Dentista pode postar antes e depois? As regras da Res. CFO-196/2019

Dentista pode postar antes e depois? As regras da Res. CFO-196/2019

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Neste artigo · 10 partes
  1. O que a Res. CFO-196/2019 permite (e o que…
  2. As condições para postar antes e depois
  3. Por que o perfil da clínica não deve postar…
  4. Imagens do “durante”, vídeos de procedimento e dente extraído
  5. Selfie com paciente: pode?
  6. Termo de consentimento (TCLE): o que ele deve cobrir
  7. Legendas de antes e depois: certo × errado
  8. Checklist de publicação
  9. Onde mostrar seus casos com mais contexto
  10. Perguntas frequentes

Pode, desde que siga as condições da Res. CFO-196/2019: só imagens do diagnóstico e da conclusão, publicadas pelo próprio dentista que fez o tratamento, com termo de consentimento assinado pelo paciente e com nome e número do CRO na imagem. O art. 2º da resolução autoriza “a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento”, e o art. 4º exige nome e inscrição do profissional em todas as publicações.

Não pode: mostrar o “durante” (art. 3º), postar caso feito por outro colega (art. 4º), usar legenda sensacionalista ou com promessa de resultado (art. 2º, §1º) e, segundo orientação do próprio CFO, publicar antes e depois no perfil da clínica. Parte das páginas que aparecem no Google ainda diz que antes e depois é “proibido” e outra parte diz que “está liberado”; nenhuma das duas respostas está completa. Abaixo estão as condições, o que o termo precisa cobrir, exemplos de legenda e um checklist de publicação.

Resumo rápido

  • Pode, nas condições da Res. CFO-196/2019: só imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento.
  • Quem posta é o dentista que executou o procedimento, com TCLE assinado pelo paciente antes.
  • Nome e número do CRO do profissional precisam aparecer na imagem ou no vídeo (art. 4º).
  • Imagens e vídeos do "durante" são proibidos, exceto em publicações científicas (art. 3º).
  • Segundo orientação do CFO, o perfil da clínica (PJ) não pode postar antes e depois.

O que a Res. CFO-196/2019 permite (e o que continua proibido)

A Res. CFO-196, de 29/01/2019, tem cinco artigos e trata de duas coisas: selfies do dentista, com ou sem paciente, e imagens de diagnóstico e conclusão de tratamentos, o famoso antes e depois. O CFO reafirmou a resolução em 11/06/2025, e ela continua vigente, sem alterações.

  • Art. 1º: autoriza selfies, “acompanhados de pacientes ou não”, com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O §1º proíbe imagens que identifiquem “equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos”.
  • Art. 2º: autoriza as imagens de diagnóstico e conclusão, feitas pelo dentista executor, com TCLE. O §1º mantém proibidas expressões que caracterizem “sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado”.
  • Art. 3º: proíbe vídeos e imagens “relativo[s] ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas”.
  • Art. 4º: exige nome e número de inscrição do profissional em todas as imagens e vídeos e veda divulgar casos clínicos de autoria de terceiros.
  • Art. 5º: classifica a divulgação fora dessas regras como infração “de manifesta gravidade”.

Existe uma tensão no texto. O Código de Ética Odontológica, no art. 44, I e XII, ainda cita “imagens de antes e depois” entre as infrações, e esses incisos não foram alterados. A leitura mais segura, e a que os conselhos aplicam na prática, é que a Res. 196 funciona como exceção posterior e específica: o antes e depois é permitido apenas dentro das condições dela. Fora delas, volta a valer a vedação do Código. O panorama completo das regras está no guia sobre o Código de Ética Odontológica na publicidade.

Sobre o status das normas: o CFO criou em 2025, pela Decisão CFO-SEC-05/2025, um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado. O PDF do Código no site do CFO também ainda não incorpora a Res. 271/2025, que, de todo modo, não mexeu nas regras de imagem.

As condições para postar antes e depois

As condições são cumulativas. Basta faltar uma para o post ficar irregular:

  1. Só diagnóstico e conclusão. A foto inicial e a foto final do caso. Nada do transcurso.
  2. Publicado pelo dentista que executou o procedimento. Não vale postar caso do sócio, do professor ou de um colega da clínica.
  3. Com TCLE prévio. Assinado pelo paciente ou, se for menor ou incapaz, pelo representante legal, antes da publicação.
  4. Com nome e CRO do profissional. Na imagem ou no vídeo, e não só na bio.
  5. Sem legenda sensacionalista, autopromocional ou com promessa de resultado.
  6. Sem casos de terceiros, nem “inspirações” copiadas de outros perfis.
  7. Sem mostrar equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos. A regra está escrita no art. 1º, §1º, para as selfies; a leitura mais segura é aplicá-la também às imagens de caso.

Some a isso as regras gerais do Código: a imagem não pode induzir a erro (art. 44, I) e o procedimento precisa ser odontológico. A Res. CFO-230/2020, no art. 2º, veda a publicidade de procedimentos não odontológicos, como micropigmentação e design de sobrancelhas, então esses casos ficam fora de qualquer antes e depois. Na harmonização orofacial, lembre ainda que só se anuncia como especialista quem tem a especialidade registrada no CRO (art. 24).

Por que o perfil da clínica não deve postar antes e depois

O texto da Res. 196 fala em imagens divulgadas pelo “cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento”. Em publicação de 11/06/2025, o CFO foi mais explícito: as normas da resolução “são válidas apenas para cirurgiões-dentistas” e “fica proibido o uso deste tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas”.

Quem pode publicar o antes e depois
Situação Leitura mais segura Base
Perfil pessoal do dentista que tratou Pode, com TCLE, nome e CRO Res. 196, arts. 2º e 4º
Perfil de um colega ou sócio Não pode Res. 196, art. 4º
Perfil da clínica (PJ) Não pode, segundo o CFO Orientação do CFO de 11/06/2025
Repost do caso no perfil da clínica Não recomendado Orientação do CFO de 11/06/2025
Imagens do "durante" em publicação científica Pode Res. 196, art. 3º

Isso é orientação do CFO, e não uma frase do texto da resolução, mas é a interpretação oficial disponível. Na prática:

  • o antes e depois vai no perfil pessoal do dentista que tratou o paciente;
  • o perfil da clínica pode publicar conteúdo educativo, estrutura, equipe e informações de atendimento, sem casos clínicos;
  • repostar no perfil da clínica o caso publicado pelo dentista também não é recomendado, porque volta a ser a pessoa jurídica divulgando.

E se você atende sozinho e o perfil leva o nome da clínica? A orientação do CFO não faz exceção para esse caso. A leitura mais segura é manter um perfil pessoal, com seu nome e CRO, para os casos clínicos, e deixar o perfil da clínica para o conteúdo institucional.

Pelo art. 45 do Código, proprietários e responsável técnico respondem solidariamente pela publicidade irregular. Vale combinar essa regra com toda a equipe.

Imagens do “durante”, vídeos de procedimento e dente extraído

O art. 3º é direto: vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos são proibidos, exceto em publicações científicas. O art. 44, XII do Código reforça ao citar imagens “antes, durante e depois”. Entram aqui:

Comparação do que o dentista pode postar, como antes e depois com nome e CRO, e do que é proibido, como vídeo do procedimento
Início e fim do caso, com termo e identificação, sim; o que acontece no meio, não.
  • reels do preparo, da moldagem, da cirurgia ou da aplicação de resina;
  • time-lapse do atendimento, mesmo acelerado;
  • foto da boca aberta com afastador, broca ou instrumental à vista;
  • foto do dente extraído, que mostra tecido biológico.

A leitura mais segura é entender “publicação científica” como artigo em periódico, trabalho apresentado em congresso ou material de ensino. Post no Instagram, mesmo com tom didático, não se encaixa nessa exceção.

Se a ideia é explicar como um procedimento funciona, há caminhos sem paciente: ilustrações, animações, um modelo didático sobre a mesa ou você explicando as etapas em vídeo, sem cenas do atendimento. O conteúdo continua educativo e fica longe do art. 3º.

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Selfie com paciente: pode?

Pode. O art. 1º autoriza selfies do dentista “acompanhados de pacientes ou não”, desde que o paciente autorize antes, por TCLE. O cuidado está no enquadramento: pelo §1º, a foto não pode permitir a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos. Uma selfie na recepção, com fundo neutro, tende a ser segura; uma selfie com a cadeira odontológica e a bandeja de instrumentais ao fundo, não.

A legenda segue a mesma lógica do antes e depois. “Obrigado pela confiança” é uma frase neutra; “mais um sorriso transformado pela melhor equipe da cidade” traz superlativo e autopromoção. Se o paciente faz um elogio espontâneo, o tema entra no terreno do depoimento, que tem riscos próprios, explicados no artigo sobre depoimento de paciente.

Termo de consentimento (TCLE): o que ele deve cobrir

A Res. 196 exige o TCLE, mas não traz um modelo. A leitura mais segura é que o termo seja específico, escrito em linguagem simples e assinado antes de qualquer publicação. Um bom termo costuma cobrir:

Grade com os itens do termo de consentimento para o dentista postar antes e depois do paciente nas redes sociais
Um termo de imagem próprio, específico e assinado antes da publicação.
  • identificação do paciente e, se for o caso, do representante legal;
  • quais imagens serão usadas (diagnóstico, conclusão, selfie) e se o rosto aparece;
  • onde serão publicadas (perfil pessoal do dentista, site, material de aula);
  • a finalidade e o prazo de uso;
  • a possibilidade de revogar a autorização a qualquer momento, com a retirada das imagens;
  • data e assinatura.

Além da ética odontológica, entram outras camadas. A LGPD (Lei 13.709/2018) trata dados de saúde como dados sensíveis, e uma foto da boca ligada ao nome ou ao rosto do paciente se encaixa nisso. O direito de imagem, previsto no Código Civil, também exige autorização. Por isso, o termo de imagem deve ser um documento próprio, separado do termo de tratamento. Para validar o seu modelo, vale consultar o CRO do seu estado ou um advogado da área.

Legendas de antes e depois: certo × errado

A legenda informa, sem superlativo, sem promessa e sem preço.

  • Errado: “Transformação incrível em apenas uma sessão! Você também pode ter esse sorriso.” (sensacionalismo e promessa de resultado, art. 2º, §1º).
  • Certo: “Restaurações em resina nos dentes anteriores. Cada caso tem indicação própria, definida na avaliação. Dr(a). Nome Sobrenome, Cirurgião(ã)-Dentista, CRO-UF nº 0000.”
  • Errado: “O melhor resultado em facetas da região.” (superlativo e autopromoção).
  • Certo: “Facetas: o que avaliamos antes de indicar o tratamento e quais cuidados ele exige depois.”
  • Errado: carrossel com a foto inicial, três fotos do preparo e a foto final (imagens do transcurso, art. 3º).
  • Certo: só a foto inicial e a final, com nome e CRO na própria imagem.
  • Errado: perfil da clínica postando “casos da nossa equipe”.
  • Certo: cada dentista publica os próprios casos no perfil pessoal, e a clínica fica com o conteúdo institucional.

Checklist de publicação

Antes de postar um antes e depois, confira item por item:

Passo a passo para o dentista postar antes e depois dentro da Res. CFO-196/2019, da autoria do caso à legenda
Se um passo falhar, o post fica irregular: as condições são cumulativas.
  1. Fui eu que executei o tratamento deste caso.
  2. O TCLE específico de imagem está assinado e arquivado.
  3. São só as imagens de diagnóstico e de conclusão, sem nada do “durante”.
  4. Não aparecem equipamentos, instrumentais, materiais nem tecido biológico.
  5. Meu nome e meu número de CRO estão na imagem ou no vídeo.
  6. A legenda informa, sem superlativo, sem promessa e sem preço.
  7. O post sai no meu perfil pessoal, e não no da clínica.
  8. O procedimento é odontológico e está dentro da minha atuação registrada.

Para outras ideias de conteúdo que não dependem de casos clínicos, veja o que dentista pode postar no Instagram. E, para encaixar o antes e depois numa estratégia maior, o guia de marketing para dentistas mostra como organizar canais e prioridades. Na dúvida sobre um caso específico, consulte o CRO do seu estado antes de publicar.

Onde mostrar seus casos com mais contexto

No Instagram, a foto passa rápido e a legenda é curta. Em um site próprio, cada caso pode vir acompanhado de explicação sobre o tratamento, indicações e cuidados, sempre com nome, CRO e as mesmas regras da Res. 196. Se quiser uma estrutura pronta para isso, conheça o modelo de site para dentistas, com páginas por tratamento e identificação completa.

Perguntas frequentes

Dentista pode postar foto de antes e depois do paciente?

Pode, se seguir a Res. CFO-196/2019: só imagens do diagnóstico e da conclusão, publicadas pelo dentista que executou o tratamento, com TCLE assinado pelo paciente e com nome e CRO do profissional na imagem.

A clínica pode postar antes e depois no Instagram?

Segundo orientação do CFO publicada em 11/06/2025, as regras da Res. 196 valem só para cirurgiões-dentistas, e clínicas e demais pessoas jurídicas não podem usar esse conteúdo. O caso vai no perfil pessoal do dentista que tratou.

Posso postar vídeo do procedimento sendo feito?

Não. O art. 3º da Res. CFO-196/2019 proíbe vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. O art. 44, XII do Código também cita imagens do "durante".

Dentista pode postar selfie com paciente?

Pode, com autorização prévia do paciente por TCLE, conforme o art. 1º da Res. CFO-196/2019. A foto não pode permitir a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos.

Posso repostar o antes e depois de um colega?

Não. O art. 4º da Res. CFO-196/2019 veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. Só o dentista que executou o procedimento pode publicar as imagens, com nome e número do CRO.

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Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.

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Escrito porWitley Paulo

Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.

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