Dentista pode postar antes e depois? As regras da Res. CFO-196/2019
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Neste artigo · 10 partes
- O que a Res. CFO-196/2019 permite (e o que…
- As condições para postar antes e depois
- Por que o perfil da clínica não deve postar…
- Imagens do “durante”, vídeos de procedimento e dente extraído
- Selfie com paciente: pode?
- Termo de consentimento (TCLE): o que ele deve cobrir
- Legendas de antes e depois: certo × errado
- Checklist de publicação
- Onde mostrar seus casos com mais contexto
- Perguntas frequentes
Pode, desde que siga as condições da Res. CFO-196/2019: só imagens do diagnóstico e da conclusão, publicadas pelo próprio dentista que fez o tratamento, com termo de consentimento assinado pelo paciente e com nome e número do CRO na imagem. O art. 2º da resolução autoriza “a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento”, e o art. 4º exige nome e inscrição do profissional em todas as publicações.
Não pode: mostrar o “durante” (art. 3º), postar caso feito por outro colega (art. 4º), usar legenda sensacionalista ou com promessa de resultado (art. 2º, §1º) e, segundo orientação do próprio CFO, publicar antes e depois no perfil da clínica. Parte das páginas que aparecem no Google ainda diz que antes e depois é “proibido” e outra parte diz que “está liberado”; nenhuma das duas respostas está completa. Abaixo estão as condições, o que o termo precisa cobrir, exemplos de legenda e um checklist de publicação.
Resumo rápido
- Pode, nas condições da Res. CFO-196/2019: só imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento.
- Quem posta é o dentista que executou o procedimento, com TCLE assinado pelo paciente antes.
- Nome e número do CRO do profissional precisam aparecer na imagem ou no vídeo (art. 4º).
- Imagens e vídeos do "durante" são proibidos, exceto em publicações científicas (art. 3º).
- Segundo orientação do CFO, o perfil da clínica (PJ) não pode postar antes e depois.
O que a Res. CFO-196/2019 permite (e o que continua proibido)
A Res. CFO-196, de 29/01/2019, tem cinco artigos e trata de duas coisas: selfies do dentista, com ou sem paciente, e imagens de diagnóstico e conclusão de tratamentos, o famoso antes e depois. O CFO reafirmou a resolução em 11/06/2025, e ela continua vigente, sem alterações.
- Art. 1º: autoriza selfies, “acompanhados de pacientes ou não”, com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O §1º proíbe imagens que identifiquem “equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos”.
- Art. 2º: autoriza as imagens de diagnóstico e conclusão, feitas pelo dentista executor, com TCLE. O §1º mantém proibidas expressões que caracterizem “sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado”.
- Art. 3º: proíbe vídeos e imagens “relativo[s] ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas”.
- Art. 4º: exige nome e número de inscrição do profissional em todas as imagens e vídeos e veda divulgar casos clínicos de autoria de terceiros.
- Art. 5º: classifica a divulgação fora dessas regras como infração “de manifesta gravidade”.
Existe uma tensão no texto. O Código de Ética Odontológica, no art. 44, I e XII, ainda cita “imagens de antes e depois” entre as infrações, e esses incisos não foram alterados. A leitura mais segura, e a que os conselhos aplicam na prática, é que a Res. 196 funciona como exceção posterior e específica: o antes e depois é permitido apenas dentro das condições dela. Fora delas, volta a valer a vedação do Código. O panorama completo das regras está no guia sobre o Código de Ética Odontológica na publicidade.
Sobre o status das normas: o CFO criou em 2025, pela Decisão CFO-SEC-05/2025, um grupo para reescrever o capítulo de publicidade do Código, mas até setembro de 2026 nenhum texto novo foi publicado. O PDF do Código no site do CFO também ainda não incorpora a Res. 271/2025, que, de todo modo, não mexeu nas regras de imagem.
As condições para postar antes e depois
As condições são cumulativas. Basta faltar uma para o post ficar irregular:
- Só diagnóstico e conclusão. A foto inicial e a foto final do caso. Nada do transcurso.
- Publicado pelo dentista que executou o procedimento. Não vale postar caso do sócio, do professor ou de um colega da clínica.
- Com TCLE prévio. Assinado pelo paciente ou, se for menor ou incapaz, pelo representante legal, antes da publicação.
- Com nome e CRO do profissional. Na imagem ou no vídeo, e não só na bio.
- Sem legenda sensacionalista, autopromocional ou com promessa de resultado.
- Sem casos de terceiros, nem “inspirações” copiadas de outros perfis.
- Sem mostrar equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos. A regra está escrita no art. 1º, §1º, para as selfies; a leitura mais segura é aplicá-la também às imagens de caso.
Some a isso as regras gerais do Código: a imagem não pode induzir a erro (art. 44, I) e o procedimento precisa ser odontológico. A Res. CFO-230/2020, no art. 2º, veda a publicidade de procedimentos não odontológicos, como micropigmentação e design de sobrancelhas, então esses casos ficam fora de qualquer antes e depois. Na harmonização orofacial, lembre ainda que só se anuncia como especialista quem tem a especialidade registrada no CRO (art. 24).
Por que o perfil da clínica não deve postar antes e depois
O texto da Res. 196 fala em imagens divulgadas pelo “cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento”. Em publicação de 11/06/2025, o CFO foi mais explícito: as normas da resolução “são válidas apenas para cirurgiões-dentistas” e “fica proibido o uso deste tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas”.
| Situação | Leitura mais segura | Base |
|---|---|---|
| Perfil pessoal do dentista que tratou | Pode, com TCLE, nome e CRO | Res. 196, arts. 2º e 4º |
| Perfil de um colega ou sócio | Não pode | Res. 196, art. 4º |
| Perfil da clínica (PJ) | Não pode, segundo o CFO | Orientação do CFO de 11/06/2025 |
| Repost do caso no perfil da clínica | Não recomendado | Orientação do CFO de 11/06/2025 |
| Imagens do "durante" em publicação científica | Pode | Res. 196, art. 3º |
Isso é orientação do CFO, e não uma frase do texto da resolução, mas é a interpretação oficial disponível. Na prática:
- o antes e depois vai no perfil pessoal do dentista que tratou o paciente;
- o perfil da clínica pode publicar conteúdo educativo, estrutura, equipe e informações de atendimento, sem casos clínicos;
- repostar no perfil da clínica o caso publicado pelo dentista também não é recomendado, porque volta a ser a pessoa jurídica divulgando.
E se você atende sozinho e o perfil leva o nome da clínica? A orientação do CFO não faz exceção para esse caso. A leitura mais segura é manter um perfil pessoal, com seu nome e CRO, para os casos clínicos, e deixar o perfil da clínica para o conteúdo institucional.
Pelo art. 45 do Código, proprietários e responsável técnico respondem solidariamente pela publicidade irregular. Vale combinar essa regra com toda a equipe.
Imagens do “durante”, vídeos de procedimento e dente extraído
O art. 3º é direto: vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos são proibidos, exceto em publicações científicas. O art. 44, XII do Código reforça ao citar imagens “antes, durante e depois”. Entram aqui:

- reels do preparo, da moldagem, da cirurgia ou da aplicação de resina;
- time-lapse do atendimento, mesmo acelerado;
- foto da boca aberta com afastador, broca ou instrumental à vista;
- foto do dente extraído, que mostra tecido biológico.
A leitura mais segura é entender “publicação científica” como artigo em periódico, trabalho apresentado em congresso ou material de ensino. Post no Instagram, mesmo com tom didático, não se encaixa nessa exceção.
Se a ideia é explicar como um procedimento funciona, há caminhos sem paciente: ilustrações, animações, um modelo didático sobre a mesa ou você explicando as etapas em vídeo, sem cenas do atendimento. O conteúdo continua educativo e fica longe do art. 3º.
Leia tambémMarketing para autônomos: guia completo para conseguir clientesSelfie com paciente: pode?
Pode. O art. 1º autoriza selfies do dentista “acompanhados de pacientes ou não”, desde que o paciente autorize antes, por TCLE. O cuidado está no enquadramento: pelo §1º, a foto não pode permitir a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos. Uma selfie na recepção, com fundo neutro, tende a ser segura; uma selfie com a cadeira odontológica e a bandeja de instrumentais ao fundo, não.
A legenda segue a mesma lógica do antes e depois. “Obrigado pela confiança” é uma frase neutra; “mais um sorriso transformado pela melhor equipe da cidade” traz superlativo e autopromoção. Se o paciente faz um elogio espontâneo, o tema entra no terreno do depoimento, que tem riscos próprios, explicados no artigo sobre depoimento de paciente.
Termo de consentimento (TCLE): o que ele deve cobrir
A Res. 196 exige o TCLE, mas não traz um modelo. A leitura mais segura é que o termo seja específico, escrito em linguagem simples e assinado antes de qualquer publicação. Um bom termo costuma cobrir:

- identificação do paciente e, se for o caso, do representante legal;
- quais imagens serão usadas (diagnóstico, conclusão, selfie) e se o rosto aparece;
- onde serão publicadas (perfil pessoal do dentista, site, material de aula);
- a finalidade e o prazo de uso;
- a possibilidade de revogar a autorização a qualquer momento, com a retirada das imagens;
- data e assinatura.
Além da ética odontológica, entram outras camadas. A LGPD (Lei 13.709/2018) trata dados de saúde como dados sensíveis, e uma foto da boca ligada ao nome ou ao rosto do paciente se encaixa nisso. O direito de imagem, previsto no Código Civil, também exige autorização. Por isso, o termo de imagem deve ser um documento próprio, separado do termo de tratamento. Para validar o seu modelo, vale consultar o CRO do seu estado ou um advogado da área.
Legendas de antes e depois: certo × errado
A legenda informa, sem superlativo, sem promessa e sem preço.
- Errado: “Transformação incrível em apenas uma sessão! Você também pode ter esse sorriso.” (sensacionalismo e promessa de resultado, art. 2º, §1º).
- Certo: “Restaurações em resina nos dentes anteriores. Cada caso tem indicação própria, definida na avaliação. Dr(a). Nome Sobrenome, Cirurgião(ã)-Dentista, CRO-UF nº 0000.”
- Errado: “O melhor resultado em facetas da região.” (superlativo e autopromoção).
- Certo: “Facetas: o que avaliamos antes de indicar o tratamento e quais cuidados ele exige depois.”
- Errado: carrossel com a foto inicial, três fotos do preparo e a foto final (imagens do transcurso, art. 3º).
- Certo: só a foto inicial e a final, com nome e CRO na própria imagem.
- Errado: perfil da clínica postando “casos da nossa equipe”.
- Certo: cada dentista publica os próprios casos no perfil pessoal, e a clínica fica com o conteúdo institucional.
Checklist de publicação
Antes de postar um antes e depois, confira item por item:

- Fui eu que executei o tratamento deste caso.
- O TCLE específico de imagem está assinado e arquivado.
- São só as imagens de diagnóstico e de conclusão, sem nada do “durante”.
- Não aparecem equipamentos, instrumentais, materiais nem tecido biológico.
- Meu nome e meu número de CRO estão na imagem ou no vídeo.
- A legenda informa, sem superlativo, sem promessa e sem preço.
- O post sai no meu perfil pessoal, e não no da clínica.
- O procedimento é odontológico e está dentro da minha atuação registrada.
Para outras ideias de conteúdo que não dependem de casos clínicos, veja o que dentista pode postar no Instagram. E, para encaixar o antes e depois numa estratégia maior, o guia de marketing para dentistas mostra como organizar canais e prioridades. Na dúvida sobre um caso específico, consulte o CRO do seu estado antes de publicar.
Onde mostrar seus casos com mais contexto
No Instagram, a foto passa rápido e a legenda é curta. Em um site próprio, cada caso pode vir acompanhado de explicação sobre o tratamento, indicações e cuidados, sempre com nome, CRO e as mesmas regras da Res. 196. Se quiser uma estrutura pronta para isso, conheça o modelo de site para dentistas, com páginas por tratamento e identificação completa.
Perguntas frequentes
Dentista pode postar foto de antes e depois do paciente?
Pode, se seguir a Res. CFO-196/2019: só imagens do diagnóstico e da conclusão, publicadas pelo dentista que executou o tratamento, com TCLE assinado pelo paciente e com nome e CRO do profissional na imagem.
A clínica pode postar antes e depois no Instagram?
Segundo orientação do CFO publicada em 11/06/2025, as regras da Res. 196 valem só para cirurgiões-dentistas, e clínicas e demais pessoas jurídicas não podem usar esse conteúdo. O caso vai no perfil pessoal do dentista que tratou.
Posso postar vídeo do procedimento sendo feito?
Não. O art. 3º da Res. CFO-196/2019 proíbe vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. O art. 44, XII do Código também cita imagens do "durante".
Dentista pode postar selfie com paciente?
Pode, com autorização prévia do paciente por TCLE, conforme o art. 1º da Res. CFO-196/2019. A foto não pode permitir a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos.
Posso repostar o antes e depois de um colega?
Não. O art. 4º da Res. CFO-196/2019 veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. Só o dentista que executou o procedimento pode publicar as imagens, com nome e número do CRO.
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Witley Paulo
Construo e opero os meus próprios negócios digitais — e-commerce, produtos de informação e sistemas com IA — e escrevo aqui o que aprendo operando, não o que li em curso.
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Empreendedor digital há mais de seis anos. Escreve sobre o que usa na prática para vender pela internet: sites, tráfego, produtos digitais e IA.
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