Logo advocacia: o que a OAB permite e como criar o seu
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Neste artigo · 9 partes
- O que a OAB diz sobre logotipo de advogado
- Símbolos da OAB: o que não pode entrar no…
- Balança, martelo e coluna grega: pode usar?
- Sobriedade na prática: cores, fontes e o que o…
- Como briefar um designer para criar o logo do…
- Onde usar o logo da advocacia
- Logo grátis, modelos prontos e registro no INPI
- Checklist antes de aprovar o logo
- Perguntas frequentes
Pode, desde que o logo seja sóbrio, informativo e não use a logomarca nem os símbolos oficiais da OAB. O art. 5º, §2º, do Provimento 205/2021 permite expressamente “a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos(as) advogados(as) e do escritório, assim como a identidade visual nos meios de comunicação profissional”, e veda no mesmo parágrafo “a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Na prática, isso significa que o escritório pode ter logotipo, paleta de cores e identidade visual própria, e pode colocá-los no site, nas redes sociais, no cartão e na placa. O limite não está no desenho em si, mas no que ele comunica: nada de brasão da Ordem, de promessa embutida ou de estética de ostentação. Abaixo você vê o que a norma diz, os clichês que vale evitar, como briefar um designer e onde usar o logo.
Resumo rápido
- O advogado pode ter logo e identidade visual: o art. 5º, §2º, do Provimento 205/2021 permite.
- É vedado usar a logomarca e os símbolos oficiais da OAB no logo do escritório.
- O logo deve ser sóbrio e informativo, sem slogan, selo, troféu ou ostentação.
- Balança e martelo não são vedados, mas são clichês que não diferenciam o escritório.
- O logo pode ir no site, nas redes, no cartão (art. 44 do CED) e na placa de identificação.
O que a OAB diz sobre logotipo de advogado
O logotipo aparece em três pontos das normas de publicidade da advocacia, e todos eles o tratam como algo permitido:
- Art. 5º, §2º, do Provimento 205/2021: autoriza logomarca, imagens, fotos dos advogados e do escritório e identidade visual nos meios de comunicação profissional, vedando a logomarca e os símbolos oficiais da OAB.
- Art. 4º, §3º, do Provimento 205/2021: ao tratar dos dados de contato que podem aparecer em colunas, artigos e entrevistas, diz que pode “também constar o logotipo, desde que em caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição”.
- Art. 44, §1º, do Código de Ética e Disciplina (CED): inclui o logotipo na lista do que pode constar na publicidade profissional e nos cartões, ao lado de títulos acadêmicos, endereço, site e QR code.
Sobre tudo isso vale a regra geral do art. 3º do Provimento 205/2021 e do art. 39 do CED: a publicidade da advocacia deve ser informativa, discreta e sóbria. O logo é parte da publicidade, então herda esses critérios. Um símbolo que funciona como anúncio (“o advogado que vence”) ou que ostenta luxo entra em choque com a norma, mesmo sendo bonito.
O Provimento 205/2021 segue em vigor; o CFOAB anunciou em 08/12/2025 que a revisão entrou na fase final, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado. Se quiser o panorama completo da norma, veja o resumo comentado do Provimento 205.
Símbolos da OAB: o que não pode entrar no logo
A vedação do art. 5º, §2º, é direta: o escritório não pode usar a logomarca nem os símbolos oficiais da Ordem. Isso inclui usar o logotipo da OAB como elemento do seu logo, recriá-lo com pequenas mudanças ou montar uma composição que o imite a ponto de sugerir vínculo institucional.

A razão é simples: o símbolo oficial identifica a entidade, não o profissional. Colocá-lo na sua marca pode passar a ideia de que o escritório fala em nome da Ordem ou tem algum selo dela, o que também esbarra no art. 3º, II, do Provimento 205/2021 (informação que possa induzir a erro).
O que continua permitido é informar o número de inscrição. O art. 44 do CED exige nome e número de inscrição na OAB na publicidade e nos cartões. Escrever “OAB/SP 000.000” em texto, perto do logo, é identificação profissional; usar o emblema da Ordem como enfeite não é.
Balança, martelo e coluna grega: pode usar?
O Provimento 205/2021 não proíbe a balança, a deusa da justiça, a coluna grega ou o martelo. Esses elementos não são símbolos oficiais da OAB, então a leitura mais segura é que não há vedação literal. Se a sua dúvida é se um elemento específico lembra demais um símbolo institucional, consulte a Comissão de Fiscalização ou o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da sua seccional antes de imprimir qualquer material.
| Elemento | Leitura mais segura | Observação |
|---|---|---|
| Símbolo oficial da OAB | Vedado | Art. 5º, §2º, do Provimento 205/2021 |
| Brasão inventado | Evitar | Pode ser confundido com símbolo oficial |
| Balança da justiça | Sem vedação literal | Clichê; prefira versão própria |
| Martelo | Sem vedação literal | Remete mais a quem julga |
| Monograma com iniciais | Sem vedação literal | Reforça o nome da sociedade |
O problema desses elementos é outro: eles são clichês. Basta abrir um banco de modelos para ver centenas de logos com a mesma balança dourada sobre fundo azul-marinho. Quando todo mundo usa o mesmo símbolo, ele não ajuda o cliente a lembrar do seu escritório.
- Balança: é o mais comum. Se fizer questão dela, peça uma versão simplificada e própria, não um ícone de banco de imagens.
- Martelo: remete mais a quem julga do que a quem advoga. Costuma comunicar a ideia errada.
- Coluna grega e deusa da justiça: ficam carregados em tamanho pequeno e perdem detalhe no ícone do Instagram e no favicon do site.
- Livro aberto, pena e brasão inventado: o brasão inventado é o mais arriscado, porque pode ser confundido com símbolo oficial.
Uma alternativa sóbria e cada vez mais usada é a logotipia: o próprio nome da sociedade bem composto, com uma fonte escolhida com cuidado, às vezes acompanhado de um monograma com as iniciais dos sócios. Ela reforça o nome que o cliente precisa guardar.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesSobriedade na prática: cores, fontes e o que o logo comunica
“Sóbrio” não quer dizer cinza e sem graça. Quer dizer que o logo identifica o escritório sem tentar vender, prometer ou impressionar. Algumas diretrizes práticas, que são leitura de design aplicada à norma e não regras escritas:
Sóbrio quer dizer que o logo identifica o escritório sem tentar vender, prometer ou impressionar.
- até duas cores principais, com uma versão monocromática que funcione em preto e em branco;
- fonte legível em tamanho pequeno, sem efeitos de brilho, sombra pesada ou dourado metalizado;
- nada de coroas, troféus, medalhas, escudos de “campeão” ou selos de “nº 1”, que comunicam autoengrandecimento (art. 3º, IV, do Provimento 205/2021);
- nada de slogan persuasivo embutido no logo;
- o nome dentro do logo deve ser o nome real da sociedade ou do advogado, e não um nome fantasia.
Esse último ponto merece atenção: o art. 16 do Estatuto da Advocacia veda denominação de fantasia para sociedades de advogados. Um logo com um nome inventado (“Justiça Forte”, “Direito Já”) pode acabar funcionando como nome fantasia na prática. As regras do nome estão no guia sobre nome de escritório de advocacia.
Exemplos certo × errado
- Certo: “Andrade & Lima Advogados” em fonte serifada, com monograma “A&L” e a inscrição “OAB/MG” em texto no rodapé do material.
- Errado: o mesmo nome acompanhado do logotipo da OAB ao lado, “para dar credibilidade”.
- Certo: “Carla Nunes | Advogada”, com “Direito Previdenciário” em linha menor apenas se ela tiver o título que permite anunciar a especialidade (art. 3º, III, do Provimento 205/2021).
- Errado: “Carla Nunes, a advogada que resolve”, com o slogan fixo no logo.
- Errado: escudo dourado com coroa e a frase “excelência comprovada”.
Como briefar um designer para criar o logo do escritório
Boa parte dos logos problemáticos nasce de um briefing vago (“quero algo moderno e jurídico”). O designer, sem conhecer as regras da OAB, recorre à balança dourada ou a elementos que não cabem na publicidade da advocacia. Um briefing curto e completo resolve isso.

- Nome exato: envie a razão social como consta (ou vai constar) no registro, ou o seu nome completo, se atua sem sociedade.
- Restrições da OAB: escreva que não pode haver logomarca nem símbolos oficiais da Ordem (art. 5º, §2º, do Provimento 205/2021), nem slogans, selos, troféus ou elementos de ostentação.
- Público e área: diga para quem você trabalha (empresas, famílias, trabalhadores, produtores rurais) e em que tom quer ser percebido.
- Referências e antirreferências: mande três logos de que gosta e três de que não gosta, explicando o motivo.
- Onde o logo vai aparecer: site, foto de perfil do Instagram, cartão, papel timbrado, placa, assinatura de e-mail, procurações e petições.
- Arquivos que você precisa receber: versões horizontal, vertical e reduzida (só o símbolo ou monograma), colorida, monocromática e negativa, em vetor (SVG, PDF ou AI) e em PNG com fundo transparente.
- Manual simples: cores com códigos, fontes, área de respiro e tamanho mínimo.
Peça também a cessão dos direitos autorais do logo por escrito. Sem isso, o arquivo fica com você, mas a titularidade da criação pode gerar dúvida no futuro.
Onde usar o logo da advocacia
O logo pode aparecer em todos os meios de comunicação profissional que a norma não veda. Os usos mais comuns:

- Site do escritório: cabeçalho, rodapé e favicon.
- Redes sociais: foto de perfil (em versão reduzida) e capas. Para o texto do perfil, veja o guia de bio do Instagram para advogado.
- Cartão de visita: o art. 44, §1º, do CED lista o logotipo entre os itens permitidos. O guia de cartão de visita de advogado traz o que deve constar.
- Papelaria e peças: papel timbrado, procurações, contratos, propostas e assinatura de e-mail.
- Placa na fachada: o parágrafo único do art. 40 do CED admite placas e inscrições para identificação do escritório; pelo Anexo Único do Provimento 205/2021, a placa não pode ser luminosa tipo farmácia e deve ser proporcional.
- Artigos, colunas e entrevistas: o art. 4º, §3º, do Provimento permite o logotipo junto dos dados de contato, em caráter informativo e com sobriedade.
O logo não “libera” meios vedados. Colocar a marca do escritório em outdoor, muro ou veículo continua proibido pelo art. 40, II e III, do CED, com ou sem logo bonito.
Logo grátis, modelos prontos e registro no INPI
Quem busca “logo advocacia grátis” encontra geradores e modelos editáveis. Eles podem servir para um primeiro rascunho, mas têm três limitações:
- o mesmo modelo está disponível para qualquer pessoa, então outro escritório da sua cidade pode ter um logo praticamente igual;
- os termos de uso de alguns bancos de modelos restringem o uso como marca, então leia a licença antes de adotar;
- muitos modelos trazem exatamente os clichês e o dourado de ostentação que convém evitar.
Se o escritório pretende crescer com aquela marca, avalie o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Um logo com o nome e o desenho juntos costuma ser registrado como marca mista. Sinais muito genéricos, como uma balança comum, tendem a ter pouca força distintiva, o que é mais um motivo para buscar um símbolo próprio. Para detalhes do pedido, consulte o Manual de Marcas do INPI ou um profissional de propriedade intelectual.
Com o logo pronto, ele precisa de um lugar onde o cliente veja a identidade completa. Um modelo de site para advogados já organizado com nome, logo, áreas de atuação e contatos no domínio .com.br próprio ajuda a manter tudo coerente.
Checklist antes de aprovar o logo
Antes de mandar imprimir cartões ou trocar a foto de perfil, passe o logo por esta lista:
- Não há logomarca nem símbolo oficial da OAB, nem algo que se pareça com eles.
- O nome que aparece é o nome real da sociedade ou o seu nome, sem nome fantasia.
- Não há slogan, selo, troféu, coroa ou expressão de autoengrandecimento.
- A especialidade, se aparecer, corresponde a título que você possui.
- O logo funciona em preto e branco e em tamanho pequeno (foto de perfil e favicon).
- Você recebeu os arquivos em vetor e a cessão dos direitos por escrito.
- O número de inscrição na OAB vai aparecer em texto nas peças em que o art. 44 do CED exige.
Se algum item gerar dúvida, principalmente sobre semelhança com símbolos institucionais, vale uma consulta rápida à Comissão de Fiscalização ou ao TED da sua seccional. Para ver como o logo se encaixa numa estratégia maior, veja o guia de marketing para advogados.
Perguntas frequentes
Advogado pode usar a balança da justiça no logo?
O Provimento 205/2021 não proíbe a balança, porque ela não é símbolo oficial da OAB. O problema é de design: é um clichê que não diferencia o escritório. Se usar, prefira uma versão própria e simples.
Posso colocar o símbolo da OAB no logo do escritório?
Não. O art. 5º, §2º, do Provimento 205/2021 veda a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem. O que você deve informar é o número de inscrição na OAB, em texto, como exige o art. 44 do CED.
O logo pode ter um nome diferente da razão social?
A leitura mais segura é que não. O art. 16 do Estatuto veda denominação de fantasia para sociedades de advogados, e um logo com nome inventado funciona como nome fantasia. Use o nome real da sociedade ou o seu.
Onde posso usar o logo da advocacia?
Site, redes sociais, cartão (art. 44, §1º, do CED), papelaria, placa de identificação e, junto dos contatos, em artigos e entrevistas (art. 4º, §3º, do Provimento 205/2021). Meios vedados pelo art. 40 do CED continuam vedados.
Preciso registrar o logo no INPI?
Não é exigência da OAB, mas o registro como marca no INPI protege o sinal contra uso por terceiros. Logos com nome e desenho costumam ser registrados como marca mista. Consulte o Manual de Marcas do INPI.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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