Dentista pode cobrar avaliação? Pode, e anunciar grátis é vedado
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Neste artigo · 9 partes
- O que o Código de Ética e a Lei…
- Cobrar avaliação é permitido?
- Avaliação, consulta e orçamento: qual a diferença
- Como cobrar a avaliação: passo a passo
- Exemplos de chamada: certo × errado
- O que dizer no WhatsApp quando perguntam o valor
- Checklist para o site, o Google e o Instagram
- Como apresentar a avaliação no seu site
- Perguntas frequentes
Pode: o dentista pode cobrar pela avaliação, e é justamente a avaliação gratuita que o Código de Ética Odontológica veda anunciar. A avaliação é um ato profissional, com exame clínico, diagnóstico e plano de tratamento, e o dentista tem liberdade para fixar seus honorários, desde que comunique previamente os custos ao paciente (art. 19, parágrafo único). Já o art. 20, IX, trata como infração ética “divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso”.
Na prática, isso significa que “avaliação gratuita”, “primeira consulta grátis” e “avaliação sem compromisso” não podem aparecer no Instagram, no site, no Google nem na mensagem da recepção. O que pode é convidar para agendar a avaliação, sem falar em valor, e informar o valor individualmente a quem perguntar. Abaixo estão a base legal, a diferença entre avaliação e orçamento, como cobrar e abater no tratamento, exemplos certo × errado e roteiros para site e WhatsApp.
Resumo rápido
- Sim: o dentista pode cobrar a avaliação, com o valor informado antes ao paciente.
- Anunciar avaliação gratuita é vedado pelo art. 20, IX, do Código de Ética Odontológica.
- "Sem compromisso" também é vedado: a expressão está no texto literal do art. 20, IX.
- O valor pode ser informado a quem pergunta pelo WhatsApp, mas não em post ou anúncio.
- Abater a avaliação no tratamento pode, como política informada individualmente.
O que o Código de Ética e a Lei 5.081 dizem sobre avaliação gratuita
A proibição está em mais de um lugar, e nenhum deles foi alterado pela Res. CFO-271/2025, que tratou de descontos e cartões de desconto, não de gratuidade:
| Norma | O que diz | Efeito prático |
|---|---|---|
| Art. 20, IX, do Código | Veda divulgar ou oferecer consulta gratuita ou sem compromisso | Nada de "grátis" ou "sem compromisso" |
| Art. 20, I, do Código | Veda serviço gratuito a quem pode pagar | Gratuidade não vira política de captação |
| Art. 44, I, do Código | Veda publicidade com serviços gratuitos | Anúncio sem gratuidade e sem preço |
| Lei 5.081, art. 7º, "e" | Veda serviço gratuito em consultório particular | Regra federal, fora do alcance do CFO |
| Art. 19, parágrafo único | Custos comunicados antes ao paciente | Valor informado a quem pergunta |
- Art. 20, IX, do Código: é infração ética “divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso”. Repare que a expressão “sem compromisso” está no texto literal.
- Art. 20, I: é infração “oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente”.
- Art. 44, I: veda publicidade “com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento”.
- Art. 44, IX: veda “oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção”.
- Art. 7º, “e”, da Lei 5.081/1966: veda a “prestação de serviço gratuito em consultórios particulares”. Por ser lei federal, não depende do CFO.
O CRO-MG, em orientação de 30/06/2026 sobre preços e promoções, listou “avaliação gratuita” entre os anúncios proibidos. É a leitura de um conselho regional, mas coincide com o texto federal.
Sobre o estado das normas: o CFO criou em 2025 (Decisão CFO-05/2025) um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código; até setembro de 2026, nenhum texto novo foi publicado. O PDF do Código no site do CFO também ainda não incorpora a Res. 271/2025, mas os incisos citados acima não mudaram.
Cobrar avaliação é permitido?
Sim. Nenhum dispositivo do Código obriga o dentista a avaliar sem cobrar, e o capítulo de honorários parte do princípio contrário: o profissional arbitra seus valores e deve comunicar previamente ao paciente os custos dos honorários (art. 19, parágrafo único). O art. 21 ainda pede que se evite o aviltamento, isto é, valores “fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais”.
Nenhum dispositivo do Código obriga o dentista a avaliar sem cobrar
Os motivos práticos para cobrar costumam ser três:
- Tempo clínico: uma avaliação bem-feita, com anamnese, exame, fotos e explicação do plano, ocupa um horário que poderia ser de tratamento.
- Compromisso do paciente: a cobrança tende a filtrar quem marca só para “ver quanto custa” e depois não comparece.
- Coerência com o Código: quem não cobra fica tentado a divulgar isso, e aí entra na vedação do art. 20, IX.
E se você decidir não cobrar de um paciente específico? A leitura mais segura é a seguinte: não transformar isso em política de captação nem em mensagem pública. O art. 20, I, só veda a gratuidade para quem pode pagar, o que deixa espaço para situações pontuais, como atender quem comprovadamente não tem condições, mas a Lei 5.081 é mais ampla ao falar de serviço gratuito em consultório particular. Na dúvida, consulte o CRO do seu estado.
Avaliação, consulta e orçamento: qual a diferença
Muita dúvida vem da mistura desses termos, então vale separar:

- Consulta ou avaliação: é o atendimento clínico em que o dentista examina, pede exames se necessário e chega a um diagnóstico. É ato profissional e pode ser cobrado.
- Plano de tratamento: é a proposta do que fazer, em que ordem e com quais alternativas, resultado da avaliação.
- Orçamento: é o documento com os valores do plano, entregue ao paciente. Aqui entram preço, desconto e formas de pagamento, sempre de forma individual.
Cobrar “pelo orçamento” é, na prática, cobrar pela avaliação que o gerou, porque não existe orçamento honesto sem exame. O que não pode é orçar sem ver o paciente, por foto enviada em público ou por comentário no Instagram: dar consulta ou diagnóstico por veículo de comunicação de massa é vedado pelo art. 44, V. O atendimento remoto individual existe, mas segue a Res. CFO-278/2025 (Teleodontologia), que exige TCLE e aplica as mesmas normas do atendimento presencial.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesComo cobrar a avaliação: passo a passo
Um modelo organizado evita constrangimento na recepção e deixa o paciente seguro sobre o que vai receber.

- Defina o que a avaliação inclui. Por exemplo: anamnese, exame clínico, fotos intraorais, explicação do diagnóstico e plano de tratamento por escrito. Quanto mais claro, mais fácil justificar o valor.
- Decida se o valor será abatido. Muitas clínicas descontam o valor da avaliação se o paciente fechar o tratamento. É uma decisão de gestão, permitida, e desde a Res. 271/2025 descontos deixaram de ser infração. Só não use o abatimento como chamariz em anúncio.
- Informe o valor antes do agendamento. O art. 19, parágrafo único, pede comunicação prévia. A recepção informa o valor a quem pergunta, pelo WhatsApp ou telefone, antes de confirmar o horário.
- Entregue algo concreto. O plano por escrito, com as alternativas, mostra que a avaliação foi trabalho clínico e não uma “olhadinha”.
- Registre no prontuário. Avaliação cobrada é atendimento: exame, diagnóstico e plano precisam estar documentados.
Se um paciente pedir desconto ou condição especial na avaliação, trate caso a caso, sem transformar a exceção em campanha. O que muda com a Res. 271/2025 está no artigo sobre se o dentista pode dar desconto.
Exemplos de chamada: certo × errado
A mesma ideia de convidar para uma primeira visita pode ficar dentro ou fora do Código dependendo de poucas palavras:

- Errado: “Avaliação gratuita! Agende já.” (serviço gratuito, art. 20, IX, e art. 44, I)
- Errado: “Venha fazer sua avaliação sem compromisso.” (“sem compromisso” está no texto do art. 20, IX)
- Errado: “Primeira consulta por conta da casa neste mês.” (gratuidade com apelo de urgência)
- Errado: “Mande a foto do seu sorriso nos comentários que eu digo o que você precisa.” (diagnóstico em veículo de massa, art. 44, V)
- Errado: “Avaliação por apenas 50, abatida no tratamento.” (valor em anúncio e modalidade de pagamento, art. 44, I)
- Certo: “Agende sua avaliação. Na primeira consulta, você recebe o diagnóstico e o plano de tratamento por escrito.”
- Certo: “Tem dúvidas sobre a avaliação? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.”
- Certo: “Como funciona uma avaliação odontológica: o que é examinado e o que você leva para casa.” (conteúdo educativo)
Em qualquer versão, inclua a identificação do art. 43: nome, número de inscrição no CRO e a expressão “cirurgião-dentista” e, na clínica, nome e CRO do responsável técnico.
O que dizer no WhatsApp quando perguntam o valor
A pergunta “quanto custa a avaliação?” é a mais comum na recepção. A resposta individual pode trazer o valor, porque não é publicidade: é comunicação prévia de honorários ao paciente. Um roteiro possível:
“Olá, [nome]! A avaliação com a Dra. [nome] (CRO-[UF] [número]) dura cerca de [tempo] e inclui exame clínico, fotos e o plano de tratamento por escrito, com as alternativas para o seu caso. O valor da avaliação é [valor]. Se você seguir com o tratamento aqui, [explique a política de abatimento, se houver]. Quer que eu veja os horários disponíveis?”
E quando o paciente insiste em saber o preço do tratamento antes da avaliação:
“Entendo! O valor depende do que a doutora encontrar no exame, porque cada caso tem uma indicação diferente. Na avaliação você já sai com o orçamento completo e as formas de pagamento. Posso reservar um horário?”
Evite disparar mensagens com o valor da avaliação para listas de contatos que não pediram: telemarketing ativo à população em geral continua vedado pelo art. 44, XIV. Mais roteiros de recepção estão no artigo sobre WhatsApp para clínica odontológica.
Checklist para o site, o Google e o Instagram
Antes de publicar qualquer chamada para avaliação, confira:
- Não aparecem as palavras “grátis”, “gratuita”, “sem custo”, “cortesia” ou “sem compromisso”.
- Não aparece o valor da avaliação nem a regra de abatimento.
- A chamada convida ao contato (“agende”, “fale com a equipe”), sem urgência artificial.
- Há nome, CRO e “cirurgião-dentista” e, na clínica, o responsável técnico.
- Não há diagnóstico por foto enviada em público nem promessa de resultado.
- A descrição do Perfil da Empresa no Google e os anúncios seguem as mesmas regras.
Nos anúncios pagos, o cuidado é redobrado, porque extensões de preço e de promoção levam valores direto ao público; o tema está no artigo de Google Ads para dentistas.
Como apresentar a avaliação no seu site
O site é o melhor lugar para explicar a avaliação sem cair em publicidade de preço. Uma página “Primeira consulta” funciona bem quando descreve as etapas do atendimento, o que o paciente deve levar (exames anteriores, lista de medicamentos), quanto tempo dura e o que ele recebe no final, com um botão de WhatsApp para agendar. O valor fica para a conversa individual.
Uma estrutura simples para essa página: um parágrafo sobre para quem é a primeira consulta; uma lista com as etapas (conversa sobre o histórico de saúde, exame clínico, fotos quando necessárias, explicação do diagnóstico); o que o paciente leva para casa (plano de tratamento por escrito, com alternativas); e as orientações práticas de agendamento e chegada. No rodapé, a identificação do art. 43, com nome, CRO e, na clínica, o responsável técnico.
Essa página também reduz o número de perguntas repetidas na recepção e prepara o paciente para entender por que a avaliação é cobrada. Para ver como ela se encaixa no restante da presença digital, leia o guia de marketing para dentistas. Se você precisa de um ponto de partida, o modelo de site para dentistas já traz a estrutura de páginas de tratamento e de contato. Este texto não é parecer jurídico: se tiver dúvida sobre uma chamada específica, confirme com o CRO do seu estado.
Perguntas frequentes
Dentista pode anunciar avaliação gratuita?
Não. O art. 20, IX, do Código de Ética Odontológica veda "divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso", e o art. 44, I, veda publicidade com serviços gratuitos. A Res. CFO-271/2025 não mudou esses incisos.
Posso escrever "avaliação sem compromisso" no Instagram?
Não. A expressão "sem compromisso" está no texto literal do art. 20, IX, do Código. Prefira "Agende sua avaliação" ou "Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp".
Posso informar o valor da avaliação pelo WhatsApp?
Pode, a quem perguntar. É comunicação prévia de honorários ao paciente, prevista no art. 19, parágrafo único. O que não pode é colocar o valor em anúncio, post ou disparo para listas que não pediram.
O valor da avaliação pode ser abatido no tratamento?
Pode, como política da clínica informada individualmente, já que descontos deixaram de ser infração com a Res. CFO-271/2025. Só não use o abatimento como chamariz em anúncio, para não cair no art. 44, I.
Dentista pode dar orçamento por foto?
Não em público: dar consulta ou diagnóstico por veículo de comunicação de massa é vedado pelo art. 44, V. O atendimento remoto individual segue a Res. CFO-278/2025, com TCLE e as mesmas normas do presencial.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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