Dentista pode fazer sorteio no Instagram? Não, e a CFO-271 reforçou
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Neste artigo · 9 partes
- O que o Código de Ética diz sobre sorteio…
- Por que muita gente diz que o sorteio foi…
- Brinde, premiação e vale-presente
- A lei dos sorteios: autorização do Ministério da Fazenda
- As regras do Instagram para promoções
- Exemplos de post: certo × errado
- Alternativas ao sorteio para engajar: passo a passo
- Checklist antes de publicar qualquer ação
- Perguntas frequentes
Não pode: o dentista não pode fazer sorteio de tratamento, consulta ou qualquer serviço odontológico no Instagram. Desde a Res. CFO-271/2025, o art. 20, VIII, do Código de Ética Odontológica diz expressamente que é infração ética “permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios”. A palavra “sorteios” foi acrescentada à lista de vedações, e não retirada, como muita página da internet afirma.
A mesma conclusão aparece no art. 32, VIII, que proíbe oferecer serviços como bonificação em “concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza”, e no art. 44, X, que veda anunciar serviços como prêmio em concurso. Fora do Código, sorteio usado como propaganda depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda (Lei 5.768/1971), e o próprio Instagram tem regras para promoções. Abaixo você vê cada camada, o que fazer com brindes e vale-presente, exemplos certo × errado e alternativas para engajar sem risco.
Resumo rápido
- Não: o dentista não pode sortear tratamento, consulta ou outro serviço no Instagram.
- A Res. CFO-271/2025 acrescentou "sorteios" às vedações do art. 20, VIII, do Código.
- Os arts. 32, VIII, e 44, X, também vedam serviço como prêmio ou bonificação.
- Sorteio como propaganda depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda.
- No lugar do sorteio, use caixinha de perguntas, enquetes e séries educativas.
O que o Código de Ética diz sobre sorteio depois da Res. 271/2025
O tema aparece em vários dispositivos, todos vigentes:

- Art. 20, VIII (redação da Res. 271/2025): é infração “permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios”. A redação antiga falava em “brinde, premiação ou descontos”.
- Art. 20, II: é infração “oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza”.
- Art. 32, VIII (inalterado): para clínicas e demais entidades, é infração “oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza”.
- Art. 44, X: veda “anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados”.
- Art. 44, I: veda publicidade com “serviços gratuitos”, e o prêmio de um sorteio é, por definição, um serviço sem custo para o ganhador.
Sobre o status das normas: o CFO criou em 2025 (Decisão CFO-05/2025) um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código; até setembro de 2026, nenhum texto novo foi publicado. O PDF do Código no site do CFO ainda não incorpora a Res. 271/2025, por isso quem lê só aquele arquivo não vê a palavra “sorteios” no art. 20, VIII. O panorama completo está no guia sobre o Código de Ética Odontológica e a publicidade.
Por que muita gente diz que o sorteio foi liberado
A confusão começou logo depois da Res. 271/2025. A resolução foi feita para cumprir uma decisão do CADE sobre cartões de desconto e descontos, e parte da imprensa do setor leu a nova redação do art. 20, VIII, como se ela autorizasse brindes, premiações e sorteios. Não é o que o texto diz.
O desconto saiu das vedações, e o sorteio passou a ser citado por extenso.
O inciso continua abaixo do caput do art. 20, que começa com “Constitui infração ética”. O que a resolução fez foi trocar “descontos” por “sorteios” na lista. Ou seja: o desconto saiu das vedações, e o sorteio passou a ser citado por extenso. A decisão do CADE, aliás, tratou de cartões de desconto e descontos, e não de sorteios.
Também circulam textos antigos, anteriores a 2025, que proíbem o sorteio com base em outros incisos. A conclusão deles continua certa, mas o fundamento está desatualizado. Se você encontrar um conteúdo dizendo que “agora pode sortear clareamento”, confira a data e se ele transcreve o texto da resolução.
Brinde, premiação e vale-presente
O sorteio de serviço é a situação mais clara, mas outras variações aparecem com frequência nas redes:
| Situação | Status | Base |
|---|---|---|
| Sortear procedimento ou consulta | Vedado | Arts. 20, VIII; 32, VIII; 44, X |
| Procedimento como brinde de outro | Vedado | Arts. 20, VIII e 44, X |
| Prêmio por indicação de pacientes | Vedado | Art. 20, III |
| Vale-presente de tratamento | Vedado (ressalva ambígua) | Art. 20, X |
| Sortear produto (kit de escovas) | Não recomendado (interpretação) | Art. 44, XII; Lei 5.768/1971 |
- Sortear um procedimento (clareamento, limpeza, avaliação): vedado pelo art. 20, VIII, pelo art. 32, VIII, e pelo art. 44, X. É a hipótese literal.
- Dar um procedimento como brinde para quem fechar outro tratamento: vedado pelo art. 20, VIII, e pela parte final do art. 44, X (“através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados”).
- Premiar quem indicar mais amigos: além do brinde, esbarra no art. 20, III, que veda “dar gratificação por encaminhamento de paciente”.
- Vale-presente de tratamento (“dê um clareamento de presente”): o art. 20, X, na redação da Res. 271/2025, continua vedando a participação em “vale presente” e/ou similares, “que contrariem o bom conceito da odontologia”. A ressalva final é ambígua e o CFO não publicou interpretação oficial, então a leitura mais segura é não oferecer.
- Sortear um produto (kit de escovas, fone de ouvido): o Código não fala em sorteio de objetos, então aqui é interpretação. O art. 44, XII, veda “expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela”, e o art. 7º, “a”, da Lei 5.081/1966 veda “usar de artifícios de propaganda para granjear clientela”. Um sorteio aberto com “siga e marque três amigos” tem exatamente essa finalidade, e ainda cai na lei de promoções comerciais, explicada a seguir.
Vale lembrar também o art. 48, II, que proíbe oferecer “brindes, prêmios, benefícios ou vantagens ao público leigo” em palestras com finalidade de angariar clientela.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesA lei dos sorteios: autorização do Ministério da Fazenda
Mesmo quem ignorasse o Código de Ética teria outro obstáculo. A Lei 5.768/1971 determina que “a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda”. Hoje, o órgão que cuida dessas promoções comerciais é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e os pedidos passam pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no portal gov.br.
Dois pontos da mesma lei importam para o dentista:
- A autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, quites com impostos e contribuições. Um consultório de pessoa física não se encaixa nesse perfil, e uma clínica de serviços de saúde também não se encaixa com naturalidade.
- A lei dispensa de autorização o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, que não dependa de sorte nem de pagamento. Essa dispensa é da lei federal e não afasta as regras do CFO sobre prêmios e captação.
Resumo prático: um sorteio do consultório no Instagram precisaria passar ao mesmo tempo pelo Código de Ética e pela lei de promoções comerciais, e falha nas duas frentes.
As regras do Instagram para promoções
A terceira camada é a da própria plataforma. As diretrizes de promoção da Central de Ajuda do Instagram deixam a responsabilidade pela legalidade da promoção com quem a organiza e pedem, entre outros pontos, regras oficiais, a informação de que o Instagram não patrocina nem administra a ação e a proibição de pedir que as pessoas marquem conteúdo de forma imprecisa (por exemplo, marcar amigos que não aparecem na foto).
Ou seja, cumprir as regras do Instagram não torna o sorteio permitido para o dentista. A plataforma só cuida do funcionamento da ação dentro dela; o que vale para a sua profissão continua sendo o Código de Ética e a lei federal.
Exemplos de post: certo × errado
- Errado: “Sorteio! Siga o perfil, curta e marque 3 amigos para concorrer a um clareamento.” (art. 20, VIII, e art. 44, X)
- Errado: “Mês das mães: sorteamos uma limpeza para a mamãe mais marcada.” (sorteio de serviço com apelo de data comercial)
- Errado: “Indique 5 amigos e ganhe uma avaliação.” (brinde e gratificação por encaminhamento, art. 20, III e VIII)
- Errado: “Dê um clareamento de presente: vale-presente disponível na recepção.” (art. 20, X)
- Errado: “Sorteio de kit de escovação para quem compartilhar nosso post.” (artifício de propaganda para granjear clientela, na leitura mais segura)
- Certo: “Caixinha de perguntas: mande sua dúvida sobre sensibilidade nos dentes e eu respondo nos stories.” (educativo, sem diagnóstico individual)
- Certo: “Enquete: você troca a escova a cada quanto tempo?” seguida de um post explicando a recomendação.
- Certo: “Nesta semana, uma série de vídeos curtos sobre cuidados com a gengiva.” (conteúdo em sequência)
Nas perguntas respondidas em público, não diagnostique o caso de quem enviou: o art. 44, V, veda dar consulta ou diagnóstico por veículo de comunicação de massa. Responda de forma geral e convide para a avaliação. Outras ideias de pauta estão no artigo sobre o que o dentista pode postar no Instagram.

Alternativas ao sorteio para engajar: passo a passo
O sorteio costuma ser usado para ganhar seguidores rápido. Seguidores que chegam por prêmio raramente viram pacientes, e o risco ético não compensa. Um caminho mais seguro para montar uma rotina de engajamento:

- Liste as dúvidas reais. Anote por um mês as perguntas que os pacientes fazem na cadeira e no WhatsApp. Elas viram pauta.
- Escolha formatos interativos. Caixinha de perguntas, enquete, quiz nos stories e “mito ou verdade” geram resposta sem prêmio.
- Transforme respostas em posts. A dúvida que mais apareceu vira carrossel ou vídeo curto, com linguagem educativa e sem promessa de resultado.
- Mostre bastidores permitidos. Rotina de biossegurança, equipe (com autorização) e o consultório, sem pacientes em procedimento. Selfie com paciente só com TCLE, conforme a Res. CFO-196/2019.
- Revise antes de publicar. Identificação do art. 43 (nome, CRO e “cirurgião-dentista”; na clínica, o responsável técnico), sem preço, sem “grátis”, sem superlativos.
Checklist antes de publicar qualquer ação
Se a ideia envolve prêmio, presente ou competição entre seguidores, passe por estas perguntas:
- Há serviço odontológico como prêmio, brinde, bônus ou presente? Se sim, não publique.
- Há sorteio, concurso ou escolha de vencedor? Se sim, além do CFO entra a Lei 5.768/1971 e a autorização da SPA.
- Há recompensa por indicação de pacientes? Se sim, não publique (art. 20, III).
- O post depende de “siga, curta e marque” para funcionar? Então é captação, não conteúdo.
- A ação menciona preço, desconto ou gratuidade? Reveja à luz do art. 44, I.
Descontos, que muita gente confunde com sorteio, seguem outra lógica depois da Res. 271/2025; veja o artigo sobre se o dentista pode dar desconto. Para organizar Instagram, Google e WhatsApp num plano só, leia o guia de marketing para dentistas, e, para ter um endereço próprio onde o conteúdo educativo fica reunido, conheça o modelo de site para dentistas. Este texto não é parecer jurídico: se a ação que você planeja estiver em dúvida, consulte antes o CRO do seu estado.
Perguntas frequentes
A Res. CFO-271/2025 liberou sorteios para dentistas?
Não. Ela trocou "descontos" por "sorteios" na lista do art. 20, VIII, que continua sob o caput "Constitui infração ética". O desconto saiu das vedações; o sorteio passou a ser citado por extenso.
Dentista pode sortear um produto, como kit de escovas?
O Código não trata de sorteio de objetos, mas a leitura mais segura é não fazer: o art. 44, XII, veda artifícios de propaganda para granjear clientela, e a Lei 5.768/1971 exige autorização prévia do Ministério da Fazenda.
Clínica pode dar vale-presente de clareamento?
A leitura mais segura é não oferecer. O art. 20, X, na redação da Res. CFO-271/2025, continua vedando "vale presente" e/ou similares que contrariem o bom conceito da odontologia, e o CFO não publicou interpretação dessa ressalva.
Posso premiar paciente que indica amigos?
Não. O art. 20, III, do Código veda "dar gratificação por encaminhamento de paciente", e oferecer serviço como brinde esbarra no art. 20, VIII.
O que fazer no lugar do sorteio para engajar?
Caixinha de perguntas, enquetes, quiz, "mito ou verdade" e séries educativas geram interação sem prêmio. Responda de forma geral, sem diagnosticar o caso de quem perguntou (art. 44, V).
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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