Dentista pode dar desconto? O que mudou com a Res. CFO-271/2025
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Neste artigo · 9 partes
- O que mudou com a Res. CFO-271/2025 e a…
- Cartão de desconto: o dentista pode aceitar?
- Anunciar desconto: a zona cinzenta
- Black Friday, promoção relâmpago e “compre 2, pague 1”
- Exemplos de anúncio: certo × errado
- Como oferecer desconto sem anunciar: passo a passo
- O que acontece se o anúncio passar do limite
- Como comunicar suas condições no site e no WhatsApp
- Perguntas frequentes
Pode: desde junho de 2025, dar desconto ao paciente e aceitar cartão de desconto deixaram de ser infração ética. A Res. CFO-271/2025, editada para cumprir uma decisão do CADE, tirou a palavra “descontos” do art. 20, VIII, do Código de Ética Odontológica, retirou os cartões e cadernos de desconto do art. 20, X, e do art. 44, XIV, e revogou o art. 32, XIII, que proibia o dentista de se associar a empresas de cartão de desconto.
O que continua em discussão é anunciar o desconto. O art. 44, I, que veda publicidade “com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia”, não foi alterado, e o art. 7º, “g”, da Lei 5.081/1966 continua proibindo anunciar preços e modalidades de pagamento. Por isso, conceder desconto no consultório é seguro; divulgar “30% off” ou “Black Friday” no Instagram é zona cinzenta. Abaixo você vê o que mudou, os dois lados da discussão, exemplos certo × errado e um passo a passo para oferecer condições sem se expor.
Resumo rápido
- Sim: desde a Res. CFO-271/2025, dar desconto ao paciente deixou de ser infração ética.
- Aceitar cartão de desconto também pode: o art. 32, XIII, do Código foi revogado.
- Anunciar desconto é zona cinzenta: o art. 44, I, que veda preços na publicidade, não mudou.
- Preço, valor de parcela, "de/por" e "compre 2, pague 1" seguem fora dos anúncios.
- O caminho seguro é informar o desconto no orçamento, individualmente, a cada paciente.
O que mudou com a Res. CFO-271/2025 e a decisão do CADE
Em agosto de 2023, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou o CFO por impedir o uso de cartões de desconto e o oferecimento de descontos pelos dentistas. Para cumprir essa decisão, o CFO assinou em 18/06/2025 a Res. CFO-271/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24/06/2025, data em que passou a valer. Ela fez só quatro mudanças:

- Art. 20, VIII: a vedação passou a falar em “brinde, premiação e sorteios”. Antes dizia “brinde, premiação ou descontos”. A palavra “descontos” saiu.
- Art. 20, X: saíram “cartão de descontos”, “caderno de descontos” e “gift card”. Ficou a vedação ao “vale presente” e/ou similares e a “demais atividades mercantilistas, que contrariem o bom conceito da odontologia”.
- Art. 32, XIII: foi revogado. Ele proibia o dentista de ser sócio ou consultor de cartões de desconto.
- Art. 44, XIV: ganhou nova redação, sem cartão ou caderno de descontos, sem mala direta via internet e sem sites promocionais.
Em março de 2025, uma medida preventiva do CADE já tinha obrigado o CFO e 24 CROs a apagar publicações que associavam desconto a infração ética e a suspender processos disciplinares abertos por oferta ou concessão de descontos. Depois disso, conselhos regionais assinaram termos de compromisso com o CADE para garantir a livre pactuação de preços e condições de pagamento.
Um aviso sobre o texto oficial: o CFO criou em 2025 (Decisão CFO-05/2025) um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código, mas, até setembro de 2026, nenhum texto novo foi publicado. E o PDF do Código no site do CFO ainda não incorpora a Res. 271/2025, então quem lê só aquele arquivo vê a redação antiga, com “descontos” entre as infrações. O quadro completo está no guia sobre o Código de Ética Odontológica e a publicidade.
Cartão de desconto: o dentista pode aceitar?
Pode. Aceitar cartão de desconto, atender pacientes vinculados a esse tipo de programa e até ser sócio ou consultor da empresa que o administra deixou de ser infração com a revogação do art. 32, XIII, e com a nova redação do art. 20, X. Foi exatamente esse o ponto da decisão do CADE.
Alguns cuidados continuam valendo, porque outras regras não mudaram:
- Compras coletivas: o art. 53, XII, ainda trata como caso de manifesta gravidade “ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares”, e o art. 44, XIII, veda “programas de comercialização coletiva”. Cartão de desconto não é site de compra coletiva, mas cupons de procedimento vendidos em plataformas de oferta seguem arriscados.
- Aviltamento: o art. 21 pede que o profissional evite valores “fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais”. O desconto é livre, mas um valor final aviltado continua sendo problema.
- Divulgação: aceitar o cartão é uma coisa; anunciar os preços ou o percentual do cartão no seu perfil é outra, e cai na zona cinzenta explicada a seguir.
Informar que você atende determinado convênio ou credenciamento está expressamente entre os itens que podem constar no anúncio (art. 43, §1º, IV). A leitura mais segura é tratar o cartão da mesma forma: citar o nome da rede, sem preço e sem percentual.
Anunciar desconto: a zona cinzenta
Aqui não há resposta fechada, e desconfie de quem diz que há. Os dois lados têm argumentos reais.
| Situação | Status | Base |
|---|---|---|
| Conceder desconto ao paciente | Permitido | Res. CFO-271/2025 |
| Aceitar cartão de desconto | Permitido | Art. 32, XIII revogado |
| Anunciar percentual sem valor | Zona cinzenta | Art. 44, I x orientação CRO-MG |
| Anunciar preço ou "de/por" | Vedado | Art. 44, I; Lei 5.081, art. 7º, "g" |
| Serviço como bônus de outro | Vedado | Art. 44, X |
| Oferta em site de compra coletiva | Vedado (manifesta gravidade) | Art. 53, XII |
Argumentos de que anunciar continua arriscado
- O art. 44, I, não mudou e veda publicidade com preços, modalidades de pagamento e “outras formas que impliquem comercialização da Odontologia”. Um anúncio de desconto costuma trazer preço, forma de pagamento ou as duas coisas.
- O art. 7º, “g”, da Lei 5.081/1966 veda “anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal”. É lei federal, e uma resolução do CFO não a altera.
- Para clínicas e demais entidades, o art. 32, VIII, veda oferecer serviços como bonificação em “promoções de qualquer natureza”, e esse inciso não foi mexido.
- O art. 44, VII, veda o aliciamento de pacientes e atos que caracterizem concorrência desleal.
Argumentos de que o anúncio não pode mais ser punido
- A medida do CADE de 2025 proibiu os conselhos de associar desconto a infração ética, e os termos de compromisso falam em livre pactuação de preços e condições.
- O próprio texto da Lei 5.081 liga a vedação à “competição desleal”, o que abre espaço para dizer que só o anúncio desleal é proibido.
- O CRO-MG, em orientação de 30/06/2026, considerou permitido divulgar o percentual de desconto (“30% off”) sem valor absoluto e “parcelamos em até 12x” sem valor de parcela, mantendo proibidos preço, valor de parcela, “de/por” e “compre 2, pague 1”.
Note que a orientação do CRO-MG é de um conselho regional, não uma norma federal, e não há precedente consolidado do CFO depois da Res. 271/2025. A leitura mais segura, hoje, é: conceda desconto livremente, informe-o ao paciente de forma individual e, se quiser divulgar, nunca use valor em reais, nunca use “de/por” e confirme antes com o CRO do seu estado, que é quem fiscaliza a sua publicidade.
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Datas comerciais são o ponto em que o risco sobe. Mesmo quem aceita a leitura mais aberta do CRO-MG não encontra apoio para estes formatos:
Datas comerciais são o ponto em que o risco sobe.
- Campanha de Black Friday com procedimento e preço: junta preço (art. 44, I) com apelo de urgência, o que se aproxima de aliciamento (art. 44, VII).
- “Só hoje”, “últimas vagas”, contagem regressiva: a pressão para decidir rápido pesa contra o caráter informativo que o Código espera da publicidade em saúde.
- “Compre 2, pague 1” ou “na compra do clareamento, ganhe a limpeza”: o art. 44, X, veda anunciar serviços “através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados”, e o CRO-MG cita esse formato como proibido.
- Procedimento como bônus de outra compra ou de indicação: esbarra no art. 20, VIII (brinde e premiação) e, na indicação, no art. 20, III, que veda “dar gratificação por encaminhamento de paciente”.
Se a clínica quiser praticar uma condição especial em novembro, a leitura mais segura é aplicá-la no atendimento, informando cada paciente no orçamento, sem campanha pública. Sorteios e brindes, que muita gente mistura com promoção, continuam vedados; o tema está no artigo sobre se o dentista pode fazer sorteio no Instagram.
Exemplos de anúncio: certo × errado
Use a lista como filtro antes de publicar. “Certo” aqui quer dizer “sem preço, sem modalidade de pagamento e sem apelo comercial”, não “garantido por todos os CROs”.

- Errado: “Clareamento de R$ 900 por R$ 450 só nesta semana.” (preço, “de/por” e urgência)
- Errado: “Black Friday do sorriso: 50% off em lentes de contato dental.” (data comercial e percentual ligado a procedimento estético)
- Errado: “Faça o implante e ganhe a limpeza.” (serviço como bônus, art. 44, X)
- Errado: “Parcelas a partir de 99 por mês.” (valor de parcela)
- Zona cinzenta: “Condições especiais de pagamento. Consulte.” (sem valor, mas fala de modalidade de pagamento)
- Zona cinzenta: “10% de desconto para pagamento à vista.” (percentual sem valor absoluto, aceito pelo CRO-MG, sem aval do CFO)
- Certo: “Atendemos pacientes do cartão [nome da rede]. Agende sua avaliação.” (credenciamento, sem preço)
- Certo: “Tire suas dúvidas sobre formas de atendimento pelo WhatsApp.” (convida ao contato individual)
Todas as versões precisam, além disso, da identificação obrigatória do art. 43: nome, número de inscrição no CRO e a expressão “cirurgião-dentista” e, na clínica, nome e CRO do responsável técnico. A diferença entre anunciar e informar preço está detalhada no artigo sobre se o dentista pode divulgar preço.
Como oferecer desconto sem anunciar: passo a passo
O caminho que resolve a maior parte dos casos é levar a conversa sobre valores para o atendimento individual, onde o art. 19, parágrafo único, exige justamente que o dentista comunique previamente os custos ao paciente.

- Defina a política por escrito. Quais descontos a clínica concede (à vista, tratamento completo, familiares, cartão aceito) e o limite mínimo de valor final, para não cair no aviltamento do art. 21.
- Registre no orçamento. O desconto aparece no orçamento entregue ao paciente, com o valor cheio, o percentual e o valor final. É informação individual, não publicidade.
- Treine a recepção. Quem responde o WhatsApp deve informar valores e condições só a quem pergunta, sem disparo em massa. Telemarketing ativo à população em geral continua vedado pelo art. 44, XIV.
- Revise perfil, site e anúncios. Retire preço, valor de parcela, “de/por”, “grátis” e “promoção”. Mantenha identificação, especialidades registradas e canais de contato.
- Se for divulgar percentual, consulte antes. Envie o texto ao CRO do seu estado e guarde a resposta. Se o conselho não se manifestar, prefira não publicar.
- Confira a responsabilidade. Pelo art. 45, respondem pela publicidade irregular os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram para ela. Agência e sócio não assumem o risco no seu lugar.
O que acontece se o anúncio passar do limite
As penas do Código estão no art. 51: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 dias e cassação, esta dependente de referendo do Conselho Federal. O art. 53 lista os casos de manifesta gravidade, que permitem pular etapas da gradação, entre eles a “veiculação de propaganda ilegal” (inciso VII) e a oferta de serviços em sites de compras coletivas (inciso XII). O art. 57 prevê ainda multa de 1 a 25 vezes o valor da anuidade, em dobro na reincidência.
Depois da medida do CADE, os conselhos não podem abrir processo pelo simples fato de você conceder desconto. O risco que permanece está no anúncio com preço, modalidade de pagamento ou apelo comercial, que continua descrito no art. 44, I.
Como comunicar suas condições no site e no WhatsApp
A regra prática é separar dois espaços. No espaço público (Instagram, site, Google, anúncios), você informa quem é, o que faz e como falar com você. No espaço individual (orçamento, consulta, conversa iniciada pelo paciente), você fala de valores, descontos e formas de pagamento.
- No site, uma página de contato com WhatsApp, endereço, convênios e cartões aceitos, sem tabela de preços.
- No WhatsApp, uma mensagem padrão para quem pergunta valor, explicando que o orçamento depende da avaliação e que as condições são apresentadas junto com ele.
- No Instagram, conteúdo educativo sobre tratamentos, sem preço e sem campanha de desconto.
Os roteiros de mensagem para a recepção estão no artigo sobre WhatsApp para clínica odontológica, e a visão completa dos canais está no guia de marketing para dentistas. Se você ainda não tem um endereço próprio para reunir essas informações, o modelo de site para dentistas já vem com espaço para identificação, convênios e contato, sem tabela de preços. Este texto não é parecer jurídico: antes de publicar qualquer peça que mencione desconto, confirme com o CRO do seu estado.
Perguntas frequentes
Dentista pode dar desconto para pagamento à vista?
Pode. Desde a Res. CFO-271/2025, conceder desconto deixou de ser infração ética. O desconto deve ser informado individualmente ao paciente, no orçamento, e o valor final não pode ser aviltado (art. 21 do Código de Ética Odontológica).
Dentista pode aceitar cartão de desconto?
Pode. A Res. CFO-271/2025 revogou o art. 32, XIII, e retirou os cartões de desconto do art. 20, X, e do art. 44, XIV, cumprindo decisão do CADE. Na divulgação, cite a rede aceita sem preço nem percentual.
Posso anunciar "30% off" no Instagram?
É zona cinzenta. O CRO-MG, em orientação de 30/06/2026, aceitou percentual sem valor absoluto, mas o art. 44, I, do Código segue vedando publicidade com preços e formas de comercialização. Consulte o CRO do seu estado antes.
Clínica odontológica pode fazer Black Friday?
Pode praticar condições especiais no atendimento individual. Campanha pública com preço, "de/por" ou urgência continua arriscada pelos arts. 44, I, e 44, VII, do Código e pelo art. 7º, "g", da Lei 5.081/1966.
O CRO pode abrir processo por eu dar desconto?
Não pelo simples fato de conceder desconto: medida do CADE de 2025 proibiu os conselhos de associar desconto a infração ética. O risco que permanece está no anúncio com preço, modalidade de pagamento ou apelo comercial.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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