem edição, manipulação ou melhoramento das imagens (art. 14, II, f). O Manual admite recortar, ajustar luz e nitidez ou colocar tarjas, desde que isso não distorça o resultado.
O ponto mais importante é este: o termo não libera a exposição de paciente reconhecível. O art. 75 do Código de Ética Médica veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em meios de comunicação, mesmo com autorização. O termo serve para autorizar o uso de imagens anonimizadas, não para mostrar o rosto do paciente no feed.
O que a LGPD acrescenta ao termo
Foto de pele, cicatriz, corpo ou exame é “dado referente à saúde”, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD). Isso traz exigências que muitos modelos antigos ignoram:
| Exigência | Onde está | Como fica no termo |
|---|---|---|
| Consentimento específico e destacado | Art. 11, I, da LGPD | Finalidade descrita em documento próprio |
| Autorização genérica é nula | Art. 8º, §4º, da LGPD | Canais e usos marcados um a um |
| Revogação a qualquer momento | Art. 8º, §5º, da LGPD | Canal simples e prazo para retirar |
| Informação clara ao titular | Art. 9º da LGPD | Controlador, contato, forma e duração |
| Prova do consentimento | Art. 8º, §2º, da LGPD | Via assinada arquivada |
| Crianças | Art. 14, §1º, da LGPD | Assinatura de um dos pais ou responsável |
- Consentimento específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I, da LGPD). Autorizações genéricas são nulas (art. 8º, §4º, da LGPD).
- Por escrito, em cláusula destacada, quando dado por escrito (art. 8º, §1º, da LGPD).
- Revogação a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º, e art. 18, IX, da LGPD).
- Informação clara sobre finalidade, forma e duração do uso, quem é o controlador e como contatá-lo (art. 9º da LGPD).
- Prova do consentimento: cabe ao controlador, isto é, ao médico ou à clínica, provar que obteve o consentimento corretamente (art. 8º, §2º, da LGPD). Guarde o termo assinado.
- Crianças: o consentimento deve ser específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º, da LGPD).
Para a organização geral dos dados no consultório, veja o guia de LGPD no consultório médico.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesO que deve constar no termo: checklist de cláusulas
Juntando a resolução, o Manual e a LGPD, um termo de uso de imagem para redes sociais deve ter, no mínimo:

- Identificação das partes: paciente (ou responsável legal) e médico ou clínica, com CRM.
- Descrição das imagens: quais fotos ou vídeos, de qual região, em que etapas do tratamento.
- Finalidade específica: conteúdo educativo sobre a condição ou demonstração de resultados no formato do art. 14.
- Abrangência: canais autorizados, um a um (Instagram, site, YouTube, aula, congresso), com caixa para marcar ou recusar cada um.
- Compromisso de anonimato: sem rosto, tatuagem, marca de nascença, nome, @ ou qualquer dado que identifique.
- Compromisso de não edição além dos ajustes que o Manual permite.
- Prazo de uso e o que acontece quando ele termina.
- Gratuidade da autorização e a informação de que recusar não altera o atendimento.
- Como revogar: canal simples (e-mail ou WhatsApp da clínica) e prazo para retirar o conteúdo das redes próprias.
- Local, data e assinaturas, com uma via para o paciente.
Modelo de termo de consentimento para uso de imagem em redes sociais
O modelo abaixo é um ponto de partida para adaptar à sua realidade. Antes de usar, revise com um advogado e, se tiver dúvida sobre a parte ética, com a Codame do seu CRM. Os campos entre colchetes devem ser preenchidos.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA USO DE IMAGEM EM CONTEÚDO EDUCATIVO
Eu, [nome completo do paciente], portador(a) do documento [tipo e número], [ou: representado(a) por meu/minha responsável legal, (nome e documento)], autorizo [nome do médico], MÉDICO(A), CRM-[UF] [número], [e/ou clínica (nome), registro no CRM (número)], a utilizar as imagens descritas abaixo, nas condições deste termo.
1. Imagens. Fotografias e/ou vídeos de [região do corpo], registrados em [data ou etapas: antes do tratamento, durante, após X semanas].
2. Finalidade. Exclusivamente para conteúdo educativo sobre [condição/procedimento], incluindo a demonstração de resultados, conforme o art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023. As imagens não serão usadas em anúncio de marca, produto ou empresa comercial.
3. Canais autorizados (marque sim ou não em cada um): ( ) Instagram ( ) site ( ) YouTube ( ) outras redes próprias do médico ( ) aulas e eventos científicos.
4. Anonimato. As imagens não mostrarão meu rosto nem sinais que permitam me identificar, e não serão divulgados meu nome, endereço, telefone, e-mail ou perfis em redes sociais.
5. Edição. As imagens não serão manipuladas nem melhoradas. Poderão ser recortadas, ter luz e nitidez ajustadas ou receber tarjas, sem alterar o resultado.
6. Prazo. Esta autorização vale por [prazo] a partir da assinatura. Terminado o prazo, as imagens não serão usadas em novas publicações.
7. Gratuidade e liberdade. Esta autorização é gratuita. Recusá-la ou revogá-la não altera meu atendimento.
8. Revogação. Posso revogar esta autorização a qualquer momento, sem custo, pelo [e-mail/WhatsApp]. Após o pedido, o conteúdo será retirado dos canais próprios do médico em até [prazo]. Estou ciente de que compartilhamentos feitos por terceiros podem não ser alcançados.
9. Dados pessoais. As imagens são dados pessoais sensíveis, tratados conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). O controlador é [nome/razão social], contato [e-mail]. Tenho os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
[Cidade], [data]. Assinatura do paciente ou responsável: ______. Assinatura do médico: ______.
Duas cláusulas são escolhas deste modelo, não exigências literais da norma: o prazo de validade e o prazo para retirar o conteúdo após a revogação. A LGPD exige que a revogação seja possível e facilitada; o prazo concreto é uma decisão sua com o advogado.
Como aplicar o termo na rotina do consultório
Um bom termo na gaveta não protege ninguém se o processo for improvisado. Um passo a passo simples:

- Pergunte antes de fotografar para divulgação, nunca depois de ver que o resultado ficou bom.
- Explique em voz alta o que será publicado, onde e por quanto tempo. Mostre um exemplo de post anonimizado.
- Entregue o termo separado do termo do procedimento e deixe o paciente marcar canal por canal.
- Arquive a via assinada junto com o registro das imagens, com data. Pode ser digital, desde que você consiga localizar depois.
- Anonimize antes de publicar: recorte o rosto, confira tatuagens, joias, fundo da sala e metadados do arquivo.
- Controle a revogação: mantenha uma planilha simples de qual imagem foi usada em qual post, para removê-la rápido se o paciente pedir.
Erros comuns no termo: certo × errado

- Errado: “Autorizo o uso da minha imagem para quaisquer fins, por tempo indeterminado.” Certo: finalidade educativa descrita e canais marcados um a um. Autorização genérica é nula pela LGPD (art. 8º, §4º).
- Errado: cláusula de imagem escondida no meio do termo do procedimento. Certo: documento próprio ou cláusula destacada (art. 8º, §1º, e art. 11, I, da LGPD).
- Errado: “O paciente assinou, então posso mostrar o rosto.” Certo: o rosto continua vedado pelo art. 75 do CEM; o termo cobre imagens anonimizadas.
- Errado: “Em troca da autorização, você ganha uma sessão de retorno.” Certo: autorização gratuita e sem contrapartida, para não desvirtuar a relação médico-paciente.
- Errado: termo assinado só pela criança ou adolescente. Certo: para crianças, consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal (art. 14, §1º, da LGPD).
Termo assinado não libera tudo
O termo resolve a autorização. Ele não transforma um post irregular em regular. Mesmo com a assinatura do paciente, continuam valendo a proibição de prometer ou insinuar resultado (art. 11, XII), de imagens sedutoras que sugiram garantia (art. 11, §2º, f), de manipular fotos (art. 14, II, f) e as exigências do antes e depois em conjunto, com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações (art. 14, II, b). Este artigo é informativo e não substitui assessoria jurídica: confirme o modelo final com um advogado e, nos pontos éticos, com a Codame do seu CRM.
Com o termo em ordem, o conteúdo educativo com imagens costuma ter mais espaço num lugar onde você controla o contexto, como uma página de procedimento no seu site para médicos, com texto completo sobre indicações e riscos. Para o quadro geral de canais, veja o guia de marketing para médicos.
Perguntas frequentes
O termo de consentimento permite mostrar o rosto do paciente?
Não. O art. 75 do Código de Ética Médica veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis, mesmo com autorização, e o art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 exige anonimato. O termo cobre imagens anonimizadas.
O termo de uso de imagem precisa ser por escrito?
O Manual de Publicidade Médica do CFM fala em documento firmado com a autorização, a finalidade e a abrangência. A LGPD exige consentimento específico e destacado para dado sensível e atribui ao controlador o ônus de provar que o obteve. Na prática, use termo escrito e arquive a via assinada.
O paciente pode revogar a autorização depois?
Sim. A LGPD garante a revogação a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º, e art. 18, IX, da LGPD). O termo deve dizer como pedir e em quanto tempo o conteúdo sai dos canais próprios do médico.
Posso usar o mesmo termo do procedimento para autorizar a imagem?
A leitura mais segura é usar documento separado, ou pelo menos cláusula destacada, com finalidade e canais específicos. Autorização genérica é nula pela LGPD (art. 8º, §4º).
Como fica o termo para paciente criança?
A LGPD exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º). As regras de anonimato da Resolução CFM 2.336/2023 continuam valendo.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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