Termo de consentimento de uso de imagem do paciente: modelo e regras

Termo de consentimento de uso de imagem do paciente: modelo e regras

11 min de leitura

Neste artigo · 9 partes
  1. Quando o médico precisa de termo de uso de…
  2. O que a Resolução CFM 2.336/2023 exige
  3. O que a LGPD acrescenta ao termo
  4. O que deve constar no termo: checklist de cláusulas
  5. Modelo de termo de consentimento para uso de imagem…
  6. Como aplicar o termo na rotina do consultório
  7. Erros comuns no termo: certo × errado
  8. Termo assinado não libera tudo
  9. Perguntas frequentes

O termo de consentimento para uso de imagem do paciente é o documento em que o paciente autoriza, por escrito, que o médico use fotos ou vídeos dele para uma finalidade definida, como um carrossel educativo no Instagram. A Resolução CFM 2.336/2023 exige essa autorização quando o médico usa imagens do próprio banco de imagens (art. 14, II, i), e o Manual de Publicidade Médica do CFM pede um “documento firmado” que deixe explícitas a autorização, a finalidade e a abrangência do uso.

Como imagem de saúde é dado pessoal sensível, a LGPD também entra: o consentimento precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I, da LGPD), e pode ser revogado a qualquer momento (art. 8º, §5º, da LGPD). Mais abaixo você encontra o que deve constar no termo, um modelo em texto para adaptar e os limites que nem o termo assinado resolve.

Resumo rápido

  • É o documento em que o paciente autoriza, por escrito, o uso de fotos ou vídeos para uma finalidade definida.
  • A Resolução CFM 2.336/2023 exige autorização, anonimato e imagens sem edição ou manipulação.
  • Pela LGPD, imagem de saúde é dado sensível: consentimento específico, destacado e revogável.
  • O termo deve trazer finalidade, canais, prazo, anonimato, gratuidade e como revogar.
  • Termo assinado não libera mostrar paciente reconhecível.

Quando o médico precisa de termo de uso de imagem

Sempre que uma foto ou um vídeo de paciente for sair do prontuário para qualquer canal de divulgação: Instagram, site, blog, YouTube, WhatsApp, apresentação em evento aberto ao público. As situações mais comuns no consultório:

  • Antes e depois educativo no formato exigido pelo art. 14, II, que você vê em detalhe no artigo médico pode postar antes e depois.
  • Imagem de lesão, exame ou região do corpo usada em conteúdo educativo sobre doença, sinais e sintomas (art. 14, I).
  • Vídeo de depoimento ou repost de conteúdo do paciente, lembrando que o repost passa a ser publicação sua (art. 8º). Veja as regras em médico pode postar depoimento de paciente.

Uma observação que evita confusão: o termo de uso de imagem para divulgação é diferente do termo de consentimento livre e esclarecido do procedimento. Um trata do tratamento; o outro, do uso da imagem. Na leitura mais segura, eles ficam em documentos separados, para que o paciente possa aceitar o tratamento e recusar a divulgação.

O que a Resolução CFM 2.336/2023 exige

A resolução não traz um modelo pronto, mas fixa as condições que o termo precisa acompanhar:

O termo não libera a exposição de paciente reconhecível.

  • Finalidade educativa. O art. 14 permite imagem de paciente para material educativo (inciso I) ou para demonstrar resultados de técnicas e procedimentos (inciso II).
  • Autorização do paciente para imagens do banco do próprio médico (art. 14, II, i, 1).
  • Respeito ao pudor e à privacidade (art. 14, II, i, 2).
  • Anonimato garantido (art. 14, II, i, 3), sem imagem de procedimento que identifique o paciente (art. 14, II, e).
  • Sem edição, manipulação ou melhoramento das imagens (art. 14, II, f). O Manual admite recortar, ajustar luz e nitidez ou colocar tarjas, desde que isso não distorça o resultado.

O ponto mais importante é este: o termo não libera a exposição de paciente reconhecível. O art. 75 do Código de Ética Médica veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em meios de comunicação, mesmo com autorização. O termo serve para autorizar o uso de imagens anonimizadas, não para mostrar o rosto do paciente no feed.

O que a LGPD acrescenta ao termo

Foto de pele, cicatriz, corpo ou exame é “dado referente à saúde”, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD). Isso traz exigências que muitos modelos antigos ignoram:

Exigências da LGPD e como aparecem no termo
Exigência Onde está Como fica no termo
Consentimento específico e destacado Art. 11, I, da LGPD Finalidade descrita em documento próprio
Autorização genérica é nula Art. 8º, §4º, da LGPD Canais e usos marcados um a um
Revogação a qualquer momento Art. 8º, §5º, da LGPD Canal simples e prazo para retirar
Informação clara ao titular Art. 9º da LGPD Controlador, contato, forma e duração
Prova do consentimento Art. 8º, §2º, da LGPD Via assinada arquivada
Crianças Art. 14, §1º, da LGPD Assinatura de um dos pais ou responsável
  • Consentimento específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I, da LGPD). Autorizações genéricas são nulas (art. 8º, §4º, da LGPD).
  • Por escrito, em cláusula destacada, quando dado por escrito (art. 8º, §1º, da LGPD).
  • Revogação a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º, e art. 18, IX, da LGPD).
  • Informação clara sobre finalidade, forma e duração do uso, quem é o controlador e como contatá-lo (art. 9º da LGPD).
  • Prova do consentimento: cabe ao controlador, isto é, ao médico ou à clínica, provar que obteve o consentimento corretamente (art. 8º, §2º, da LGPD). Guarde o termo assinado.
  • Crianças: o consentimento deve ser específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º, da LGPD).

Para a organização geral dos dados no consultório, veja o guia de LGPD no consultório médico.

Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientes

O que deve constar no termo: checklist de cláusulas

Juntando a resolução, o Manual e a LGPD, um termo de uso de imagem para redes sociais deve ter, no mínimo:

Grade com as cláusulas do termo de consentimento para uso de imagem do paciente em redes sociais
Cada cláusula responde a uma exigência da Resolução CFM 2.336/2023 ou da LGPD.
  1. Identificação das partes: paciente (ou responsável legal) e médico ou clínica, com CRM.
  2. Descrição das imagens: quais fotos ou vídeos, de qual região, em que etapas do tratamento.
  3. Finalidade específica: conteúdo educativo sobre a condição ou demonstração de resultados no formato do art. 14.
  4. Abrangência: canais autorizados, um a um (Instagram, site, YouTube, aula, congresso), com caixa para marcar ou recusar cada um.
  5. Compromisso de anonimato: sem rosto, tatuagem, marca de nascença, nome, @ ou qualquer dado que identifique.
  6. Compromisso de não edição além dos ajustes que o Manual permite.
  7. Prazo de uso e o que acontece quando ele termina.
  8. Gratuidade da autorização e a informação de que recusar não altera o atendimento.
  9. Como revogar: canal simples (e-mail ou WhatsApp da clínica) e prazo para retirar o conteúdo das redes próprias.
  10. Local, data e assinaturas, com uma via para o paciente.

Modelo de termo de consentimento para uso de imagem em redes sociais

O modelo abaixo é um ponto de partida para adaptar à sua realidade. Antes de usar, revise com um advogado e, se tiver dúvida sobre a parte ética, com a Codame do seu CRM. Os campos entre colchetes devem ser preenchidos.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA USO DE IMAGEM EM CONTEÚDO EDUCATIVO

Eu, [nome completo do paciente], portador(a) do documento [tipo e número], [ou: representado(a) por meu/minha responsável legal, (nome e documento)], autorizo [nome do médico], MÉDICO(A), CRM-[UF] [número], [e/ou clínica (nome), registro no CRM (número)], a utilizar as imagens descritas abaixo, nas condições deste termo.

1. Imagens. Fotografias e/ou vídeos de [região do corpo], registrados em [data ou etapas: antes do tratamento, durante, após X semanas].

2. Finalidade. Exclusivamente para conteúdo educativo sobre [condição/procedimento], incluindo a demonstração de resultados, conforme o art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023. As imagens não serão usadas em anúncio de marca, produto ou empresa comercial.

3. Canais autorizados (marque sim ou não em cada um): ( ) Instagram ( ) site ( ) YouTube ( ) outras redes próprias do médico ( ) aulas e eventos científicos.

4. Anonimato. As imagens não mostrarão meu rosto nem sinais que permitam me identificar, e não serão divulgados meu nome, endereço, telefone, e-mail ou perfis em redes sociais.

5. Edição. As imagens não serão manipuladas nem melhoradas. Poderão ser recortadas, ter luz e nitidez ajustadas ou receber tarjas, sem alterar o resultado.

6. Prazo. Esta autorização vale por [prazo] a partir da assinatura. Terminado o prazo, as imagens não serão usadas em novas publicações.

7. Gratuidade e liberdade. Esta autorização é gratuita. Recusá-la ou revogá-la não altera meu atendimento.

8. Revogação. Posso revogar esta autorização a qualquer momento, sem custo, pelo [e-mail/WhatsApp]. Após o pedido, o conteúdo será retirado dos canais próprios do médico em até [prazo]. Estou ciente de que compartilhamentos feitos por terceiros podem não ser alcançados.

9. Dados pessoais. As imagens são dados pessoais sensíveis, tratados conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). O controlador é [nome/razão social], contato [e-mail]. Tenho os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

[Cidade], [data]. Assinatura do paciente ou responsável: ______. Assinatura do médico: ______.

Duas cláusulas são escolhas deste modelo, não exigências literais da norma: o prazo de validade e o prazo para retirar o conteúdo após a revogação. A LGPD exige que a revogação seja possível e facilitada; o prazo concreto é uma decisão sua com o advogado.

Como aplicar o termo na rotina do consultório

Um bom termo na gaveta não protege ninguém se o processo for improvisado. Um passo a passo simples:

Passo a passo para aplicar o termo de consentimento de uso de imagem do paciente na rotina do consultório
O termo protege quando o processo começa antes da foto, não depois do resultado.
  1. Pergunte antes de fotografar para divulgação, nunca depois de ver que o resultado ficou bom.
  2. Explique em voz alta o que será publicado, onde e por quanto tempo. Mostre um exemplo de post anonimizado.
  3. Entregue o termo separado do termo do procedimento e deixe o paciente marcar canal por canal.
  4. Arquive a via assinada junto com o registro das imagens, com data. Pode ser digital, desde que você consiga localizar depois.
  5. Anonimize antes de publicar: recorte o rosto, confira tatuagens, joias, fundo da sala e metadados do arquivo.
  6. Controle a revogação: mantenha uma planilha simples de qual imagem foi usada em qual post, para removê-la rápido se o paciente pedir.

Erros comuns no termo: certo × errado

Comparação entre termo de consentimento de uso de imagem do paciente feito do jeito certo e do jeito errado
Autorização genérica, escondida ou para mostrar o rosto não resolve o problema.
  • Errado: “Autorizo o uso da minha imagem para quaisquer fins, por tempo indeterminado.” Certo: finalidade educativa descrita e canais marcados um a um. Autorização genérica é nula pela LGPD (art. 8º, §4º).
  • Errado: cláusula de imagem escondida no meio do termo do procedimento. Certo: documento próprio ou cláusula destacada (art. 8º, §1º, e art. 11, I, da LGPD).
  • Errado: “O paciente assinou, então posso mostrar o rosto.” Certo: o rosto continua vedado pelo art. 75 do CEM; o termo cobre imagens anonimizadas.
  • Errado: “Em troca da autorização, você ganha uma sessão de retorno.” Certo: autorização gratuita e sem contrapartida, para não desvirtuar a relação médico-paciente.
  • Errado: termo assinado só pela criança ou adolescente. Certo: para crianças, consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal (art. 14, §1º, da LGPD).

Termo assinado não libera tudo

O termo resolve a autorização. Ele não transforma um post irregular em regular. Mesmo com a assinatura do paciente, continuam valendo a proibição de prometer ou insinuar resultado (art. 11, XII), de imagens sedutoras que sugiram garantia (art. 11, §2º, f), de manipular fotos (art. 14, II, f) e as exigências do antes e depois em conjunto, com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações (art. 14, II, b). Este artigo é informativo e não substitui assessoria jurídica: confirme o modelo final com um advogado e, nos pontos éticos, com a Codame do seu CRM.

Com o termo em ordem, o conteúdo educativo com imagens costuma ter mais espaço num lugar onde você controla o contexto, como uma página de procedimento no seu site para médicos, com texto completo sobre indicações e riscos. Para o quadro geral de canais, veja o guia de marketing para médicos.

Perguntas frequentes

O termo de consentimento permite mostrar o rosto do paciente?

Não. O art. 75 do Código de Ética Médica veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis, mesmo com autorização, e o art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 exige anonimato. O termo cobre imagens anonimizadas.

O termo de uso de imagem precisa ser por escrito?

O Manual de Publicidade Médica do CFM fala em documento firmado com a autorização, a finalidade e a abrangência. A LGPD exige consentimento específico e destacado para dado sensível e atribui ao controlador o ônus de provar que o obteve. Na prática, use termo escrito e arquive a via assinada.

O paciente pode revogar a autorização depois?

Sim. A LGPD garante a revogação a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º, e art. 18, IX, da LGPD). O termo deve dizer como pedir e em quanto tempo o conteúdo sai dos canais próprios do médico.

Posso usar o mesmo termo do procedimento para autorizar a imagem?

A leitura mais segura é usar documento separado, ou pelo menos cláusula destacada, com finalidade e canais específicos. Autorização genérica é nula pela LGPD (art. 8º, §4º).

Como fica o termo para paciente criança?

A LGPD exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º). As regras de anonimato da Resolução CFM 2.336/2023 continuam valendo.

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Witley Paulo

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Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

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Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

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